HANNAH ARENDT – EICHMANN EM JERUSALÉM – Um relato sobre a banalidade do mal
Por: Paulo Boaventura da Silva • 15/9/2021 • Resenha • 2.700 Palavras (11 Páginas) • 354 Visualizações
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FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO - FIS
DIREITO
EICHMANN EM JERUSALÉM – Um relato sobre a banalidade do mal
RESENHA
PAULO BOAVENTURA DA SILVA
Serra Talhada
2019
FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO-FIS
DIREITO
HANNAH ARENDT – EICHMANN EM JERUSALÉM – Um relato sobre a banalidade do mal
RESENHA
PAULO BOAVENTURA DA SILVA
O presente trabalho que ora apresento faz parte da disciplina de Metodologia e Pesquisa do curso de Direito, ministrada pelo Prof. Me. Bruno Celso Sabino Leite.
Serra Talhada
2019
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém – Um Relato Sobre a Banalidade do Mal; Tradução José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
Paulo Boaventura da Silva[1]
As palavras de Hannah Arendt ainda ecoam
Hannah Arendt (1906-1975) cientista política e filósofa nascida na Alemanha, porém de família judia, também chamada de pensadora da liberdade abrange em suas obras temas como a política, a autoridade, o totalitarismo, a educação, a condição laboral, a violência e a condição feminina.
Dentre suas publicações destacam-se: As origens do totalitarismo (1951) que trata dos dois principais regimes totalitários de seu tempo, o nazismo e o stalinismo, abordando a propaganda e o terror como fontes para implantação dos mesmos e afirmando que Hitler e Stalin somente alcançaram o poder por ter explorado a solidão organizada das massas; e A Condição Humana (1958) enfatizando a tripartição clássica aristotélica[2], a autora utiliza trabalho-labor-ação, e a importância da política como ação e como processo, dirigida à conquista da liberdade.
No livro Eichmann em Jerusalém – Um relato sobre a banalidade do mal, escrito a partir da cobertura jornalística feita do julgamento do oficial alemão para a The New Yorker, uma icônica revista americana fundada em 1925, Hannah Arendt apresenta um réu totalmente divergente do perfil por muitos defendido de um criminoso desumano e diabólico, inclusive considerado um dos arquitetos da solução final para o extermínio dos judeus durante a segunda guerra mundial. Este livro foi de grande controvérsia principalmente entre a comunidade judia, pois a autora relata em suas páginas uma grande colaboração dos conselhos judeus quanto à seleção e encaminhamento de pessoas para o trabalho efetuado por Eichmann. Há também controvérsia entre os pares de Hannah Arendt principalmente no tocante a que na obra ao invés de tratar do que o alemão fez tratou muito mais de fazer um perfil psicológico dele, ou seja, mostrou quem ele era.
Adolf Eichman (1906-1962) foi um oficial alemão durante o período do nazismo e um dos grandes responsáveis pela logística do extermínio, tratando especificamente da deportação dos judeus para os campos de concentração. Com o fim da segunda guerra mundial acabou se refugiando na Argentina em 1950, onde foi raptado por agentes secretos israelitas e levado para julgamento em Israel, sendo condenado à morte por enforcamento, o que aconteceu em junho de 1962.
Hannah Arendt retira dos debates no julgamento alguns questionamentos quanto à própria validade jurídica deste. Sendo o primeiro a dúvida se realmente eram os judeus competentes para julgar Eichmann, já que no tocante à territorialidade os crimes não haviam sido em Israel, local do julgamento, e quanto à questão dos atingidos estava aí toda a humanidade, haviam sido mortos pessoas de outras etnias e localidades, como os ciganos por exemplo, e não somente os judeus. A acusação tinha por base, principalmente, não o que Eichmann fez mas o que os judeus sofreram e tal retórica mostra que ali não se pretendia fazer justiça aos crimes cometidos, mas somente aplacar o desejo e talvez o direito de vingança das vítimas. Inclusive no documentário “O Espírito de Hannah Arendt”, disponível na phylos.tv há um diálogo entre a autora e seu segundo marido Heinrich Blucher em que este diz a seguinte frase: “Sabíamos que o julgamento teria como pano de fundo os fatos históricos e não os atos de um homem”. Hannah Arendt chega mesmo a afirmar que dentre os vários problemas existentes no julgamento, dentre eles até mesmo a falta de um bom tradutor para o réu e seu advogado que só falavam alemão, foi pervertido o brocardo in dubio pro reum, sendo que no julgamento valeu in dubio contra reum, em virtude da completa falta de provas corroborativas dos crimes de Eichmann. É assim retratado o fracasso do julgamento:
Em resumo, o fracasso da corte de Jerusalém consistiu em não ter tomado as rédeas de três itens fundamentais, todos suficientemente conhecidos e amplamente discutidos desde a instauração dos julgamentos de Nuremberg: o problema da pré-definição da justiça na corte dos vitoriosos; uma definição válida de “crime contra a humanidade”; e um reconhecimento claro do novo tipo de criminoso que comete esse crime. (ARENDT, 1964).
Em seguida é traçado o perfil do réu descrito não como um demônio e um poço de maldade, mas alguém terrivelmente normal. Alguém que cumprira ordens, com zelo, visando subir na carreira militar e que neste afã realizou ações para ele não tidas como más ou perversas, mas somente ações. Assim, Eichmann era apenas um burocrata nazista, um criminoso de escrivaninha, incapaz de empatia, e não um monstro perverso e amoral, capaz até mesmo de matar uma criança pelo simples fato desta ser judia, como tentam incriminá-lo em uma parte do julgamento. Na forma de pensar de Eichmann o pecado imperdoável não era matar pessoas, mas provocar sofrimento desnecessário (ARENDT, 1964). Nesta incapacidade de raciocinar, de pensar sobre seus atos, é que está configurada a banalidade do mal a que Hannah Arendt se refere. Eichmann deixou de pensar por si só e passou somente a seguir a ideologia do sistema imposta por Hitler, e conforme esta linha de pensamento os judeus eram uma raça inferior e não haveria mal nenhum em mandá-los para execução. A voz da consciência falava para os alemães de um modo diferente da que falava para os outros povos civilizados.
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