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Fichamento Sobre a ACNUR

Por:   •  2/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.086 Palavras (9 Páginas)  •  513 Visualizações

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3. Especificação do Referente Utilizado:

Cartilha que especifica o que é a ACNUR, quando e para que foi criada, como funcionam, quais seus objetivos, quantos e quais são seus membros, que tipo de proteção é dada e para quem é dada, como se mantém e como é possível ajudar.

4. Destaques conforme o referente:

4.1 “São pessoas comuns, que tiveram de deixar para trás suas propriedades, empregos, familiares e amigos, para preservar sua liberdade, sua segurança e sua vida.” (2)

4.2 “Também são considerados refugiados aqueles que foram obrigados a deixar seu país em razão de conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.”

4.3 “A proteção de refugiados e das populações deslocadas por guerras, conflitos e perseguições é a principal missão do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que busca soluções adequadas e duradouras para estas populações.”

4.4 Iniciou suas atividades em janeiro de 1951, com um mandato inicial de três anos para reassentar refugiados europeus que estavam sem lar após a Segunda Guerra Mundial.

4.5 Em 1995, a Assembleia Geral ampliou o mandato do ACNUR, designando-o como responsável pela proteção e assistência dos apátridas em todo o mundo.

4.6 Atualmente, a agência conta com aproximadamente 9.700 funcionários e está presente em cerca de 130 países com mais de 450 escritórios. Por meio de parcerias com centenas de organizações não governamentais, o ACNUR presta assistência e proteção a quase 55 milhões de pessoas.

4.7 Ao contrário das demais agências, programas e fundos da ONU, o ACNUR se mantém por meio de contribuições voluntárias dos países e de doações arrecadadas junto ao setor privado e a doadores individuais ao redor do mundo.

4.8 O orçamento anual da agência ultrapassa os US$ 7 bilhões.

4.9 O ACNUR trabalha para garantir que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de buscar e obter refúgio em outro país e, caso deseje, regressar ao seu país de origem.

4.10 Seu papel principal é garantir que os países estejam conscientes das suas obrigações de dar proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio, atuando em conformidade com esses compromissos.

4.11 Um dos principais pontos da Convenção de 1951 é que refugiados não podem ser expulsos ou devolvidos “para fronteiras ou territórios onde suas vidas ou liberdade estejam ameaçadas”

4.12 A Convenção de 1951 nunca teve o objetivo de solucionar todos os problemas relacionados às migrações. Seu objetivo único é proteger os refugiados.

4.13 Os refugiados devem ter os mesmos direitos e a mesma assistência básica recebida por qualquer outro estrangeiro que resida legalmente no país de acolhida, entre eles direitos civis básicos (como liberdade de pensamento e deslocamento, propriedade e não sujeição à tortura e a tratamentos degradantes) e direitos econômicos e sociais (como assistência médica, direito ao trabalho e educação para as crianças).

4.14 Os refugiados têm também obrigações, entre elas o cumprimento das leis e o respeito aos costumes do país onde se encontram.

4.15 Refugiados, são vítimas de guerras, conflitos e perseguições que estão em situação muito vulnerável. Eles não têm proteção de seu país que, muitas vezes, é responsável pelas ameaças e perseguições.

4.16 Se outros países não os receberem e lhes garantirem auxílio, podem estar condenando-os à morte ou à uma vida intolerável, sem direitos ou segurança.

4.17 O solicitante de refúgio é alguém que afirma ser um refugiado e que fez sua solicitação de refúgio às autoridades competentes, mas que ainda não teve seu pedido avaliado pelo país onde se encontra.

4.18 É por isso que a questão central da proteção é o princípio da não devolução (ou non-refoulement): o solicitante de refúgio e o refugiado não podem ser retornados a nenhum país ou fronteira onde sua vida corra risco.

4.19 Deslocados internos são, frequentemente, confundidos com refugiados. Ao contrário destes, os deslocados internos não cruzaram uma fronteira internacional para encontrar abrigo, mas permaneceram em seus países.

4.20 Mesmo tendo fugido por razões similares às dos refugiados (perseguições, conflito armado, violência generalizada, violação dos direitos humanos), os deslocados internos permanecem, legalmente, sob proteção de seu próprio governo – mesmo que esse governo seja a causa de sua fuga.

4.21 Os migrantes internacionais vivem fora de seus países. Mas, ao contrário dos refugiados, escolhem viver no exterior por motivos econômicos, e não para salvar suas vidas ou garantir sua liberdade e seus direitos (ainda que muitos tenham sido obrigados a migrar por estar em condições precárias).

4.22 Eles não recebem assistência e proteção do ACNUR, pois não estão sob o mandato da Agência da ONU para Refugiados.

4.23 Em muitos países, os controles de fronteiras estão cada vez mais rigorosos para melhorar a segurança interna e impedir a entrada de migrantes em situação irregular.

4.24 Apátridas são aqueles que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país. A apatridia ocorre por várias razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falha em reconhecer todos os residentes do país como cidadãos quando este país se torna independente (secessão de Estados) e conflitos de leis entre países.

4.25 Retornados são os refugiados e solicitantes de refúgio que retornam voluntariamente a seus países de origem.

4.26 Para assegurar os direitos e bem-estar dos refugiados e de outras populações sob seu mandato, o ACNUR busca soluções duradouras que permitam reconstruir suas vidas com paz e dignidade.

4.27 Repatriação voluntária: é a solução de longo prazo preferida pela maioria dos refugiados, que preferem voltar para seu país de origem, em condições de segurança (geralmente quando um conflito termina e um nível mínimo de estabilidade é restaurado).

4.28 Integração local: o ACNUR trabalha para que o refugiado tenha plena inserção legal, social, econômica e cultural no país de refúgio, além de seus direitos respeitados.

4.29 Um refugiado está plenamente integrado quando tem a residência permanente ou a cidadania do país de refúgio, podendo acessar as políticas públicas disponíveis aos cidadãos deste país.

4.30 Reassentamento: implementado pelo ACNUR para quem não pode voltar ao seu país de origem

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