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Feminicídio: O óbito expressa a máxima da violência contra a mulher

Por:   •  25/2/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.061 Palavras (9 Páginas)  •  624 Visualizações

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RESUMO

E quantas Marias já se foram...e se foram por calar…

O óbito expressa a máxima da violência contra a mulher.

Motivações comuns como o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda da propriedade sobre a mulher figuraram na década de 2000 como o “boom” da alarmante realidade vivenciada: 43 mil (quarenta e três mil) mulheres assassinadas no Brasil, sendo 41% delas mortas em ambiente doméstico. Com isso, em pesquisa segundo dados do Mapa da Violência 2012 (Cebela/Flacso), o país ocupou a sétima posição em um ranking de 84 nações entre os com o maior índice de homicídios femininos.

Diante desse chocante cenário e ratificando a importância das políticas públicas criadas em prol da mulher, este trabalho visa apresentar inicialmente, em linhas gerais, um breve histórico desta violência de gênero e suas várias faces; uma abordagem à “Lei Maria da Penha”, suas respectivas medidas preventivas e protetivas no âmbito doméstico familiar bem como o questionamento no que tange a (in) eficiência de sua aplicabilidade.

Traçaremos um diagnóstico da violência contra a mulher em Minas Gerais e sob uma ótica local, faremos uma breve análise da cidade de Juiz de Fora/MG, ambos com base em dados coletados dos órgãos de Defesa Social entre os anos de 2013 ao primeiro semestre de 2015, encerrando com a apresentação de casos reais ocorridos nesta cidade.

Assim, já contextualizados com a realidade realizaremos um estudo sobre o Feminicídio no Brasil, conduzindo o leitor à reflexão.

1     CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1  Breve histórico da violência contra a mulher

A mulher já em tempos bíblicos vivia gravíssimas violações em seus direitos, inclusive naqueles atinentes à vida, liberdade e disposição de seu corpo. Assim, desde às sociedades antigas notória era a pouca expressão haja vista ser tida como “reflexo” do homem (derivada de uma ideologia de superioridade do homem alicerçada há pelo menos 2.500 anos) e instrumento de procriação.

Nesse sentido, a Desembargadora Maria Berenice Dias (2004) faz uma colocação:

A mulher desempenha um papel fundamental para a subsistência não só da família, mas no próprio Estado, pois é responsável pela procriação e criação dos cidadãos de amanhã. Seus filhos serão a força de trabalho que irá garantir a continuidade da sociedade. Ainda assim, o trabalho feminino não é valorizado (DIAS, 2004, p.15).

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Só em 1962 as mulheres tornaram-se relativamente capazes com o casamento, passaram a responder pelos atos da vida civil e foram inseridas no mercado de trabalho. Antes desse ano, ao homem cabia o espaço público enquanto as mulheres ficavam limitadas ao âmbito particular de seu lar, cada um na sua função.

Apesar de todas as limitações impostas pelo passado histórico, a mulher foi conquistando o seu espaço na sociedade e passou a ocupar um novo espaço, saindo daquele âmbito interno para inclusive auxiliar no sustento de casa, surge então uma nova concepção de família, sendo garantido pela Constituição de 1988 direitos e deveres em pé de igualdade com o homem tendo em vista ambos, ]á partir de então passarem a ser iguais perante a Lei ( FERRARI,2009).

Essa série de conquistas principalmente no que tange a liberdade e igualdade causaram grandes alterações no convívio social, o que consequentemente trouxe a não aceitação por grande parte do sexo masculino, fazendo nascer não só o preconceito como também a violência contra a mulher principalmente no âmbito doméstico (DIAS, 2004).

Assim, percebemos que atualmente nossa sociedade de maneira aparente não mais se baseia naqueles critérios discriminatórios no que tange aos papéis sociais que cada um desempenha, porém ainda encontramos raízes daquele antigo contexto haja vista que, mesmo com tantas evoluções e espírito democrático formador da nossa Constituição, notórios são os sinais da não aceitação da figura de uma mulher digna de direitos, que não por ser o sexo frágil mas por viver desde a antiguidade um contexto histórico de fragilidade, necessita de amparo diferenciado.

Podemos concluir então que, a violência contra a mulher em linhais gerais  é fruto de uma construção histórica, trazendo em si estreita relação com o gênero e relações de poder.

A violência contra mulheres é uma construção social, resultado da desigualdade de força nas relações de poder entre homens e mulheres. É criada nas relações sociais e reproduzida pela sociedade

(GASMAN; 2015, porta-voz da ONU Mulheres no Brasil)

1.2    Violência de gênero e suas várias faces

Neste tópico abordaremos de maneira sucinta a violência de gênero e suas variadas formas para que ao avançar o nosso estudo e chegarmos em sua parte final, que destrincha o Feminicídio, tenhamos condições mínimas de compreender o sentido que se propõe na tipificação criada bem como questioná-la.

No que tange ao sentido da palavra violência em seu sentido genérico,há de se falar que derivada do latim violentia e é compreendida como “o emprego agressivo e ilegítimo do processo de coação”.

Já no Direito Penal, a violência é dividida em vis corporalis - aquela violência que é empreendida sobre o corpo da vítima (não havendo a necessidade de ser irresistível, de acordo com Cezar Roberto Bitencourt - e a vis compulsiva - que corresponde a grave ameaça, constituindo forma típica de violência moral.

2 O QUE A LEI GARANTE: ATUAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR

Para nos contextualizarmos ao cenário evolutivo mundial no que tange às medidas protetivas adotadas nos casos de violência contra a mulher antes mesmo de estudá-las propriamente, vale considerarmos o importante papel desempenhado pela ONU.

Na década de 50 fora criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a Comissão de Status da Mulher que formulou uma série de tratados afirmando expressamente a igualdade entre homens e mulheres.

Já em 1979 a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção para a eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificado pelo Brasil em 1984, que pioneiramente criou as Delegacias de Defesa da Mulher, modelo seguido posteriormente por outros países da América Latina, o que efetivou o compromisso assumido perante os sistemas internacionais.

Atualmente no Brasil, no que tange às medidas preventivas há de se falar que são articuladas um conjunto de ações pelos entes federados além de ações não governamentais à partir de estudos elaborados com o intuito de se coibir a violência contra a mulher.

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