Fichamento - A essência da Constituição
Por: Gledson Bezerra • 24/3/2017 • Ensaio • 850 Palavras (4 Páginas) • 386 Visualizações
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FICHAMENTO
A essência da constituição. Ferdinand Lassale.
- As informações sobre esta conferência de Ferdinand Lassale, pronunciada em 1863, para intelectuais e operários da antiga Prússia, são esparsas. (p. 1)
- A tese central deste trabalho foi a sua intransigente defesa do sufrágio universal e direto para os operários, como forma de se conquistar o Estado para implementar reformas sociais (6)
- O seu pressuposto jurídico, evidente confronto com o pesamento jusnaturalista e positivista, é de que as constituições (burguesas?) não promanam de ideias ou princípios que se sobrepõem ao próprio homem, mas dos sistemas que os homens criam para, entre si, se dominarem, ou para se apropriarem da riqueza socialmente produzida. (9)
- (…) os fatores sociológicos das constituições: os fatores reais do poder. Para ele, constituem-se em fatores reais do poder o conjunto de forças que atuam politicamente, com base na lei (na Constituição), para conservar as instituições jurídicas vigentes. Constituem-se estes fatores a monarquia, a aristocracia, a grande burguesia, os banqueiros e, com específicas e especiais conotações, a pequena burguesia e a classe operária, e o que elas representam da ciência nacional. (10)
- Há que se reconhecer que as dificuldades de Lassale para conciliar as suas teses sobre a Constituição real e a Constituição escrita são enormes. (11)
- Para Lassale, se a Constituição escrita não corresponde aos fatores reais de poder, a Constituição real, tanto por um lado – o rei, a aristocracia, a grande burguesia –, quanto por outro – a consciência nacional – está ameaçada. (13)
- Há que se reconhecer que Lassale deu significativa contribuição à teoria do voto universal e direto como instrumento de conquista do poder e democratização do Estado. (14)
- No fundo, sem qualquer abertura jurídica, insistindo, como Lassale insiste, que o problema constitucional é um problema exclusivamente político, que deve ser resolvido politicamente, ele fecha as comportas do seu sistema e fica preso a um círculo vicioso sem qualquer possibilidade de provocar modificações ou rupturas na ordem estabelecida. (15)
- A sua resistência à teoria da Assembleia Constituinte, de certa forma, subsidia a sua inclinação política preliminar: a teoria da rebelião como instrumento de organização de um Estado popular. (16)
- (…) estas, sejam as que forem, limitam-se a descrever exteriormente como se formam as Constituições e o que fazem, mas não explicam o que é uma Constituição. Estas afirmações dão-nos critérios, notas explicativas para conhecer juridicamente uma Constituição; porém não esclarecem onde está o conceito de toda Constituição, isto é, a essência constitucional. (24)
- Todos esses fatos demonstram que, no espírito unânime dos povos, uma Constituição deve ser qualquer coisa de mais sagrado, de mais firme e de mais imóvel que uma lei comum (27)
- Os fatores reais do poder que atuam no seio de cada sociedade são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser, em substância, a não ser tal como elas são. (29)
- Dentro de certo limites, também a consciência coletiva e a cultura geral da nação são partículas, e não pequenas, da Constituição. (36)
- Esse é, em síntese, em essência, a Constituição de um país: a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação. (…) Juntam-se esses fatores reais do poder, os escrevemos em uma folha de papel e eles adquirem expressão escrita. A partir desse momento, incorporados a um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito – instituições jurídicas. Quem atentar contra eles atenta contra a lei, e por conseguinte é punido. (37)
- Se na constituição o governo quer que fique estabelecido que alguns grandes proprietários da aristocracia reúnam em suas mãos tanto poder como os ricos, a gente acomodada e os deserdados da da fortuna (…) o legislador cuidará também de fazê-lo, mas de maneira que não o diga tão às claras, tão grosseiramente. (40)
- Tenho demonstrado a relação que guardam entre si as duas constituições de um país: essa constituição real e efetiva, integralizada pelos fatores reais de poder que regem a sociedade, e essa outra constituição escrita, à qual, para distingui-la da primeira, vamos denominar de folha de papel. (43)
- Todo país tem, necessariamente, uma constituição real e efetiva, pois não é possível imaginar uma nação onde não existam os fatores reais do poder, quaisquer que sejam eles. (47)
- Patenteia-se, mais uma vez, que com a transformação dos fatores reais do poder transforma-se também a constituição vigente no país: sobre os escombros da sociedade feudal, surge a monarquia absoluta. (53)
- Quando podemos dizer que uma constituição escrita é boa e duradoura? A resposta é clara e parte logicamente de quanto temos exposto: quando essa constituição escrita corresponder à constituição real e tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país. (59)
- Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder; a verdadeira constituição de um país somente tem por base os fatores reais e efetivos do poder que naquele país vigem e as constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social: eis aí os critérios fundamentais que devemos sempre lembrar. (67)
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