Função social autoritarismo
Por: gabivieira • 23/5/2015 • Trabalho acadêmico • 327 Palavras (2 Páginas) • 209 Visualizações
CRITÉRIO AUTORITARISMO
Foi uns dos critério muito utilizado antigamente na era medieval e em tribos indígenas. Podemos encontrar esse tipo de critério utilizado na sociedade atual como nas famílias onde o “chefe da casa” tende a resolver os conflitos de interesse entre os membros da família; e em comunidades onde o trafico domina, o chefe decide como e quando resolvera os conflitos gerados. Nesse critério utiliza-se o senso próprio de justiça daquele um que detém o poder.
COMPOSIÇÃO JURIDICA E SUAS CARACTERISTICAS
A composição jurídica esta dividida em três critérios jurídicos: a anterioridade, a publicidade e a universalidade.
- Anterioridade: o critério precisa pré-existir ao conflito, ter sido elaborado antes, para ser aplicado ao que vier depois.è a característica fundamental da composição jurídica.
- Publicidade: conhecimento do critério antes de sua aplicação, o critério tem de ser enunciado, declarado pela autoridade que o elaborou.
- Universalidade: todos os conflitos idênticos, que surgirem após a elaboração e divulgação do critério jurídico deverão se compor pelo mesmo critério.
Enfim entende-se por composição jurídica, um critério anteriormente estabelecido, enunciado para todos e que atenda a universalidade dos casos que se apresentem do mesmo tipo.
FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO NA ORDEM JURIDICA BRASILEIRA
Duas das principais funções que o Direito realiza na sociedade é a de previnir conflitos e de compor conflitos. Hoje, alem dessas funções a principal missão do Direito, é a de prover o bem comum, ordenação do que cada individuo pode realizar sem prejuízo do bem alheio. Isso garante e favorece ao individuo o desenvolvimento da ciência, da tecnologia da produção das riquezas, os progressos das comunicações, a elevação do nível cultural do povo, promovendo ainda a formulação de uma consciência nacional.
A função social do Direito é consagrada no novo Codigo Civil Brasileiro. A grande evolução jurídica do nosso tempo foi a passagem do individualismo para o social.
REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICAS
FILHO CAVALIERI Sergio,ALBINO Luciano, Sociologia Geral e Juridica 169, 11º ed, Forense, Rio de Janeiro, 2010.
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