Fichamento do texto: Extrafiscalidade e Regulação da Economia
Por: JessicaFalavinha • 11/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.794 Palavras (8 Páginas) • 151 Visualizações
Aluna: Jessica Rondon Falavinha. 10º DIAN
Prof: Carlos Eduardo Koller
Fichamento do texto: Extrafiscalidade e Regulação da Economia: as mudanças tributárias do Governo Lula e Dilma
O objetivo da fiscalidade, sempre foi a arrecadação de impostos para abastecer os cofres públicos. Porém, outros tributos podem ter outras finalidades, na extrafiscalidade, acontece a arrecadação, mas seu objetivo é incentivar, ou coibir a pratica de determinada atuação.
Na mesma perspectiva, se atribui na tributação três funções: arrecadação, distribuição de renda e regulação da economia. A função da arrecadação refere-se ao fornecimento de bens públicos; já a função distributiva está associada à redistribuição de renda por meio da tributação e a função da regulação da economia, cujo objetivo é influenciar a política econômica para atingir certo nível de emprego, estabilidade dos preços e taxa de crescimento econômico. Outras duas principais funções são: criar os recursos necessários para o funcionamento do Estado e assegurar o equilíbrio e a orientação da economia.
A extrafiscalidade, tem como figura, a intervenção do Estado na economia. A constituição de 1988, visa inúmeras atividades pela qual o Estado deve orientar, constituindo uma nova ordem econômica. Sendo assim, a constituição adotou um modelo fiscal, denominada “finanças funcionais”, onde haverá intervenção do Estado, com a finalidade de tutela, redistribuição, equilíbrio.
Um dos instrumentos, para colocar em pratica finanças funcionais é a utilização de normas tributárias com a função indutora, partindo da ideia de que, afastado o dogma da neutralidade da tributação, passam elas a servir de instrumento do Estado na intervenção sobre o Domínio Econômico.
Uma das modalidades de intervenção por meio da tributação, ocorre com a indução por meio de estímulos ou incentivos. Essa modalidade, proporciona ao Estado vantagens adicionais àqueles que incorrem nos atos contemplados pela norma, que não seriam obtidas no livre funcionamento do mercado.
Em 1988, os objetivos do novo paradigma eram a descentralização de poderes e de receitas. Tendo em vista a descentralização de receitas e competências tributárias em prol dos Estados e Municípios realizada pela CF de 88, a implementação dessa nova norma provocou a recentralização do poder tributário nas mãos da União, na medida em que foi preciso criar novos tributos, principalmente Contribuições Especiais, como a CSLL e a CPMF. E recuperar o nível de receita tributária e fazer frente às novas despesas sociais também trazidas pela constituição. Ademais, várias limitações das competências tributárias e na liberdade de gasto de Estados e Municípios também foram implementadas neste período, tal como ocorreu com a Lei Kandir e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tal processo teve por consequência um aumento bastante considerável da carga tributária a partir de 1990. Se em 1988 a carga tributária correspondia a aproximadamente 22% do PIB, em 2013, essa carga alcançou o patamar de 35%. Essa política fiscalista também impediu a aprovação da reforma tributária durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, já que, diante do contexto de crise internacional no final da década de 1990, tal reforma poderia trazer perdas na arrecadação principalmente da União, o que comprometeria o ajuste fiscal imposto por organismos internacionais à época. Com a eleição de Lula na presidência, ele garantiu que manteria a tributação de seu antecessor, ou seja, continuação da política fiscal para manter e aprofundar o processo de estabilização e ajuste das finanças públicas.
Assim, a tributação assumiria um papel eminentemente fiscal, fazendo necessário a criação de novos tributos especiais. Contudo, a utilização da tributação na sua função extrafiscal era feita apenas marginalmente e tais medidas não ocupavam um papel central na política tributária do governo.
A partir do segundo mandato do presidente Lula, as discussões acerca do esgotamento do modelo neoliberal começaram a aflorar, pois havia dificuldade para promover investimentos. Estas discussões foram pautadas pela crise econômica e o aumento da taxa de juros no final do ano de 2005, momento no qual o governo teria que decidir se manteria as medidas até então seguidas ou realizar uma mudança de paradigma. Desta forma, surge um novo paradigma econômico e fiscal chamado de “desenvolvimentista”.
Uma das principais medidas anunciadas pelo governo foi a criação de um plano para “destravar” a economia e alcançar um crescimento anual do PIB de 5%. Essa medida representa uma intervenção mais forte do Estado na economia, recuperando sua capacidade de investimento, além de orientar os investimentos privados no sentido de ampliar a infraestrutura básica do país”. Os defensores dessa nova visão defendem três linhas de atuação para o Governo Federal, são elas: a adoção de medidas temporárias de estímulo fiscal e monetário para acelerar o crescimento e elevar o potencial produtivo da economia; a aceleração do desenvolvimento social por intermédio do aumento nas transferências de renda e elevação do salário mínimo; e o aumento no investimento público e a recuperação do papel do Estado no planejamento de longo prazo. Ou seja, na base desse novo paradigma estava o direcionamento do aumento das receitas fiscais para as transferências de renda às famílias. Nesse contexto, as despesas relativas aos gastos sociais aumentaram de 11,9% do PIB em 2002 para 13,45% em 2008. A mudança ocorrida consistiu em uma inversão dos princípios basilares do paradigma.
Para colocar em prática a extrafiscalidade, era preciso um investido público, portanto, em 2007 o governo apresentou o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) que previa ações tanto para melhorar a gestão do Estado quanto para estimular o investimento público e privado.
Dentre as propostas apresentadas no PAC, estão, desonerações tributárias para estimular o investimento privado e aumentar o consumo. As desonerações previstas envolviam o setor da construção, indústrias, infraestruturas pesadas e setor de alta tecnologia (computadores, produção de semicondutores, equipamentos para televisão digital). Somente as medidas de desoneração fiscal contidas no PAC representaram um montante de R$ 1,41 bilhão em 2007. Se forem incluídas todas as medidas de desoneração no período, o total foi de R$ 6,6 bilhões em 2007 e R$ 11,5 bilhões em 2008.
Além das medidas acima descritas, foi feito um aumento das receitas tributárias. Tal aumento deve-se à alteração da estrutura do PIB brasileiro que, até 2006, era baseado em exportações e, a partir de então, baseou-se no mercado interno.
Umas das medidas tributárias com a finalidade de regulação de mercado, foram tomadas para combater o aumento da inflação resultante do aumento dos preços internacionais das commodities, o governo reduziu os impostos sobre a venda de trigo e seus derivados; para enfrentar o aumento dos preços internacionais do petróleo, o governo promoveu uma diminuição da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) sobre o combustível e o diesel.
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