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Guerra de Posição e Novos Direitos

Por:   •  8/11/2016  •  Relatório de pesquisa  •  6.716 Palavras (27 Páginas)  •  296 Visualizações

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COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA – CESUSC

FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS DE FLORIANÓPOLIS – FCSF

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

ANNA LAURA ARRUDA

MARIANA RODRIGUES

ROGÉRIO BAULÉ

STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO

RELATÓRIO DE PESQUISA

        GUERRA DE POSIÇÃO E NOVOS DIREITOS

REALIDADE NO SISTEMA JURÍDICO CATARINENSE E BRASILEIRO

FLORIANÓPOLIS

MAIO 2014

ANNA LAURA ARRUDA

        MARIANA RODRIGUES        

ROGÉRIO BAULÉ

STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO

RELATÓRIO DE PESQUISA

        GUERRA DE POSIÇÃO E NOVOS DIREITOS

REALIDADE NO SISTEMA JURÍDICO CATARINENSE E BRASILEIRO

Relatório de Pesquisa apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis para avaliação parcial na disciplina Sociologia do Direito.

Orientador: Sérgio Roberto Lema – MSc.

Florianópolis

Maio de 2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2 OBJETIVOS        5

3 GUERRA DE POSIÇÃO, HEGEMONIA, CONSCIÊNCIA CRÍTICA E INTELECTUAL ORGÂNICO _        6

4 REVOLUÇÃO COMO PROCESSO        12

5 REALIDADE JURÍDICA        14

6 ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA        18

7 CONCLUSÃO        24

8 REFERÊNCIAS        25

9 ANEXOS - METODOLOGIA        27


 IDENTIFICAÇÃO

  1. Nomes:

Anna Laura Arruda

Mariana Rodrigues

Rogério Baulé

Stefany Cordeiro Nascimento

1.2 Endereço:

Rod. SC-401, Km 10

Santo Antônio de Lisboa

Florianópolis - SC

1.3 Telefones:

(48) 3239-2600

1.4 Endereço eletrônico:

cesusc@gmail.com

1.5 Professor Orientador

Sérgio Roberto Lema – MSc.

1.6 Período:

Março de 2014 a Maio de 2014.

GUERRA DE POSIÇÃO E NOVOS DIREITOS:

REALIDADE NO SISTEMA JURÍDICO CATARINENSE E BRASILEIRO

1 INTRODUÇÃO

As diferentes linhas de interpretação das leis vigentes, decorrentes da formação ideológica e do posicionamento social dos operadores do direito, criam uma guerra de posição na defesa, oposição ou no desenvolvimento de novas ideias, mais próximas das necessidades sociais existentes, levando à criação de novos direitos, em um processo de desenvolvimento do sistema jurídico, notadamente na última década.

A questão é que existem diferenças significativas no processo interpretativo do sistema normativo, por parte dos operadores do direito, em sua aplicação prática aos casos concretos.

Essas diferenças aparecem de forma clara nos conflitos das decisões, quer seja entre pares (processos de mesma natureza julgados por operadores distintos), entre instâncias (processos que transitam em diferentes instâncias decisórias) ou mesmo entre poderes (distintas interpretações surgidas entre Ministério Público, Tribunais de Justiça e Superiores Tribunais, por exemplo), em muitos casos prolongando sobremaneira os processos de julgamento e decisão, e criando também dificuldades para que se atinja a homogeneidade necessária a um sistema jurídico estável.

Existem algumas questões que podem ser melhor compreendidas através do aprofundamento do conhecimento das relações sociais, políticas e jurídicas, objetivo do presente trabalho:

A guerra de posição e a luta por hegemonia são necessárias ao desenvolvimento dos novos direitos?

O Direito Alternativo permite entender a atuação dos operadores jurídicos com intelectuais, no conceito de Gramsci?

Esses intelectuais (operadores do direito) travam uma guerra de posição na sociedade civil e no Estado?

Existe diferenciação entre a atuação dos operadores críticos e os operadores conservadores (tradicionais) do direito?

  1. OBJETIVOS

  1. Objetivo geral

Este trabalho tem por objetivo promover um estudo acerca da teoria da guerra de posição e construção da hegemonia, apresentada por Gramsci, e verificar sua real ocorrência no sistema jurídico catarinense e brasileiro, assim como a influência desse mecanismo no desenvolvimento dos novos direitos, mais voltados ao social e à proteção dos menos favorecidos (ou mais criminalizados).

  1. Objetivos específicos
  • Apresentar breve histórico da teoria da guerra de posição e da construção da hegemonia, de Gramsci.
  • Apresentar a concepção gramsciana de intelectual (intelectual orgânico).
  • Apresentar os conceitos de legalidade sonegada, legalidade relida e legalidade negada.
  • Avaliar brevemente as linhas de atuação de alguns operadores do direito, identificando a existência, ou não, da guerra de posições e sua relação com o desenvolvimento dos novos direitos.

  1. GUERRA DE POSIÇÃO, HEGEMONIA, CONSCIÊNCIA CRÍTICA E INTELECTUAL ORGÂNICO

Para que sejam desenvolvidos novos direitos, novas formas de aplicação do direito ou a adequação do sistema jurídico à realidade mutante da sociedade, é necessário que existam os conflitos de opinião e atuação, e a busca de novos pontos de equilíbrio entre os agentes do direito e as próprias instâncias do processo decisório e a sociedade, sem o que, o máximo que seria possível atingir seria a melhoria de processos burocráticos, e não da adequação do sistema jurídico às realidades sociais.

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