Função Social da Hermenêutica
Por: Victor Matheus Santana • 28/4/2015 • Ensaio • 302 Palavras (2 Páginas) • 1.540 Visualizações
A hermenêutica jurídica é uma maneira de compreender de forma dogmática o Direito e todas as suas consequências sociais. Percebe-se, destarte, que a hermenêutica jurídica possui uma função social, que atua de forma pertinente no nosso cotidiano, regulando e harmonizando as relações sociais.
É conveniente lembrar que o Direito é um instrumento que visa modificar a convivência entre os homens. Partindo desse pressuposto, a interpretação desse Direito ganha uma posição de destaque, já que é essencial que essa interpretação considere, por exemplo, numa norma, o seu contexto social e a sua finalidade enquanto instrumento que regula a sociedade. Este último ponto faz-se extremamente necessário, já que, sem ele, a hermenêutica jurídica perde todo o seu sentido e, consequentemente sua função social.
Mas o que é essa “Função social da hermenêutica”? Ela é o meio pelo qual a hermenêutica jurídica acaba exercendo a sua influência sobre a sociedade, seja “domesticando” a norma, seja disfarçando as diferenças sociais, seja completando as lacunas do Direito, seja impedindo ou dificultando a interpretação lógica ou esquematizada do mesmo, sem a devida análise das normas que regem a sociedade.
Dessa forma, percebe-se que a hermenêutica jurídica, exercida de forma plena e correta, sem vícios ou sem ser utilizada como instrumento para corromper e prejudicar a sociedade a favor de alguns, serve como mecanismo para uma melhor adaptação, para uma melhor harmonia dos interesses sociais, que são, em sua maioria, contraditórios e unilaterais. Ela é uma forma encontrada pelo Direito de neutralizar ainda mais o conflito social, quando este primeiramente falha ou não exerce da devida maneira o seu poder e a sua função de corretor social, que busca uma sociedade mais justa para todos os seus indivíduos.
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