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Filosofia - cotas para negros

Por:   •  15/5/2015  •  Resenha  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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Cotas para negros em concursos públicos

A primeiro matéria (G1, 2013) discorre acerca do Projeto de Lei 6738/13 respondendo algumas dúvidas sobre o tema em forma de entrevista. Anexo a reportagem, vídeo com debate sobre o assunto no programa "Entre Aspas" da Globo News. Prof. José Vicente, reitor da faculdade Zumbi dos Palmares e Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, professor de direito constitucional do Mackenzie apresentam ponto e contra ponto do Projeto de Lei.

De acordo com o projeto de lei, a reserva de vagas vale tanto no âmbito dos ministérios quanto para autarquias, agências reguladoras, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. (G1, 2013) Conforme a proposta,

haverão ações afirmativas sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5. (G1, 2013).

Atualmente, pelo menos 4 estados têm leis que reservam cotas de vagas para candidatos negros. São eles:

Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, a lei prevê a reserva de 15% das vagas para negros, pardos e indígenas de todos os concursos da administração pública direta e indireta de todos os poderes do Estado. No Paraná são 10% para negros; no Mato Grosso do Sul são 10% para negros e 3% para índios, e no Rio de Janeiro são 20% para negros e índios. Os candidatos devem comprovar sua condição por meio de ficha e declaração por escrito (G1, 2013).

LESSA (2014) discute o primeiro resultado da matéria (Câmara dos Deputados, 2014), com a aprovação da mesma, levando à análise do Senado. Destaca-se principais leis sobre o racismo no Brasil (Lei 1390/51, mais conhecida como Lei Afonso Arinos. Criada em 1951 e Lei 7716/89, mais conhecida como “Lei Caó”. Criada em 1989) e tira dúvidas entre Crime de racismo x Injúria racial e como denunciar os crimes raciais.

A matéria do Correio Braziliense assinada por NASCIMENTO (2014) traz em sua manchete a divisão de opiniões acerca do Projeto. Apesar de, em manchete, afirmar que as “cotas” dividem opiniões, a autora do artigo só apresentou 3 opiniões favoráveis de pessoas fundamentadas no assunto, mostrando que as opiniões não estão “tão divididas” assim, apontando a forma como será tratada a medida pela mídia

Referências Bibliográficas

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