Fichamento: Alienação Parental
Por: LeonardoBorges • 8/3/2017 • Trabalho acadêmico • 502 Palavras (3 Páginas) • 713 Visualizações
Fichamento: Alienação Parental
O divórcio, muitas vezes traz consigo a alienação parental, quando os sujeitos da relação conjugal possuem filhos e na separação fica algum tipo de rancor, magoa ou raiva do outro genitor.
A alienação parental se dá quando um dos genitores, aos poucos, vai construindo uma imagem negativa do outro genitor. Fazendo com que a criança dessa relação turbulenta, crie uma imagem adversa do seu genitor, a ponto de aliená-lo da sua vida.
Embora o alvo de vingança seja o outro genitor, a vítima maior é o filho de ambos. Este poderá desenvolver a chamada Sindrome de Alienação Parental – SAP, como conceitua Richard Gardner e portanto, um campo das ciências médicas. A criança ou o adolescente desenvolve a síndrome quando a alienação atinge um grau avançado. Apesar da alienação estar presente, nem sempre há a síndrome.
O art. 1634 do CC/02 prevê o dever de cuidado entre pais e filhos, e filho e pais, bem como o art 4º, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10741/03), sendo assim, o dever de assistência é uma imposição jurídica e seu descumprimento é antijurídico. No direito penal é crime com pena de prisão, que varia de seis meses a doze anos.
Ausente é também aquele que apenas oferece o sustento material, tal situação é comum com o fim relação conjugal. Essa ausência do dever de cuidado e de convivência familiar acaba sendo a outra face da alienação parental.
A Constituição Federal de 1988 resguarda em seus artigos 226, 227 e 229 princípios do melhor interesse da criança e da responsabilidade paterna, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O exercício da alienação parental é um afronto aos direitos fundamentais e como todo instituto jurídico, este também possui seus estágios.
O primeiro passo da pratica da alienação é a em que a criança ou o adolescente se vê obrigado a escolher um dos genitores, haja vista já ter sido induzido que um deles não é bom. Contudo, há grande dificuldade entre operadores do Direito a comprovação. As provas são muito sutis, dificultando o meio probatório.
Existem três estágios o leve, o médio e o grave. No primeiro, há a desmoralização do outro genitor, que é discreta e rara. No segundo, os filhos já sabem o que o alienador que ouvir e cooperam para macular a imagem do outro genitor. No terceiro e último estágio, o filho já está traumatizado com a presença do outro genitor e esquiva-se de qualquer tipo de contato.
Sem dúvida, a alienação parental gera a responsabilidade civil do alienador e é considerada ato indigno, enquadrando-se assim no art. 1.708, parágrafo único, CC/02. Assim, o seu dano é passível de reparação material, por afetar a parte psíquica das crianças ou adolescentes, independente de culpa. Também é cessada o direito de alimentos, pois há procedimento indigno perante o devedor.
Por fim, a alienação parental é uma agressão psíquica, que põem em risco a saúde mental e psíquica dos filhos. Quando consumada, gera na fase adulta um abismo entre o filho e um dos pais, que dificilmente será superado.
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