HISTÓRIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO E CURIOSIDADES A RESPEITO DOS TRIBUTOS NO BRASIL
Por: Thaise Paternolli • 7/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.540 Palavras (7 Páginas) • 747 Visualizações
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HISTÓRIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO E CURIOSIDADES A RESPEITO DOS TRIBUTOS NO BRASIL
- Para Bernardo Ribeiro de Moraes, o primeiro tributo instituído no país fora o quinto do pau-brasil no período pré-colonial. Tributação in labore pela exploração do pau-brasil - Tributação em dinheiro – 15% sobre o valor da venda da madeira
- Em seguida, no período colonial (1530-1808) o autor traz à baila rendas do Real Erário e dos donatários, observando que inexistia organização fiscal na época.
- A arrecadação e fiscalização dos tributos eram realizadas pelos servidores especiais da Coroa denominados ‘rendeiros’, e pelos seus auxiliares (contadores, feitores e almoxarifes).
- Na época decorrente da criação do Governo-Geral (1540), Bernardo Ribeiro de Moraes dividiu os tributos em ordinários e extraordinários.
- Tributos ordinários - Identificou rendas da Coroa e do Governador-Geral.
- A Coroa ficaria (entre outros) com direitos das alfândegas reais, relativas a mercadorias importadas e exportadas, ou naufragadas, o quinto dos metais e das pedras preciosas.
- Já ao Governador-Geral ficava com os direitos sobre passagens dos rios, escravos, especiarias, drogas.
- Bernardo Ribeiro de Moraes também menciona tributos extraordinários, como derramas (sem fato gerador definido), fintas (proporcionais aos rendimentos dos contribuintes), etc.
- 1549: Criação da Real Fazenda, comandada pelo Provedor-mor. O governo geral passou a recolher os tributos que eram competência dos Capitães-Donatários.
- Competências do Provedor-Mor: suspender e fiscalizar a arrecadação de tributos, prover cargos públicos, punir funcionários faltosos, aplicar penas de prisão em matéria tributária.
- A partir de 1603 a matéria fiscal passou a ser regida pelas Ordenações Filipinas. Criou-se justiça especializada para causas fiscais (Tribunal do Conselho da Fazenda) e representante do Fisco.
- Figuras fiscais do período Joanino (período de D. João – 1808 a 1821): direitos de importação, de prédios urbanos, de pensões para a capela imperial, de sisas dos bens de raiz (A sisa é antigo imposto cobrado em Portugal. A partir do século dezenove as sisas passaram a ser cobradas no Brasil, em negócios imobiliários) As sisas foram utilizadas também para compra de de escravos.
- Em referência à discriminação de rendas tributárias, a Constituição Política do Império do Brasil silenciou a respeito, uma vez que o poder fiscal achava-se centralizado na pessoa do Imperador. Não havia uma separação de competência tributária entre o poder central, províncias e municípios ou vilas.
- Identifica também a gênese das execuções fiscais (atual Lei 6.830/80) no período regencial (1831-1840), observando que (...) pelo Decreto de 18 de agosto de 1831, regulou-se o processo nas ações executivas da Fazenda Pública contra os seus devedores.
- No período republicano identifica que a constituição de 1891 fixara tributos para a União, para os Estados, silenciando-se todavia em relação aos municípios - forçava o município à dependência em relação ao poder central, traço marcante da chamada política do café com leite.
- Identificou também a instituição do imposto de renda em 1922, ano difícil, marcado pela rebeldia na política (movimentos tenentistas = A presença significativa de tenentes na condução desses movimentos deu origem ao termo "tenentismo) e na cultura (modernismo e semana de arte moderna).
- Também constatou o autoritarismo da constituição de 1937, pelo que (...) tal Carta representa uma decidida volta à centralização política.
- Discriminou os tributos da constituição de 1946, observando que teria havido (...) sensível alteração, para melhor, na nova discriminação de rendas tributárias.
- Em 1964 a situação econômica, financeira e política do país apresenta-se grave. É o momento de grande crise e de desordens dos comandos políticos, inclusive agitações e abusos administrativos. O déficit orçamentário era elevadíssimo e a inflação assustadora (...). Diante desse clima perigoso para o destino da nação, em 31 de março de 1964 irrompe um movimento civil e militar que se tornou vitorioso, despontando-se um novo período político.
- Bernardo Ribeiro de Moraes observou que nossa ordem legitimou a constituição e que (...) neste ambiente é que encontramos a política que possibilitou uma autêntica reforma do sistema tributário brasileiro, através da Emenda Constitucional nº 18/65. Antes dessa Emenda não tínhamos um Sistema Tributário Nacional e o que havia no campo da tributação sofria de sérios problemas.
- Paradoxalmente, a maior reforma que o Brasil já teve em matéria tributária não foi feita durante o momento normal da vida constitucional brasileira, mas sim durante um momento excepcional, num momento ditatorial.
- O imposto de renda, com essa reforma conheceu mudanças significativas. Entre 1965 e 1969, o número de contribuintes do Imposto de Renda aumentou de 400 mil para 1,5 (um milhão e meio de pessoas).
- Além da reforma estritamente técnica, veio à tona um sistema mais modernizado, com novas técnicas de arrecadação em com o aprimoramento das fiscalizações.
- Essa Emenda ordenou que as normas principais de direito tributário devem estar na Constituição. A CF diz quem pode instituir o quê.
- O Código Tributário é de 1966. A proposta do CTN é dos juristas Osvaldo Aranha e Rubens Gomes de Souza.
- Nesta época, principalmente na década de 70, o País alcançou índices invejáveis de crescimento, cabendo lembrar, também, no entanto, que, após a reforma, a carga tributária elevou-se de forma significativa. O objetivo maior do aumento da carga tributária era cobrir o déficit do Governo.
- Não podemos esquecer que o sistema tributário brasileiro está condenado à complexidade, em razão da estrutura federativa do país, com três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e da enorme disparidade de níveis de desenvolvimento (o Brasil peca por sua extensão). Falar da obra (CARVAVAL TRIBUTÁRIO=ALFREDO AUGUSTO BECKER).
P E R G U N T A S
- Em que momento político vivenciado no País, ocorreu a grande reforma do Sistema Tributário Nacional?
Resposta: Ditadura Militar (1964). Lembrando também que a reforma do Sistema Tributário Nacional aconteceu em um momento excepcional da política.
- Qual foi o comando maior ditado pela Emenda que deu origem a reforma?
Resposta: O comando maior foi o de que as principais normas do Direito Tributário deveriam estar descritos na Constituição Federal.
- Cite algumas mudanças significativas que ocorreram em virtude da reforma.
Resposta: Aumento do número de contribuintes de IR (Imposto de Renda), Sistema Modernizado, Aprimoramento das Fiscalizações e Controle.
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