O DIREITO AO LUCRO PELO EMPRESÁRIO EL DERECHO A LA APROVECHAR EMPRESARIO
Por: gleybio • 7/3/2016 • Artigo • 4.158 Palavras (17 Páginas) • 597 Visualizações
O DIREITO AO LUCRO PELO EMPRESÁRIO
EL DERECHO A LA APROVECHAR EMPRESARIO
Gleybio Rodrigues da Silva[1]
Macgaiver Gomes Belli[2]
Paulo Augusto do Nascimento[3]
Resumo: Trata-se de um estudo relativo ao direito do empresário sobre o lucro que pode ter numa empresa, pois é um direito fundamental tanto para o empresário individual, quanto para os sócios de uma empresa, pois o motivo primordial é a participação na sociedade. Sendo assim especificando a diferença entre a empresa e empresário os seus direito e deveres com a sociedade e principalmente com a lei, relatando como surgiu essa denominação. O trabalho aborda os princípios fundamentais do empresário descrevendo a formar em garantir a liberdade individual e a propriedade e ao lucro, pois ao exercer seu papel fundamental perante a sociedade e com os funcionários tem o direito de vender seus produtos e ganhar com isso e ainda tem o respaldo do Estado para fazê-lo.
Palavras Chave: Empresário e empresa; Direito ao lucro; Direitos fundamentais.
Resumen: El estudio a seguir está relacionado al derecho del empresario en lo que se refiere al lucro que puede haber en una empresa. Además, es importante poner en relieve que se trata de un derecho fundamental tanto para el empresario como para los socios de una empresa, pues la motivación primordial es la participación en la sociedad. Especificando, así, la diferencia entre la empresa y el empresario, sus derechos y deberes con la sociedad y, principalmente, con la ley a través del relato que explica el surgimiento de esa denominación. El trabajo aborda los principios fundamentales del empresario, describiendo la manera que garantiza la libertad individual y la propiedad, además del lucro. Sin embargo, al ejercer el papel fundamental delante de la sociedad y con los funcionarios, el empresario tiene el derecho de vender sus productos y ganar con eso, todavía tiene el respaldo del Estado para hacerlo.
Palabras claves: Empresario y empresa; Derecho al lucro; Derechos fundamentales.
Sumário: 1 Introdução. 2 O Empresário e a Empresa. 2.1 O Empresário Individual. 2.2 Empresário Rural e Pequeno Empresário. 2.3 A Empresa. 3 O Direito ao Lucro como um Direto Fundamental do Empresário. 3.1 Fundamentos de Direito Empresarial. 3.2 Os Princípios do Direito Empresarial. 3.2.1 Livre Iniciativa. 3.2.2 Liberdade de Concorrência. 3.3.3 Garantia e Defesa da Propriedade Privada. 3.3.4 Princípio da Preservação da Empresa. 3.4 Direito aos Lucros. 4 Análise Econômica do Direito ao Lucro pelo Empresário. 4.1 Direito e Economia. 4.2 Direitos fundamentais. 5 Conclusão. Referências.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por propósito analisar os conceitos sobre empresa e empresário, pois pode confundir quem pode exercer uma empresa e quem pode ser empresário. Desse modo, torna-se imprescindível especificar cada um, e em que aspectos se divergem, e em quais se complementam.
Assim, o presente estudo tem por espaço apresentar os conceitos de empresa, empresário. Para tal, foram utilizadas pesquisas bibliográficas em legislação específica, e em pesquisadores das áreas de Economia, Direito do Civil, Direito Comercial.
Serão apresentados, com base nas bibliografias pesquisadas os conceitos de empresa, empresário, empresário individual, além de apresentar as convergências e divergências entre todos esses conceitos. Além especificar qual é o direito ao lucro pelo empresário e seus fundamentos.
2 O EMPRESÁRIO E A EMPRESA
Em 1850 foi adotada A Teoria dos atos de Comércio, especificando quem era e quem poderia ser comerciante vista como instrumento ao tratamento jurídico, conforme relata o legislador:
A elaboração doutrinária fundamental do sistema francês é a teoria dos atos de comércio, vista como instrumento de objetivação do tratamento jurídico da atividade mercantil. Isto é, com ela, o direito comercial deixou de ser apenas o direito de certa categoria de profissionais, organizado sem corporações próprias, para se tornar a disciplina de um conjunto de atos que, em princípio, poderiam ser praticados por qualquer cidadão. (COELHO, 2012, p.12).
Sendo assim houve a substituição das antigas expressões comércio e comerciante, pelas expressões: empresário e empresas. O conceito real de empresário esta descrito no Art. 966, Código Civil brasileiro de 2002 “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” (BRASIL, 2014).
Com tudo o empresário tem figura de empresário individual, sendo a pessoa que tem a iniciativa em organizar uma atividade, ou profissão econômica de grande ou pouca produção e circulação de serviços ou de bens, sendo assim, a doutrinadora específica quem é empresário, podendo ser pessoa tanto física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes. (COELHO, 2010, P.64)
2.1 O Empresário Individual
Conforme no conceito dito a cima, o empresário individual será a pessoa física, ou seja, o titular da empresa. Cujo objetivo do seu exercício se fará sob uma firma, constituída pelo nome completo, ou abreviado, ou colocar a designação, ou seja, a atividade desempenhada.
Entretanto o empresário individual que contrair divida, durante e após o exercício, o seu patrimônio pessoal responderá para quitar as dividas. A figura de empresário individual com responsabilidade limitada, no direito brasileiro não é admitida, segundo alguns doutrinadores relatam que a distinção ente patrimônio empresarial (o patrimônio do empresário individual afetado ao exercício de sua empresa) e patrimônio particular do empresário, pessoa física. (CAMPINHO, 2008, p. 12)
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