Fichamento - Gustavo Zagrebelski - El Derecho Ductil
Por: lima e alcântara advogados • 19/5/2020 • Resenha • 2.323 Palavras (10 Páginas) • 281 Visualizações
- El derecho dúctil
No presente capitulo o autor busca ressaltar a ideia de que os princípios de justiça são e devem ser estabelecidos pela Constituição como se fossem objetivos em que os detentores do poder publico devem procurar alcançar,bem como uida-los e promovelos para que surtam eficácia na sociedade.
Aponta que os princípios procuram se estabelecer com forte eficácia, procurando uma coexistência efetiva entre as gerações contemporâneas e aquelas que nos acompanham por meio do Estado, sendo o estado o ente que age para garantir os princípios, sua estrutura e suas condições.
Segundo Zagrebelsko, hoje o sentido acionário do Estado mudou, sendo que hoje a legislação deve estabelecer atividades públicas e privadas, sempre buscando e tendo como norte a justiça de maneira geral e ampla, buscando benefícios, saber diferenciar o interesse individual do coletivo, sendo esta uma idéia de justiça que impõe deveres ao poder estatal.
Aponta que nas constituições modernas apos segunda guerra, passaram a buscar legitimar a idéia de justiça, buscando sempre a conciliação de acordo com o momento histórico vivenciado.
Acrescenta que no estado de direito não serão encontrados de forma escalonada, mas irradiam em diferentes sentidos, e, dependendo de cada caso, serão avaliados buscando não somente o equilíbrio, mas também dar prioridade a isso ma melhor maneira possível que lhe ser necessário.
Ressalta sobre o significado objetivo da constitucionalização dos princípios de justiça, entendendo que os mesmos não estão saindo de uma ordem espontânea, devendo levar em consideração não somente o presente mas também o passado, sendo que os princípios que já estão pré-definidos não surgir de maneira aleatoria, os princípios legais vêm preestabelecidos a partir da concepção de que já temos a justiça e o que se pretende com ela, o que decorre da moral e costumes históricos.
Destaca que os princípio da justiça vistos hoje, construíram os conceitos percepções e aplicabilidade, com base em na sociedade e no momento da interpretação.
Relata que os princípios de justiça firmadas nas Constituições correspondem a políticas que visam garantir e beneficiar a sociedade e os indivíduos, buscando a lei econômica por excelência no século passado.
No presente momento histórico, objetivo das constituições é uma sociedade baseada politicamente, em vez de economicamente, o que já é reconhecida a autonomia, garantindo os operadores econômicos e propriedade privada, livre iniciativa econômica e liberdade contratual entre outros, dando maior controle constitucional.
Segundo o autor a tomada de consciência do caráter expansivo dos interesses econômicos multiplicados pelas possibilidades derivadas da tecnolofia tem-se que um numero de valores de justiça que podem entrar hoje em colisão com os direitos econômicos se foir incrementado muito respeito ao passado.
Aponta o autor que hoje devemos a justiça também deve procurar se concentrar no vetor do homem e do meio ambiente, uma vez que devemos pensar em tecnologia, espaços, o equilíbrio global, já que neste momento o ecossistema é modificado por qualquer ação que ele faça.
Destaca sobre a preocupação em relação as prejudiciabilidades para o futuro, a saúde pode ser prejudicada de alguma forma da organização do trabalho, o meio ambiente por certos tipos e certos modos de produção, a livre convivência individual por meios de sua persuasão oculta, a vida por os experimentos médicos com seres humanos vivos, os direitos de gerações futuras em aproveitar as codicoes ficias e afetivas não alteradas arbitrariamente pela teconlogia genética e pelas distintas formas de procriação artificial, a paz pela produção e comercio de armas que levam a condenar sua utilização.
Destaca que a exploração das terras também modifica os espaços naturais de forma radical, pois cada ação gera uma modificação e as possibilidades são quase nulas de regeneração das mesmas.
Aponta que a explosão demográfica não faz mais que acentuar a nível planetário a percepção da finitude e rigidez dos espaços naturais, assim como da inevitável relação de confinamento entre todos os seres vivos.
Aponta que hoje em dia o homem deve tratar a terra com suas tecnicar para aliviar os destroços que o mesmo tenha causado, a relação materna de outro tempo mudou, o homem deve transportar continuamente seu fardo para repor pedra sobre pedra do monte da natureza, para evitar uma catástrofe.
Segundo ele esta se reduzido progressivamente a própria base material para o exercício de tais direitos, a vontade não pode se tutelar como direito sem limites intrínsecos, por que já não e limitado o campo ficiso natural em que se exercita. Em todos os campos relacionados com os recursos naturais e com sua conservação para o desfrute desta geração e das futuras a artificializarão da nossa vida, é dizer, a crescente subordinação a regras ditadas para suplantar a espontaneidade dos comportamentos, e´um traço característico da segunda metade do nosso sico e também um problema que ira se tornando cada mais difícil no futuro.
Aponta que devemos no momento procurar parar de destruir e prejudicar a natureza, que essa destruição deve ser aliviada ao mesmo tempo, buscar uma harmonia com ela, assim como um equilíbrio entre o homem e seu próximo, e com o universo, também deve ser buscado, o homem deve buscar meios e utilizar as tecnologias para colocar o ambiente e a natureza em harmonia, restaurar o que prejudicou ao longo de todos os anos.
Adiante, no capitulo 6, o autor inicia apontando que a distinção estrutural das normas judiciais não desconhecidas do passado., porem hoje, o estado constitucional deve ser mais valorizado do que nunca na história.
Inicia a sua abordagem buscando dissecar a ideia de regras e direitos por princípios, apontando que é de relevante importância fazer a diferença do que é uma regra e o que é um princípio já que a lei atual é composta pelos dois.
Aponta que as normas legislativas são regramentos predominantes e que normas constitucionais sobre direitos e sobre justiça são na grande maioria princípios.
Em primeiro lugar somente os princípios desempenha um papel propriamente constitucional ao dizer que constitutivo da ordem jurídica.as regras embora estejam escritas na constituição não são mais que leis reforçadas de sua forma especial.
A regras, em efeito, se esgotam em si mesmas, não tem nenhuma força constitutiva fora do que elas mesmas significa.aponta que as regras so podem dar algum significado operativo fazendo acontecer perante algum caso concreto, seu significado não pode ser determinado em abstrato, mas somente em casos concretos e neles que pode entender seu alcance.
Aponta que em poucas palavras as regras se obedecem e por elas e importante determinar com precisão os preceitos que o legislador estabelece por meio das formulações que contem as regras.
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