Gestao e Sustentabilidade
Por: mariellypc • 30/10/2015 • Trabalho acadêmico • 739 Palavras (3 Páginas) • 232 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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UA: Gestão e Sustentabilidade
Curso: Direito
Professor: Enedina Maria Darela da Silva
Nome do estudante: Marielly Pires Costa
Data: 30/11/2015
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1 (6,0 pontos)
Com fundamento no direito de propriedade em contraposição ao interesse difuso do meio ambiente, analise o acórdão cuja ementa segue transcrita e a íntegra está no endereço eletrônico abaixo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSA DE LIGAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM PROPRIEDADES VIZINHAS, DADO TRATAR-SE DE ZONA URBANA CONSOLIDADA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A razoabilidade, arquitrave do direito, está a recomendar, no caso concreto, sobretudo por tratar-se de zona urbana consolidada - tanto que há inúmeras residências, no entorno, providas do serviço de energia elétrica -, que não se o sonegue ao agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068999-5, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 03-02-2015).
Agora responda, entre 15 a 20 linhas, o seguinte: Segundo o acórdão, qual o limite existente entre o atendimento ao mínimo existencial ambiental e a norma legal vigente? Aborde e fundamente em mínimo existencial, reserva do possível, ponderação e sopesamento nos princípios fundamentais.
R: Para que os direitos fundamentais sociais sejam concretizados o Estado deve agir de forma positiva, gerando e concretizando condições de igualdade. Por sua vez, é na dignidade da pessoa humana que se encontra o rol de direitos considerados vitais a todos os seres humanos. Esses direitos vitais, que devem ser resguardados pelos direitos fundamentais sociais, a doutrina denomina de mínimo existencial. Em tal processo, a empresa agravada se recusa a fornecer energia elétrica, que é um direito fundamental garantindo o bem estar do agravante e parte de sua sobrevivência. Como argumento, relata que a propriedade fica em APP (área de preservação permanente). Sendo assim, o Estado não poderia se omitir do dever de fornecer tal serviço ao agravante, como estaria fazendo com base no principio da reserva do possível. Por fim, podemos concluir que o limite existente entre o mínimo existencial ambiental e a norma legal vigente seria inexistente, pois no entendimento do Sr. Desembargador João Henrique Blasi, não haveria risco ao meio ambiente pois não estaria em uma APP, inclusive estando em uma zona urbana e, por isso, proveu o recurso para determinar o fornecimento de energia elétrica ao agravante.
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