Direito Tributário e conceito de Tributo
Por: joaoprfontana • 9/4/2015 • Seminário • 1.349 Palavras (6 Páginas) • 340 Visualizações
João Paulo Romero Fontana.
Seminário I – Direito Tributário e o Conceito de “Tributo”.
15 de Agosto de 2014.
- Direto tanto pode ser as normas validas e positivadas, que disciplinam ou prescrevem comportamentos em determinado estado (direito positivo) quanto ao estudo destes comportamentos humanos, ordenando-os, interpretando-os, classificando-os hierarquicamente, descrevendo-os (Ciência do Direito). Então não há oque se confundir entre direito positivo e Ciência do Direito. Conforme ensina CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito tributário. 26 Edição. São Paulo: Saraiva, 214. 33 pág. : “ São dois mundos que não se confundem, apresentando peculiaridades tais que nos levam a uma consideração própria e exclusiva.”
As diferenças entre direito positivo e Ciência do Direito recaem no fato de que o direito positivo é o emaranhado de normas jurídicas, que prescrevem e propõem comportamentos humanos, é um complexo de normas que regem as relações intersubjetivas dos seres humanos, que visa organizar suas condutas. Já a Ciência do Direito é o estudo deste emaranhado de preposições, deste complexo de normas jurídicas, a fim de entendê-las, interpreta-las e descreve-las. Conforme afirma CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito tributário. 26 Edição. São Paulo: Saraiva, 214. 35 pág. : “ Reside exatamente aqui uma diferença substancial: o direito posto é uma linguagem prescritiva (prescreve comportamento), enquanto a Ciência do Direito é um discurso descritivo (descreve normas jurídicas)”.
Então se entende como diferença também que o direito positivos vem para prescrever tal comportamento humano enquanto a Ciência do Direito basicamente descreve este comportamento. Vale ressaltar ainda que a lógica usada pelo direito positivo é de como determinado comportamento deverá ser enquanto a Ciência do Direito usa a lógica da proposição, ou seja, uma logica interpretativa, científica, que descreve como são as normas e como elas se relacionam.
- Norma jurídica é o entendimento que obtemos ao ler o texto positivado. É a percepção, associação de ideias absorvidas pela leitura, é o juízo que obtemos ao absorver determinada mensagem junto ao nossa base de princípios, ideias e moral.
Entendo que pode haver norma jurídica sem sanção, pois apesar da norma jurídica que possui uma sanção, ter sua interpretação norteada por esta, um texto de lei bem elaborado por um bom legislador, apesar de se usar a linguagem técnica e não científica, há de se extrair determinada norma jurídica a sua ideia essencial.
- Sim, há diferença. Documento normativo é o texto que estabelece normas, ou seja, regras ou condutas a serem seguidas dentro de determinado contexto. Enunciado prescritivo é o conjunto de orações ou sentenças organizadas entre si para o entendimento destas regras e condutas uma vez escritas.
Proposição é o conjunto do texto legal que vem para dar margem e regular a relações das condutas humanas. O Direito positivo é este conjunto de proposições que regulam as relações intersubjetivas.
Norma jurídica é o entendimento das proposições, ou seja, é o juízo que se adquire ao ler e confrontar com oque nos mesmos entendemos de regras e normas de condutas, ética e moral.
- Tributo conforme definição do artigo 3 do Código Tributário Nacional é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Assim tributo seria um valor a ser pago compulsoriamente, advindo de uma relação jurídica do Fisco e do Contribuinte, com base na legislação vigente, que seja administrativamente vinculada.
- Seguro obrigatório de veículos: entendo que seja tributo pois é uma prestação pecuniária, compulsória, instituída em lei. Tem por obrigação estar vinculada administrativamente, pois são os vinculados que tem esta prerrogativa.
- Multa decorrente de atraso de IPTU: não entendo que seja tributo pois o não pagãmente do IPTU constituiu ato ilícito e a lei é taxativa quanto a este aspecto, não deve constituir sanção ao ato ilícito.
- FGTS: não entendo ser tributo, pois apesar de ser prestação pecuniária, compulsória, instituída em lei e vinculada administrativamente, conforme jurisprudência, o FGTS não tem aspecto de tributo por ter caráter social e trabalhista. Assim é o entendimento firmado no STF conforme vemos:
“A atuação do estado, ou de órgão da Administração Pública, em prol do recolhimento da contribuição do FGTS, não implica torna-lo titular do direito a contribuição, mas, apenas, decorre do cumprimento, pelo Poder Judiciário, de obrigação de fiscalizar e tutelar a garantia assegurada ao empregado optante pelo FGTS. Não exige o Estado, quando aciono o empregador, valores a serem recolhidos ao Erário, como receita pública. Não há, dai, contribuição de natureza fiscal ou parafiscal.” ( RE 100.249/SP).
- Aluguel em imóvel público: não entendo ser tributo, pois o valor pecuniário a ser pago não é instituído em lei.
- Prestação de serviço eleitoral: entendo não ser tributo, pois neste caso não há a prestação pecuniária.
- Imposto Sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita: não entendo como tributo pois a lei é taxativa quanto a constituir sanção a ato ilícito, assim entende-se a existência de ato lícito, não deverá constituir.
- Tributo Instituído por meio de decreto: não entendo ser tributo pois a lei é taxativa ao dizer que deverá ser instituído por lei e não decreto. E no caso de um tributo instituído mediante decreto e for inconstitucional entende-se conforme inferido do AgRg no RESP n. 429.413/RJ:
“A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora de um tributo altera a natureza jurídica desse prestação pecuniária, que, retirada do âmbito tributário, passa a ser de indébito para com o Poder Público, e não indébito tributário...”.
- Das críticas a serem feita a sentença “ Direito Tributário é o ramo do direito Público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e Contribuinte, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.”, entende ser o Direito Tributário o procedimento onde o Estado exigi compulsoriamente uma prestação pecuniária do Contribuinte. Procedimento este instituído por lei. Então em minha definição, Direito Tributário é o ramo do direito público que estuda o procedimento do recebimento pelo Fisco de uma prestação pecuniária e compulsoriamente paga pelo contribuinte, que tenha fundamento em lei e seja vinculada administrativamente..
- a) Entedo que há 4 normas nesta legislação exetuada a regra matriz.
b) Das 4 normas que entende ser pertinentes:
1 – Incide a taxa de controle de obras como consequencia da prestação de serviços de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no territorio muncipal.
2 – Incidente a taxa, a base de cálculo é preço do serviço prestado, com aliquota equivalente a 5% sob este valor, sendo que os valores dos materiais uitlizados na prestação de serviço serão deduzidos das parcelas correspodentes para o cáuculo da taxa.
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