Forum A - DIREITO AMBIENTAL
Por: DaniEsuelen • 10/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.348 Palavras (6 Páginas) • 283 Visualizações
“A hidrelétrica de Belo Monte está instalada em uma das regiões de maior sociobiodiversidade do Brasil, muito próxima ao Parque Indígena do Xingu e de Altamira, cidade que sempre foi um portal para a Amazônia. Principal obra da primeira fase do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), a construção da usina de Belo Monte começou em 2011 e tem sido recheada por tropeços em sua implantação e carregada de passivos ambientais e sociais”. (Fonte:http://www.cartacapital.com.br/sustentebilidade/belo-monte-uma-usina-de-promessas-8007.html)
A usina hidrelétrica de Belo Monte é uma realidade, há quem diga que sua instalação apresenta pontos positivos, como a geração de mais de 41 milhões de megawatts de energia anual e a economia local seria beneficiada com a criação de empregos. Contudo, há pontos negativos como a inundação de áreas na cidade de Altamira e Vitória do Xingu, fruto da construção de dois canais, os quais desviariam o leito do rio, afetando o transporte fluvial da localidade, cerca de 640 km² de floresta Amazônia seriam alagados, inundados e destruídos, além de comprometer a cultura, flora, fauna local e a pesca realizada por muitos indígenas que moram em Paquicamba e Arara de Volta Grande do Xingu. Dentro do estudo das aulas 1, 2, 3, 4 e 5, você visualiza presentes na construção deste empreendimento os princípios norteadores do Direito Ambiental, assim como os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81 - PNMA)? E ainda, dentro desse importante projeto nacional, comente acerca do licenciamento ambiental?
R: Bom dia.
Com relação á esse empreendimento o único princípio que ainda se encontra presente nesse empreendimento, deixando a desejar em muitos aspectos é a diminuição da pobreza em decorrência das empregos fornecidos pela usina. Em decorrência da grande margem de pontos negativos viola alguns princípios norteadores do Direito Ambiental sim, tais como: Princípio da Ubiquidade pois a consulta ambiental não foi efetuada com sucesso, diante dessa consulta iriam já constatar a possibilidade de que o meio ambiente seria degradado e as consequências reflexas possíveis desse dano; Princípio do Desenvolvimento Sustentável pois a usina está degradando a fauna e a flora, e este princípio visa o comprometimento do homem com o seu habitat, esta faltando também o controle da poluição com as inundações; Princípio da Precaução pois mesmo sem a comprovação de um dano específico deve ser exigido para que não tenham problemas futuros, o que não ocorreu neste caso. Fere também o Princípio Fundamental do Direito Humano pois o homem merece ter o desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade o que permite levar uma vida digna e com as inundações em áreas das cidades esse princípio já seria inviável para essa situação em que estão passando.
A respeito dos objetivos da PNMA está presente o Artigo 9º inciso V que diz ‘’ os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental ’’ com a geração de mais de 41 milhões de megawatts de energia anual; também o benefício para a população em relação e geração de empregos.
Mas não estão presentes diversos objetivos da LEI Nº 6.938/81 como a falta de racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; a falta do acompanhamento do estado da qualidade ambiental; a falta da proteção de áreas ameaçadas de degradação; a poluição com as inundações e degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; e etc.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Ou seja a construção da Usina de Belo Monte tem vários aspectos negativos em relação ao meio ambiente, tais como inundações, afetaram o transporte fluvial, as florestas da Amazônia seriam alagados, inundados e destruídos, além de comprometer a cultura, flora, fauna local e a pesca realizada por muitos indígenas essas alterações deveriam ser submetidas a um novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
Você acha que o procedimento administrativo licenciamento ambiental foi seguido no caso da construção da usina de Belo Monte? Quais são as licenças que devem ser concedidas neste procedimento?
Bom dia professora, como falei na minha postagem, acho que não respeitaram todos os procedimentos necessários como o RIMA e EIA, bem como a audiência pública, pois no texto cita que a construção iria afetar a cultura, flora, fauna do local, bem como outros fatores negativos. Porém, se caso houve todos esses procedimentos, não houve a devida fiscalização. Quanto as licenças, conforme estuado na aula 5, são: 1. Licença prévia, por período máximo de 5 anos; 2.Licença Instalação, este com período máximo de 6 anos e 3. Licença de Operação, que vai de 4 à 10 anos de autorização para funcionamento.
Boa Noite, diante da leitura do texto acima exposto, podemos perceber que o desenvolvimento da hidrelétrica de Belo Monte trouxe um impacto grotesco ao ecossistema que ali existe, indo de encontro a alguns princípios que rege o direito ambiental, entres eles: O princípio do Direito Humano, do desenvolvimento sustentável, da responsabilidade social, do equilíbrio e outros. Tal empreendimento fere vários objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme expressos no artigo 4º da Lei 6.938/81, sendo um deles à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Por fim, é de se notar que não houve, ou se houve, não foi completo, todos os procedimentos necessários para a aprovação da obra, pois todos esses impactos ambientais estariam expressos em estudos como o Relatório de Impacto sob o Meio Ambiante (RIMA) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA), bem como a audiência Pública, essa indispensável para o Licenciamento Ambiental, respeitando o principio democrático ou da participação da sociedade, o que tornaria o empreendimento impossível de ser realizado.
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