Funções Essenciais à Justiça
Por: mariana • 11/6/2017 • Trabalho acadêmico • 405 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
Teoria Geral do Processo
“São todas aquelas atividades (públicas e privadas) profissionais, sem as quais o Poder Judiciário não funcionaria, ou funcionaria mal, tem o objetivo de dinamizar a atividade jurisdicional, sendo chamadas de funções essenciais à justiça.”
A garantia da proteção aos direitos fundamentais assegurados aos cidadãos, não possuiria punição prática, em caso de violações, se não houvesse mecanismos capazes de contatar o Poder Judiciário, a qualquer momento, por qualquer cidadão devidamente quite com suas obrigações. Em virtude disso, o Título VIII, Capítulo IV da CF/88 trás das funções essenciais à justiça, que são compostas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia pública e a particular.
- Ministério Público
O Ministério Público, segundo dispõe o artigo 127 da CF, é a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, cabe ao Ministério Público, de acordo com o artigo 129, a função de zelar para o equilíbrio entre os poderes e atuar como defensor da sociedade, através de ações, e exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.
- Defensoria Pública
A Defensoria Pública, segundo dispõe o artigo 134 da CF, é a instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV. Assim, cabe a Defensoria Pública o oferecimento de orientação jurídica gratuita, atuando em diversas áreas, a promoção dos direitos humanos, e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos.
- Advocacia Pública
A Advocacia-Geral da União, segundo dispõe o artigo 131 da CF, é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Assim, cabe a Advocacia Pública defender a execução das políticas públicas, dentro dos primados do Estado Democrático, evidenciando como essencial à consecução da Justiça.
- Advocacia particular
A advocacia particular, segundo dispõe o artigo 133 da CF, ressalta a importância do advogado quando enuncia o mesmo como indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Assim, mostra-se necessária a intervenção e participação dos advogados em um Estado Democrático, através da representação judicial ou extrajudicial de interesses de terceiros, até a preservação do patrimônio ou da liberdade.
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