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HOMICÍDIO SEM CORPO: O PROBLEMA DA MATERIALIDADE NOS CRIMES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIO

Por:   •  8/3/2016  •  Monografia  •  3.582 Palavras (15 Páginas)  •  379 Visualizações

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FACULDADES ALVES FARIA

CURSO DE DIREITO

JOSÉ NILSON PEREIRA

HOMICÍDIO SEM CORPO:

O PROBLEMA DA MATERIALIDADE NOS CRIMES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIO

GOIÂNIA-GO

JUNHO/ 2013

FACULDADES ALVES FARIA

CURSO DE DIREITO

JOSÉ NILSON PEREIRA

HOMICÍDIO SEM CORPO:

O PROBLEMA DA MATERIALIDADE NOS CRIMES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIO

GOIÂNIA-GO

JUNHO/ 2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO............................................................................................................. 4

2 CAPITULO 1.................................................................................................................6

1.1 A LEI E O DIREITO.......................................................................................... 6

1.2 ASPECTOS HISTÓRICOS................................................................................ 8

1.3 HOMICÍDIOS.................................................................................................... 9

1.4 A REALIDADE ATUAL.................................................................................. 12

3 REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 14

INTRODUÇÃO

O homicídio é o mais grave dos crimes contra a pessoa. É considerado o “crime por excelência”, pois atinge ao bem mais precioso dentre todos, a vida, o bem fundamental do homem, segundo definições. Expressivas as considerações de Nélson Hungria sobre essa infração penal nos termos seguintes: “O homicídio é o tipo central dos crimes contra a vida e é o ponto culminante na ortografia dos crimes. É o crime por excelência. É o padrão da delinquência violenta ou sanguinária, que representa como que uma reversão atávica às eras primevas, em que a luta pela vida, presumivelmente, se operava com o uso normal dos meios brutais e animalescos. É a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada”. (“Comentários ao Código Penal”, vol. V, pg. 271).

A conduta que se encerra no tipo legal do homicídio vem contida no preceito primário do art. 121, caput do Código Penal, na proposição seguinte: “matar alguém”. De maneira simples e sintética, encontra-se descrita infração penal tão grave, porque múltiplas são as formas de conduta de que pode revestir-se o homicídio, e variados os meios admissíveis para a sua prática e realização.

Praticar o homicídio é realizar uma conduta que consiste “em causar a morte” de alguém. Define-se, desse modo, o fato típico fundamental. Os demais elementos constitutivos do delito – a antijuridicidade e a culpabilidade -, não devem vir mencionados na definição, porque se pressupõe, sempre, que o crime exista por haver morte de alguém ilícita e culpável. Errôneas são, portanto, as definições do crime de homicídio em que se faz referência à injustiça do ato, ou a sua intencionalidade.

Diante da excepcionalidade de tal delito, seu julgamento também requer um procedimento diferenciado. Assim, tem-se o Tribunal do Júri, no qual os juízes naturais, representantes da sociedade, julgarão seu semelhante por suas íntimas convicções. O meio pelo qual o acusado é submetido ao julgamento pelo corpo de jurados, é a sentença de pronúncia, a qual é tida como sentença não terminativa, pois apenas admite a acusação, que possui como requisitos “indícios suficientes de autoria ou participação e prova da materialidade”, consoante se inferem do art. 413 do Código de Processo Penal. Neste ponto, diante da exigência da prova da materialidade, estabelece-se uma linha tênue entre a impunidade e erro do judiciário.

Analisando desde as provas no processo penal em geral, passando pela especificidade das provas no processo penal brasileiro, e expondo pontos da sentença de pronúncia, assim como os artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal, chega-se, finalmente, à análise de casos concretos mediante julgados clássicos e atuais, oportunidade em que se verificará, embora sem unanimidade, que é possível provar a ocorrência de um crime de homicídio sem cadáver, pois não existe hierarquia entre as provas no processo penal brasileiro, sendo admitido o corpo de delito indireto, tendo-se a tecnologia como aliada da verdade real, e é vedado qualquer meio probatório obtido por meio ilícito.

CAPITULO I

A LEI E O DIREITO

A lei não prevê expressamente a condenação daquele que praticou o crime, vez que não se tem comprovada a materialidade do delito. Haja vista, que a materialidade do crime de homicídio se dá pelo exame de corpo de delito, realizado pelos peritos judiciários. No entanto, o artigo 167 do Código de Processo Penal é claro quando diz: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”. Dessa forma poderá ser possível à condenação de pessoa que pratica o delito de homicídio e o cadáver não é encontrado. Como já mencionado acima, o artigo 167 do Código de Processo Penal, reza que desaparecido os vestígios do delito, a

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