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Fichamento The Philosophical Quarterly Are there any Absolute Rights?

Por:   •  22/8/2018  •  Resenha  •  1.298 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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Direitos Humanos

Fichamento

The Philosophical Quarterly

Are there any Absolute Rights?

O texto inicia trazendo a questão de que não há direito realmente absoluto, sendo que aquele que mais se aproximaria de um direito absoluto é o direito à vida. Porém, logo após essa afirmação, o autor traz diversos exemplos de quando o direito à vida de um indivíduo é preterido em razão ao outro.

Mas o que seria um direito absoluto? Alan responde essa questão ao conceitua-lo como aquele que não pode ser substituído em nenhuma circunstância e que nunca pode ser infringindo, mesmo que de forma justificada, ou seja, um direito que deve ser cumprido sem nenhuma exceção.

        Para realmente saber se há algum direito absoluto deve-se utilizar alguns critérios, baseados no Principle of Generic Consistency (PGC), um princípio acerca da moralidade. Esse princípio implica na ação em consonância com os Generic Rights (condições necessárias para realizar a ação).

        O PGC proporciona validade a direitos conflitantes, isto é, direito que só poderá ser cumprido mediante a violação de outro direito. Esse critério necessita, em certas situações, de análise do contexto do ordenamento.

        O autor traz, então, uma fórmula sobre direitos conflitantes: “A has a right to X against B by virtude of Y”. Analisando a fórmula em questão, percebe-se quatro elementos, 1) o sujeito do direito “A”; 2) o direito em si “X”; 3) o indivíduo que possui o dever correlativo “B”, lembrando que o direito só é plenamente cumprido se o dever correlativo é realizado; 4) a base que justifica o direito “Y”. Esses elementos formam o conteúdo do direito.

        Para que os conflitos ocorram toda a população deve ter direitos iguais, visto que se uma determinada parte possui direitos superiores ao resto da sociedade, caso haja uma colisão, o direito da camada superior sempre será vitorioso. Porém, como mostrado pelo PGC, esses direitos são distribuídos de forma igualitária o que propicia o conflito. Dito isso, pode-se perceber que esta é umas das dificuldades de se encontrar um direito absoluto.

        Existem três diferentes níveis nos quais um direito poderá ser considerado absoluto. O primeiro é o Principle Absolutism, que inclui o PGC e o imperativo categórico de Kant, nele seria classificado como absoluto aquele direito que sempre é válido e nunca substituído, utilizando os elementos do conteúdo do direito anteriormente apresentado significaria que o sujeito, o indivíduo que possui o dever correlativo e o próprio objeto do direito estariam em uma fórmula genérica em que todos respondem de maneira igualitária sobre um direito absoluto.

        O Individual Absolutism, por sua vez, relata que cada pessoa tem seu direito absoluto a determinada situação e em um período específico, quando todos os motivos para substituir o direito no caso particular foram superados.

        O Rule Absolutism é intermediário se comparado com os outros dois níveis, nele a análise sobre direitos absolutos percorre a observação de objetos, sujeitos e correspondente específicos, porém sem utilizar as minuciosas especificações do Individual Absolutism e nem permanecer na fórmula geral do Principle Absolutism.

        Então, para que um direito seja considerado absoluto deve ser aplicado sem qualquer exceção, mas conforme exposto, os direitos variam a depender dos seus elementos. Conclui-se que não há direito absoluto porque todos necessitam de especificação ou que todos os direitos são igualmente absolutos justamente porque necessitam de especificação. Porém, nem todas especificações de sujeito, objeto seriam consideradas exceções que impeçam um direito de ser absoluto.

        Em situações de possível catástrofe, direitos podem ser preteridos em detrimento de evitar tal situação desastrosa. O autor cita o caso de tortura à terrorista em que contrasta o direito de não ser torturado e o direito à vida dos indivíduos sujeitos ao potencial desastre.

        Em segunda parte do texto são analisados os principais argumentos contrários a existência de um direito absoluto. Cita, então, o direito que a mãe tem de não ser torturada até a morte pelo próprio filho. Esse direito é em princípio absoluto, contudo o autor cria situação para verificar se o mesmo teria a possibilidade de ser violado, sua conclusão é a de que este direito é absoluto se observamos a situação com base no princípio da moralidade.

        O referido princípio proíbe a utilização de qualquer pessoa apenas com a finalidade de gerar bem-estar a outras. No exemplo do autor, o filho torturar a mãe para impedir a ação de um grupo de terroristas, mesmo que para proteger outros indivíduos, viola o princípio da moralidade.

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