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Fichamento do Livro O Capital Crítica da Economia Política. Capítulo XXIV – A Assim Chamada Acumulação Primitiva

Por:   •  3/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.763 Palavras (12 Páginas)  •  1.061 Visualizações

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Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Departamento de Serviço Social

Disciplina:
Form. Social, Econ. e Política do Brasil e do Nordeste
Docente: Roberto Marinho Alves da Silva
Discente: Valéria Ingridy da Silva












Fichamento do livro “O Capital: Crítica da Economia Política. Capítulo XXIV
 – A Assim Chamada Acumulação Primitiva”

NATAL/RN

2016

MARX, Karl. Capítulo XXIV A Assim Chamada Acumulação Primitiva. In: MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política. São Paulo: Editora Nova Cultural Ltda, 1996. p. 339-381. Tradução de Regis Barbosa e Flávio R. Kothe.

O autor consegue transcrever de forma simples e objetiva os segredos da acumulação primitiva de capital, de modo que até leigos no assunto possam compreende-lo, esclarecendo os fatores que permitiram o aparecimento de um novo modo de produção.
     palavras-chave: capitalismo; mais-valia; acumulação primitiva; expropriação

  1. O SEGREDO DA ACUMULAÇÃO PRIMITIVA

“Assim se explica que os primeiros acumularam riquezas e os últimos, finalmente, nada tinham para vender senão sua própria pele. [...] apesar de todo seu trabalho, nada possui para vender senão a si mesma, e a riqueza dos poucos, que cresce continuamente, embora há muito tenham parado de trabalhar.” (p. 339)

“Trabalhadores livres no duplo sentido, porque não pertencem diretamente aos meios de produção, como os escravos, os servos etc., nem os meios de produção lhes pertencem, como, por exemplo, o camponês economicamente autônomo etc., estando, pelo contrário, livres, soltos e desprovidos deles. [...] A relação-capital pressupõe a separação entre os trabalhadores e a propriedade das condições da realização do trabalho. [...] Portanto, o processo que cria a relação-capital não pode ser outra coisa que o processo de separação de trabalhador da propriedade das condições de seu trabalho [...] A assim chamada acumulação primitiva é, portanto, nada mais que o processo histórico de separação entre produtor e meio de produção. Ele aparece como “primitivo” porque constitui a pré-história do capital e do modo de produção que lhe corresponde.” (p. 340)

“A estrutura econômica da sociedade capitalista proveio da estrutura econômica da sociedade feudal.” (p. 340)

“O ponto de partida do desenvolvimento que produziu tanto o trabalhador assalariado quanto o capitalista foi a servidão do trabalhador. [...] a era capitalista só data do século XVI. Onde ela surge, a servidão já está abolida há muito tempo e o ponto mais brilhante da Idade Média, a existência de cidades soberanas, há muito começou a empalidecer.” (p. 341)

“[...] todos os momentos em que grandes massas humanas são arrancadas súbita e violentamente de seus meios de subsistência e lançadas no mercado de trabalho como proletários livres como os pássaros. [...].” (p. 341-342)

Neste capítulo temos uma síntese histórica da gênese do capitalismo, mostrando que esse sistema implica na separação do trabalhador dos seus meios de trabalho, Marx mostra a capacidade que o capitalismo tem de se superar, trazendo a tona a luta de classes e a expropriação de terras.

  1. EXPROPRIAÇÃO DO POVO DO CAMPO DE SUA BASE FUNDIÁRIA

 “[...] a produção feudal é caracterizada pela partilha do solo entre o maior número possível de súditos. O poder de um senhor feudal, como o de todo soberano, não se baseava no montante de sua renda, mas no número de seus súditos, e este dependia do número de camponeses economicamente autônomos. [...].” (p. 343)

“O processo de expropriação violenta da massa do povo recebeu novo e terrível impulso, no século XVI, pela Reforma e, em consequência dela, pelo roubo colossal dos bens da Igreja. [...].” (p. 345-346)

“Na realidade, a usurpação da terra comunal e a revolução da agricultura que a acompanhou tiveram efeitos tão agudos sobre o trabalhador agrícola que, segundo o próprio Eden, entre 1765 e 1780, seu salário começou a cair abaixo do mínimo e a ser complementado pela assistência oficial aos pobres. Seu salário, diz ele, “bastava apenas para as necessidades vitais absolutas”.” (p. 351)

“Essa pessoa economicamente instruída decidiu, logo ao assumir o governo, empreender uma cura econômica radical e transformar todo o condado, cuja população já havia antes, mediante processos semelhantes, sido reduzida a 15 mil, em pastagem de ovelhas. De 1814 até 1820, esses 15 mil habitantes, cerca de 3 mil famílias, foram sistematicamente expulsos e exterminados. [...] Uma velha senhora foi queimada nas chamas da cabana que ela se recusava a abandonar. Dessa forma, essa madame apropriou-se de 794 mil acres de terras, que desde tempos imemoriais pertenciam ao clã. Aos nativos expulsos ela destinou aproximadamente 6 mil acres de terras, 2 acres por família, na orla marítima. Os 6 mil acres tinham até então estado desertos e não haviam proporcionado nenhuma renda aos proprietários. [...]Ela dividiu toda a terra roubada ao clã em 29 grandes arrendamentos para a criação de ovelhas, cada um habitado por uma única família, na maioria servos ingleses de arrendatários. No ano de 1825, os 15 mil gaélicos já tinham sido substituídos por 131 mil ovelhas. [...].” (p. 353-354)

Nessa parte o autor mostra a violência que esse sistema ocasionou sobre a população campestre, e que com a dissolução do feudalismo é lançada ao



mercado de trabalho uma massa de proletariados sem condições trabalhistas. Aponta também a ligação da Igreja nesse processo de expropriação.

  1. LEGISLAÇÃO SANGUINÁRIA CONTRA OS EXPROPRIADOS DESDE O FINAL DO SÉCULO XV. LEIS PARA O REBAIXAMENTO DOS SALÁRIOS

“[...] esse proletariado livre como os pássaros não podia ser absorvido pela manufatura nascente com a mesma velocidade com que foi posto no mundo. Por outro lado, os que foram bruscamente arrancados de seu modo costumeiro de vida não conseguiam enquadrar-se de maneira igualmente súbita na disciplina da nova condição. Eles se converteram em massas de esmoleiros, assaltantes, vagabundos, em parte por predisposição e na maioria dos casos por força das circunstâncias. Daí ter surgido em toda a Europa ocidental [...] uma legislação sanguinária contra a vagabundagem.” (p. 356)

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