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Flexibilização das relações trabalhistas

Por:   •  13/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.318 Palavras (10 Páginas)  •  224 Visualizações

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Flexibilixação das relações trabalhistas

Introdução

Na história da evolução das normas trabalhistas pode-se inferir que o Estado direcionou-se, na medida em que se transformavam as relações empregatícias, a regular cada vez mais a relação entre Empregador e Funcionário. Essa rigidez normativa acaba, por vezes, gerando acaloradas discussões: De um lado, os que a entendem necessária para evitar abusos e desmandos contra o trabalhador, que só dispõe de sua força de trabalho; de outro, os que argumentam em prol de maior mobilidade na regulação das relações empregatícias.

Não obstante relevante discussão, a flexibilização das normas trabalhistas vem, comumente, sendo associada à solução de conflitos em tempos de crise. Deste modo, o presente trabalho visa, por meio de uma revisão bibliográfica, explanar os principais pontos da sistemática trabalhista existente, no intuito de que, ao final, se possa induzir comentários e fazer ponderações acerca da flexibilização das normas trabalhistas frente à conjuntura jurídica e sociológica formada em torno do assunto.

Ressalte-se que o texto não tem por escopo esgotar ou compelir todas as discussões existentes, se atendo a análise, descrição e reflexões atinentes ao tema. Destarte, buscou-se inicialmente conceituar terminologias relevantes ao entendimento deste trabalho. Em sequência, passou-se a descrever como houve, historicamente, a mudança de paradigmas do sistema normativo trabalhista; e, após, no intento de esclarecer a conjuntura precária a que se apresentam algumas das relações empregatícias, faz-se uma análise da terceirização à luz dos princípios trabalhistas protetivos. Por fim, são as flexibilizações o objeto de estudo à luz de direitos fundamentais do trabalhador. Em último ato, explanam-se breves considerações que tendem, na verdade, a ilustrar reflexões dos autores.

1. Conceitos

Antes de discorrer sobre o assunto que constitui o cerne deste trabalho, consubstancia-se na importância da interpretação, o esclarecimento de alguns conceitos. Explicita-se que, apesar de haver a possibilidade de conceito diverso já estar consolidado pela hermenêutica, no presente trabalho, os termos abaixo objetivam expressar com fidelidade o espírito a que impende a escrita.

Assim, é razoável começar conceituando o termo “flexibilização” – palavra repetidamente utilizada no decorrer deste trabalho. Aqui, será compreendido no sentido de relativização, por oportuno, das relações e, por conseguinte, das normas trabalhistas. Assim, urge fazer breve diferenciação entre desregulamentação de direitos trabalhistas e a flexibilização. A desregulamentação exige que o Estado deixe de regular as relações de cunho trabalhista, em prol da regulação privada. De outro lado, está a flexibilização, que é o ajuste de determinados institutos jurídicos às novas realidades do mercado (OLIVEIRA, 2013).

Ademais, importante elucidar em qual sentindo se deve interpretar a palavra “precarização”. A referida expressão foi empregada para expressar uma falha na flexibilização, ou seja, nas palavras de Ricardo Antunes, “o desmonte dos direitos que foram conquistados ao longo de muitas lutas e embates operários” (ANTUNES, 2006, p. 86).

Por fim, outro termo que merece esclarecimento é “terceirização”, aqui entendido na perspectiva apontada por Martins e Ramalho (1994, p. 114) citada por Fernanda Sousa Oliveira (2013): “trata-se de uma estratégia do capital para aumentar a produção, melhorar a qualidade, reduzir custos e desorganizar os trabalhadores” (OLIVEIRA, 2013, p. 196).

2. De Vargas a Lula: Do Populismo Trabalhista à “precarização” da Legislação Trabalhista no Brasil

O governo de Getúlio Vargas apresentou facetas diversas durante alguns de seus períodos, foi um governo autocrático e também ditatorial, no denominado Estado Novo, a partir de 1937. Para seu segundo governo, ao contrario do primeiro, foi eleito democraticamente e por voto direto do povo (ANTUNES, 2006).

A ascensão de Vargas ao poder, em 1930, depois da “Revolução de 30”, que na verdade foi mais um golpe que revolução, objetivava o incentivo a um projeto industrial, em detrimento da política agroexportadora vigente no país até então (ANTUNES, 2006).

O novo governo ávido em colocar seu projeto urbano-industrial em pauta irá buscar nas classes de trabalhadores, até então discriminada e tratada como “caso de polícia”, suporte para realização de seus anseios (ANTUNES, 2006).

Assim, Vargas, para manter seu projeto, irá abraçar algumas das antigas reivindicações das classes trabalhadoras, haja vista que desde o começo do século XX trabalhadores lutavam por uma legislação social, adaptá-las e devolvê-las como se fosse um presente do seu governo. Entretanto, os sindicatos de esquerda, comunistas e lideranças operárias, socialistas e anarco-sindicalistas foram profundamente oprimidos em um governo autocrático e ditatorial (ANTUNES, 2006).

Neste sentido, Getúlio, atendendo a reivindicações dos trabalhadores, cria o salário mínimo, férias, redução da jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, entre outros benefícios para os trabalhadores (ANTUNES, 2006).

Com a criação da Lei de Sindicalização, a participação de estrangeiros nas direções foi controlada e também reprimida, ademais, havia controle das finanças dos sindicatos e proibição da política ideológica por parte de tais sindicatos. O governo Vargas reprimia os sindicatos autônomos fazendo com que os trabalhadores fossem filiados ao sindicatooficial em contrapartida à “doação” da legislação social. Entretanto, permitiu a organização de outras categorias de trabalhadores. Os sindicatos desse tempo tinham uma feição mais assistencial que propriamente sindical (ANTUNES, 2006).

Deve-se destacar que a repressão policial à classe trabalhadora ainda existia, mas de certa forma camuflada pelas concessões feitas por Vargas. Assim, combinando elementos contraditórios como repressão e dádiva, o citado governo consegue estabelecer a legislação social através da CLT (ANTUNES, 2006).

Depois de muitas lutas para conquistar direitos, os trabalhadores veem, com o advento da globalização, ameaçados tais direitos, pois a nova lógica capitalista pressiona os governos a adequar-se ao sistema global de capital (ANTUNES, 2006).

No Brasil, o governo Lula, a partir do Fórum Nacional do Trabalho, parece ceder a tais flexibilizações. Assim, a reforma trabalhista objetiva a precarização dos direitos dos trabalhadores ao passo que a sindical

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