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Fichamento

Por:   •  15/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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  • Em decorrência do desenvolvimento da economia mundial e surgimento de novas relações comerciais mais complexas, surgiram novos tipos de contratos internacionais, que possuem quase todos os requisitos de um contrato interno, como por exemplo, a qualificação das partes, descrição do bem, a responsabilidade de cada parte, etc;
  • Portanto, o contrato internacional passou a melhorar as técnicas já existentes e gerar novos entidades jurídicas, cooperando com o desenvolvimento do direito.

Origem histórica:

  • O direito internacional privado positivo surge no século XXI, junto à duas teorias:

Teoria de Savigny, que considera que, pelo fato de todas as pessoas viverem em uma comunidade internacional, torna aceitável a solução de conflitos pela analogia de tratamento entre a lei do foro e a lei estrangeira.

A teoria de Mancini, por sua vez, parte do pressuposto da nacionalidade com lei reguladora do estatuto pessoal do indivíduo, sendo um grande incentivador da codificação do direito internacional privado;

  • Os doutrinadores do século se caracterizavam pelo traço universalista, convivendo paralelamente com traços particularistas;
  • Porém, posteriormente, houve o declínio do traço universalista com a dominação do particularismo e até um certo nacionalismo;
  • Houve também o marco pela Conferência Permanente de Direito Internacional de Haia; pelo Tratado de Lima de 1877, pelos Tratados de Montevidéu de 1889 e 1890 e pelo Código de Bustamantes de 1928;
  • No Brasil, o direito internacional privado nasce com a primeira Constituição e Código Comercial. Apenas em 1917, com a criação da Lei de Introdução do Código Civil, é que a disciplina ganhou normas específicas;
  •  Estabeleceu-se o critério domiciliar em substituição ao da nacionalidade, alinhando o Brasil aos demais países da América Latina.

Contrato Nacional:

  • Os contratos surgiram no direito romano, com o fim de regular as relações interpessoais e garantir a vontade humana à possibilidade de criar direitos e obrigações. O contrato se transformou, no século XIX, em um instrumento eficaz para a economia capitalista e para o desenvolvimento das relações comerciais, industriais e financeiras;
  • O contrato pode ser definido como a formalização de um negócio jurídico vindo da vontade das partes nele envolvidas e tem como decorrência a geração de direitos e obrigações;
  • A doutrina demonstra, que os contratos precisam, além da vontade das partes, também da concretização do negócio jurídico, tendo em vista que o próprio negócio jurídico sempre ensejará um contrato.

Contrato internacional:

  • O modo mais comum de identificar qual contrato é internacional e qual é nacional, é relacionado com o domicílio das partes em diferentes Estados;
  • O contrato internacional pode ser entendido como um instrumento especializado do direito internacional privado, que visa regular uma relação jurídica que envolve duas partes, sendo que possui vínculos com um ou mais sistemas jurídicos distintos;
  •  As características que ligam um contrato a mais de um sistema jurídico, determinando a sua internacionalidade, são: domicílio, nacionalidade, lex voluntatis, localização da sede, centro das principais atividades, foro, etc.

Formação dos contratos internacionais:

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