Formação e Evolução Histórica do Direito do Trabalho
Por: luizaff • 6/11/2015 • Tese • 3.140 Palavras (13 Páginas) • 268 Visualizações
Direito do trabalho
Formação e Evolução Histórica do Direito do Trabalho
Bibliografia:
- Estudos em Memória de Célio Goyatá – Coordenadora Alice Monteiro de Barros (artigo de José César de Oliveira)
- Instituições de Direito do Trabalho – Arnaldo Sussekind, Segadas Viana, Délio Maranhão
- Curso de Direito do Trabalho – Alice Monteiro de Barros
- Direito do Trabalho – Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante
- Introdução ao Direito do Trabalho – Evaristo de Moraes Filho e Antônio Carlos Flores de Moraes
- Curso de Direito do Trabalho – Amauri Mascaro do Nascimento
- A condição humana – Hannah Arendt
2.1 - Modelos de produção anteriores ao capitalista
a) Modelo escravocrata:
A escravidão existiu em todos os períodos históricos e ainda hoje é combatida em diversos países. No Brasil é considerado crime – art. 149, CP, mas, mesmo assim, ainda observa-se o trabalho escravo. Segadas Viana: “Na idade média a escravidão também existiu e os senhores feudais faziam grande número de prisioneiros, especialmente entre os bárbaros e infiéis, mandando vendê-los como escravos nos mercados de onde seguiram para o Oriente próximo. Sob vários pretextos e títulos, a escravização dos povos mais fracos prosseguiu por muitos séculos; em 1452, O Papa Nicolau autorizava o rei de Portugal a combater e reduzir à escravidão todos os muçulmanos, e em 1488 o rei Fernando, o Católico, oferecia dez escravos ao Papa Inocêncio VII, que os distribuiu entre cardeais.
Mesmo na Idade moderna (1453 – Queda de Constantinopla) a escravidão continuou e se expandiu com o descobrimento da América. Os espanhóis escravizaram os indígenas das terras descobertas e os portugueses não só aqueles, como também faziam incursões na costa africana, conquistando escravos para trazer para as terras do Novo Continente. Ingleses, franceses e holandeses, por outro lado, através de companhias e piratas, faziam, para suas colônias, o tráfico de escravos.
Recebendo o maior golpe com a Revolução Francesa, que proclamou a indignidade da escravidão, esta, a partir de 1857, foi também proscrita oficialmente dos territórios sob o domínio da Inglaterra. Oitenta anos depois a Liga das Nações reconhecia a existência ainda existirem escravos na Ásia e na África e, ainda agora, passado mais de um século, esse estigma da civilização ainda perdura em alguns pontos desses dois continentes.”
Escravo: propriedade do senhor da terra. Sujeição ao modo de produção e tb da vida pessoal. Apenas com o modelo capitalista é que há a substituição pela subordinação jurídica, em que o empregador direciona o empregado apenas em relação ao modo de prestação de serviço, não interferindo na vida pessoal.
Não há como se falar em Direito do Trabalho, pois o contrato de trabalho pressupõe a existência de dois sujeitos de direito.
No entanto, ainda na antiguidade (secs VII E VI, AC), com o crescimento da população e a complexidade das relações, passaram a utilizar mão-de-obra de escravos de outros senhores e tb de homens livres, de baixo poder aquisitivo, q arrendavam seu serviço.
As regras eram da locação de coisas: locatio conductio.
Três formas:
Locatio conductio: rei (coisa), operis e operarum: na primeira (rei) havia a concessão de uso de uma coisa em troca de uma retribuição; o segundo uma obra e, por último, antecedente do contrato de trabalho, onde o objeto era a prestação de serviços e não o resultado do trabalho.
Somente os escravos e pobres poderiam se obrigar. Remuneração: merces ou pensio.
b) Modelo feudal sec V a XV:
Começa decair o trabalho escravo.
Trabalho servil prestado para os nobres e para a alta cúpula da Igreja Católica.
Havia liberdade aparente. Servos não tinham liberdade nas relações de produção. Tinham que prestar contas aos senhores feudais, podendo ser, inclusive, encarcerados. Jus primae noctis - direito do senhor à noite de núpcias com a serva da gleba que se casasse.
Servo tinha situação semelhante a dos escravos, embora fossem livres (Escravos alforriados e homens livres que ficaram sem terras).
Com o crescimento da população e a insuficiência de produção dos feudos, começaram a surgir "práticas comerciais invisíveis", consolidadas posteriormente nos burgos pela nova classe emergente: a burguesia.
Após a queda do império romano o trabalho passou a ser desenvolvido nas corporações de ofício, com regras rígidas (monopólio das profissões, limite de número de aprendizes, vedação do artesão estrangeiro). O ajuste contratual passou a ser substituído pelas regras das corporações.
Corporações de ofício: Com a decadência do modelo feudal, surge uma forma organizada de produção baseada numa rudimentar divisão de trabalho. Núcleos de uma classe produtora que definiam as posições sociais dos trabalhadores de acordo com seus dotes e habilidades para o trabalho. Eram compostas pelos Mestres - detentores dos meios de produção; Companheiros (operários) - prestadores de serviço; e aprendizes - menores que entravam para as corporações para aprenderem de forma técnica e metódica a profissão que teriam no futuro.
Obs: ausência de liberdade - trabalhadores submetidos aos mestres, no trabalho e na vida pessoal. Esta condição somente se altera com a Revolução Industrial (subordinação jurídica). Os contratos de aprendizes duravam até 12 anos (dependendo da complexidade) e, depois de se tornarem companheiros somente melhoravam sua condição se comprassem a carta de mestria ou casassem com a filha do mestre ou sua viúva.
2.2 - Idade Moderna: Estado moderno, absolutista e monárquico: Secs XVI a XVIII
Crise do feudalismo: nova classe: burguesia - resultando no fortalecimento da corte real como forma de manter o poder político, pela Igreja e a nobreza.
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