Formação histórica do Controle de Constitucionalidade
Por: rafaelamonteiro • 28/3/2016 • Relatório de pesquisa • 707 Palavras (3 Páginas) • 123 Visualizações
Formação histórica do Controle de Constitucionalidade- prof. Marcelo Casseb
O professor Marcelo Casseb inicia sua palestra delimitando alguns tópicos em relação ao controle de controle de constitucionalidade e a história do direito. Inicialmente ele apresenta três diferentes focos que serão abordados ao longo da palestra. Primeiramente será abordado a relação entre a história e o direito através de diferentes perspectivas, logo após será abordado a formação histórica do controle de constitucionalidade discutindo algumas narrativas que comumente temos, como por exemplo os dogmas do controle de constitucionalidade e por fim algumas utilidades praticas para a história do direito.
Casseb cita um autor italiano que além de juiz é também historiador para uma análise sobre o papel do historiador e do juiz. Os dois estão interessados em fatos, provas e elementos que servem para alguma finalidade narrativa. O historiador por sua vez volta-se ao passado para compreender o que ocorreu e rediscutir verdades postas, assim como narrativas e entender o presente através de outros olhares e outras intuições. O jurista, oposto ao historiador, está voltado para os fatos ainda que os mesmos sejam escassos, ele preocupa-se com o futuro e parte do presente em prol de definir regras para o futuro buscando estabilizar expectativas e prevenir possíveis fatos através de medidas, portanto ele precisa de verdades prontas, dogmáticas e epistemológicas.
Tanto o historiador quanto o juiz partem do mesmo ponto, mas apontam para lugares diferentes. A história do direito faz com que compreendamos as nossas instituições atuais questionando o “porque” e “como” estamos enquanto instituição. Como exemplo temos o instituto controle de constitucionalidade que na maioria dos livros inicia-se com a narrativa e descrição das fases que a constituição passou ao longo do tempo.
De início verifica-se que no brasil império não existia nenhuma forma do controle de constitucionalidade que só foi criado a partir de 1891 na primeira constituição republicana através de Rui Barbosa. Em 1934, período conhecido como a “era Vargas”, foi quem aperfeiçoou esse sistema, porém em 1937 durante o Estado Novo a constituição foi escrita sob influência do fascismo e apelidada de 'polaca', pelas semelhanças com a Constituição autoritária da Polônia. Dando sequência, conhecido como “o golpe de 1964” tivemos uma emenda que na prática não ocorreu e retirou o controle concentrado e somente com a constituição de 1988 que consagrou o sistema e a explicação de todo processo como uma história linear e progressiva sendo usada para justificar o modelo que nós temos hoje.
Quando pensamos nos problemas do controle de constitucionalidade, como a crise no judiciário e legitimidade do juiz, há uma preocupação demasiada dos juízes em constante legitimação da sua atuação e é quando procuramos entender o porquê das variáveis, e percebemos que tudo faz parte da história. Há todo um processo de ideias circulando na época que nos ajuda a compreender que todo aquele modelo não favorecia a interpretação da lei, além disso podemos confirmar que a imagem social dos juízes eram as piores possíveis.
É necessário entender como houve a transição do juiz de poderes ilimitados, para aqueles que possibilitam o próprio federalismo e perceber a mudança dos poderes dos juízes ao longo do tempo.
O controle de constitucionalide se explica como um instrumento para viabilizar o federalismo. O nosso modelo controle concentrado tem na sua origem uma macula autoritária de fazer com que o STF atuasse como auxiliar do governo, não ocorrendo em matéria de defesa dos direitos fundamentais para as minorias, apenas servindo para reafirmar as políticas restritivas e autoritárias.
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