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GRÉCIA - RESUMO JOSE REINALDO DE LIMA LOPES

Por:   •  1/10/2020  •  Resenha  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  227 Visualizações

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SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL AMÉLIA LTDA – SECAL

RESUMO:

Grécia - José Reinaldo de Lima Lopes

PONTA GROSSA

2017

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RESUMO: Grécia - José Reinaldo de Lima Lopes

Resumo apresentado como requisito parcial para avaliação da disciplina de História, Cultura e Instituições de Direito, no Curso de Direito, na Sociedade Educativa e Cultura Amélia Ltda - SECAL.

Profª. Dra. Adriana Jacobsen Mello

PONTA GROSSA

2017

Lima Lopes, José Reinaldo de. O Direito na História: Lições Introdutórias. São Paulo: Editora Atlas, 2008, 452 p.

Credenciais do Autor:

José Reinaldo de Lima Lopes

Doutor (1991) em direito pela Universidade de São Paulo. Pós-doutorado pela Universidade da Califórnia, São Diego (1995), e livre-docente pela Universidade de São Paulo (2003). Graduação em Direito (1975), Letras (português, inlglês e alemão -1978) pela Universidade de São Paulo e Teologia (1986). Professor fundador da DIREITO SP em São Paulo, atuou como Diretor do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA), até 2014. É professor associado da Universidade de São Paulo e parecerista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Foi professor visitante da Universidade Nacional da Colômbia, da Universidade de Munique (Cátedra Rio Branco), e visiting scholar na Universidade de Roma (La Sapienza) e na Maurer School of Law (Indiana University). É autor de vasta bibliografia técnico-científica na área do Direito.

Resumo:

A Grécia antiga contribuiu muito para o desenvolvimento do direito na sociedade, principalmente na organização de Atenas e sua tradição jurídica. Vemos a seguir várias características dessa civilização que revelam a aplicação e a importância de práticas jurídicas em suas atividades sociais. Uma distinção existente era os direitos reservados aos escravos e aos cidadãos romanos. Os escravos possuiam uma grande liberdade nas atividades, vestimentas e o convício com seus senhores, porém eram limitados e não podiam participar da vida política da cidade e lutar por ela em guerras. Os escravos eram oriundos de espólios de guerra ou pirataria. A família reconhecia o divórcio e o abandono dos recém-nascidos. Ainda usavam-se roupas iguais, como uniformes, entre as classes, distinguindo-se assim os ricos dos pobres. Quanto ao direito, os gregos não possuíam escolas de treinamento de juristas ou estrutura similar. O que se existia eram escolas de retórica, dialética e filosofia onde o homem aprendia a pensar sobre as situações cotidianas, criar um conceito e apresentá-lo quando necessário, podendo ser usado em fórum ou discussões públicas. Não existia especificamente uma burocracia nas atividades públicas dos gregos nem mesmo cargos públicos especializados. Com isso não existia uma carreira na área jurídica, eram os próprios leigos que faziam argumentações ditas forense, como se fosse um tribunal de juri. Como citado, com a escola da retórica e dialética formou-se a figura dos sofistas, que eram os grandes nomes da época com a capacidade de apresentar grandes argumentações em oratórias. Foram muito importantes, principalmente no desenvolvimento filosófico da sociedade romana, mas também foram malvistos por cobrarem para ensinar aos demais o que sabiam, devendo, no entendimento geral, esse conhecimento ser compartilhado e não vendido. O conhecimento tornou-se um comércio na mão dos sofistas. Mas os gregos, por entenderem que o direito era advindo da religião e esta, da manifestação dos deuses, jamais poderia ser negociada e sim transmitida conforme os rituais e costumes daquela sociedade e vontade dos deuses. Para os filósofos as leis não podiam mais serem aplicadas apenas no conceito familiar, mas sim organizada para uma cidade, uma sociedade, com sua complexidade. Além do direito familiar, existia a necessidade de uma lei comum, aplicada a todos, diferenciada pelas suas esferas, preocupando-se com o estrangeiro, com o comércio, com o mercado internacional, com as guerras. Assim, o direito deveria aproximar-se mais do positivismo na necessidade de registro de suas normas e decisões assim como uma discussão mais ampla de como gerá-las e aplicá-las, não desagradando jamais aos deuses, mas trazendo as leis para uma dimensão mais terrena, mas real. Os julgamentos gregos, na jurisdição de Atenas, ocorriam nos grandes tribunais, quando eram de crimes públicos, com centenas de membros presentes, ou em assembleia judicial própria, para os casos menos importantes, sendo julgado por um juiz singular com pequena participação da sociedade. Mas uma característica chamava a atenção quanto aos tribunais, pois esses eram muitas vezes usados com cunho político, pois diante da confusão de leis e ausência de juristas, as intenções políticas tomavam conta das ações de julgamento. Com a falta de informação e conhecimento acerca das leis, nos atos de julgamento criou-se a figura dos logógrafos que eram pessoas que cobravam, de forma quase oculta, para preparar discursos e assim instruir as pessoas no ato de sua defesa nos tribunais, visto que não existia na época a figura dos advogados e era a própria pessoa, acusada ou acusadora, que apresentava suas argumentações diante do tribunal. Assim, com peças previamente redigidas, ficavam mais sucintas ao sucesso, porém, esse procedimento geralmente era favorável a pessoas de posse, pois podiam pagar pelo serviço. As decisões proferidas pelos tribunais podiam ser recorridas a árbitros que seriam uma segunda instância no processo de julgamento. Também podiam ser apresentadas provas que, no primeiro momento diante do tribunal seriam escritas, já para os árbitros poderiam ser feitas de forma informal, ou seja, apenas apontando provas, sem necessidade de registros ou provas físicas, pois os juizes podiam julgar segundo seu próprio conhecimento do caso. Também era aceita a apresentação de testemunhas que poderiam manifestar-se por escrito ou através da apresentação oral de seu testemunho. Como provas nos processos existiam as provas naturais ou as artificiais. As naturais eram as provas da lei, das testemunhas, contratos, juramentos, eram as evidências físicas do caso. As artificiais seriam as argumentações do nosso intelecto, os indícios, presunções, suposições. As penas em geral eram castigos, multas, feridas, mutilações, morte ou exílio, e eram muitas vezes desproporcionais ao tamanho do crime cometido. Por fim, percebe-se que o desenvolvimento das atuações jurídicas na sociedade grega leva a necessidade de aperfeiçoamento da oralidade e da forma de apresentação das peças jurídicas, seja diretamente ao juiz mais especialmente quando tratava-se de defesa em assembleia, perante um corpo de juízes e a população observadora. As práticas de oratória tornaram-se a principal arma nessas atuações, pois o convencimento dependia de uma grande explanação. Como já era uma prática do meio filosófico na defesa de suas posturas e teses quanto a sociedade em geral, o uso das técnicas no meio judiciário consagrou definitivamente que um resultado satisfatório dependia de uma boa atuação de defesa, com uma grande apresentação de conhecimento e convicção no que acreditava ser o correto e moral de sua defesa.

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