Fichamento do Livro Introdução a Criminologia Critica Brasileira de Vera Malaguti Batista
Por: Maria de Fatima Guerrer Lista • 11/8/2019 • Trabalho acadêmico • 643 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
Trabalho para Reposição de aula do dia 13/11
Ministérios Litúrgicos
Mistérios: Palavra que significa “Serviço”. São os muitos serviços que as pessoas prestam nas celebrações litúrgicas das comunidades. São conhecidos estes serviços de “Ministérios Litúrgicos”. Segundo o Doc 62 da CNBB: “Ministério é, antes de tudo um carisma, ou seja, um dom do alto, do Pai, pelo Filho, no Espírito, que torna seu portador apto a desempenhar determinadas atividades, serviços e ministérios em ordem à Salvação”.
A Liturgia como ação de Cristo e da Igreja, “que atinge a cada um dos seus membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, ofícios e da participação atual” (SC 26), é uma ação ministerial. Pelo exercício dos ministérios e funções, todos os membros de uma Assembléia contribuem, cada um a seu modo, e em base aos dons e carismas recebidos, para a edificação do corpo eclesial, ‘Sacramento de unidade’ (Cf.1Cor 14,5; Ef 4,12). A ação Litúrgica e a participação ativa da Assembléia são servidas por ministérios e serviços multiformes, que o Espírito Santo suscita em sua Igreja.
Ministérios Ordenados
São ministérios exercidos pelo bispo, pelo presbítero e pelo diácono. Tem a função da unidade, da animação, da coordenação e da presidência da comunidade, e das ações litúrgicas.
Ministérios confiados: conferidos a um membro da comunidade, por meio de um gesto litúrgico simples ou por uma forma canônica. “Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o Ministério da Palavra, presidir as orações litúrgicas, administrar o Batismo e distribuir a Sagrada Comunhão (mais comum nas missas com falta de ministros), assistir os matrimônios como testemunhas qualificadas” (Documentos da CNBB: 43 (n.60) e 62 (n.87).
Ministros extraordinários da Sagrada Comunhão (MECE): São Homens e mulheres, que tem por ministério:
† presidência e distribuição da Comunhão nas celebrações da Palavra;
† ajudam a distribuir o Pão Eucarístico em Assembleias numerosas;
† levam a Comunhão aos enfermos; e também levam o viático (comunhão aos doentes terminais), na ausência do padre;
†na ausência do padre e do diácono, expõem o Santíssimo Sacramento para a adoração dos fiéis e o repõem sem dar a Benção;
† oficializam as exéquias;
†dão a benção aos idosos e doentes
Ministro extraordinário do Batismo: Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, com a devida autorização do Bispo local; podem os leigos homens e mulheres, na falta de ministro ordinário (bispo, padre e diácono), ou estando ele impedido, administrar o batismo, na qualidade de ministros extraordinários (CDC, cân. 230par.3).
Assistentes leigos do Matrimonio ou Testemunha qualificada: Esse serviço eclesial pode ser concedido a leigos, homens e mulheres, mediante delegação do Bispo diocesano; em casos de grave falta de presbíteros e diáconos;
Ministros da presidência da Celebração dominical da Palavra: Presidência Litúrgica sinal de Cristo cabeça da igreja;
Os diáconos os primeiros responsáveis por esse ministério;
Demais leigos e leigas, podem assumir esse ministério, os acólitos, e os leitores instituídos tem a preferência;
Devem ser escolhidos tendo em atenção as suas qualidades de vida em consonância com o Evangelho e a sua aceitação pela comunidade.
Outros Ministérios e serviços litúrgicos: Ministérios não instituídos, mas que podem ser um serviço litúrgico de forma estável ou ocasional, são: coroinhas, leitores, salmistas, grupo de cantores, instrumentistas, regente do coral ou do canto, sacristães, animador (comentarista), os que fazem as coletas na igreja, recepcionistas, mestre de cerimonias.
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