Hierarquia das normas
Por: lazarocalafange • 22/4/2016 • Trabalho acadêmico • 9.679 Palavras (39 Páginas) • 286 Visualizações
SUMÁRIO
- CAPITULO 01. O Crime Organizado e a Criação da 17º vara criminal da capital
- Formações do crime organizado e seu surgimento no Estado brasileiro
- O Núcleo de Combate ao Crime organizado
- Instituição da 17º vara criminal da capital
- O crime organizado tratado na Lei Estadual 6806/07 - AL
- Descrição e Interpretação da lei 6802/07
- Da Invasão e Sobreposição da competência legislativa da lei Estadual 6806/07
- Do “Microssistema Processual” criado pela lei Estadual 6802/07
- O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4414
- Do resumo da Ação
- Das discussões do plenário
- Do acordam frente aos artigos da lei 6802/07
- Dos artigos inconstitucionais
- Dos artigos reduzidos
- Dos artigos com interpretação conforme
- Da reformulação da lei 6802/07
CAPITULO 01. O Crime Organizado e a Criação da 17º vara criminal da capital
- Formações do crime organizado e seu surgimento no Estado brasileiro
Por anos as instituições estatais sofrem com as atuações de grupos criminosos que visão a ampliação cada vez maior de seus poderes e objetivos de dominação. Podemos até dizer que a junção de algumas pessoas no cometimento de delitos, usurpação e manipulação de toda uma comunidade, como fizera Barrabás, Lampião, Antonio Conselheiro e outros, respectivamente em suas épocas, analisando-se historicamente, poderiam ter caracterizações de crime organizado e até terroristas, porém, restringimos nosso estudo ao crime organizado compreendido no mundo moderno e capitalista; visando principalmente um estudo jurídico contemporâneo, frente a comparação com aspectos da legislação brasileira e com a “ousada” definição trazida pela lei alagoana.
Talvez a mais popularmente famosa e divulgada organização criminosa no mundo tenha sido a chamada “Máfia Italiana”. Tal organização nasceu no final do período feudal, já em decadência na Itália, ainda embrionariamente agindo numa relação parasitária intermediando, no mundo capitalista, as relações entre os trabalhadores e senhores da produção através da formação dos sindicatos; entre os produtores e os consumidores, através da dominação das redes de distribuição; entre o estado e o cidadão, proporcionando facilidades nas relações de contrato e na proteção contra criminosos que não faziam parte da chamada “Cosa Nostra” (Sicília), sendo assim, trabalhando como verdadeiros “senhores donos da ordem mais não da lei.”[1]
Na Itália, a relação da Mafia com o poder político existiria como troca de bens numa espécie de mercado de proteção recíproca: a Mafia garantiria votos com sua capacidade intimidatória e, assim, produziria consenso social; o político garantiria impunidade, contratos, licenças etc., sensibilizando as instituições para os problemas da Mafia[16]. A história de 130 anos de existência da Mafia mostraria o entrelaçamento de atividade política e corrupção – embora algumas teses atuais falem de superação da mediação política externa pela eleição direta de “quadros” internos das próprias organizações mafiosas[17]. [2]
Posteriormente, já no final do século 19, esses italianos, enraizados por uma cultura familiar ligada a “Máfia Siciliana” migraram fortemente para os Estados Unidos buscando prosperidade e vislumbrados pela industrialização americana. Não seria diferente que as ações a margem da lei vivenciadas na Itália também seria colocadas em pratica nessa nova morada, porém somente no final da década de 60 o governo americano admitiu tal situação, visto a escancarada onda de assassinatos entre famílias italianas com a iniciada guerra entre castas mafiosas que lá atuavam, fazendo expor tal organização criminosa.
Nessa conjuntura de assassinatos e violência predominante que se alastrava pelos estados americanos através de métodos cruéis, entre pessoas membros da máfia ou de sua comunidade o governo americano produziu um conceito político xenofóbico que ligava essas organizações criminosas aos costumes italianos, que buscavam a desestruturação dos costumes e harmonia da sociedade norte-americana.
O discurso americano do organized crime, originário das instituições de controle social, nasce com o objetivo de estigmatizar grupos sociais étnicos (especialmente italianos), sob o argumento de que o comportamento criminoso não seria uma característica da comunidade americana, mas de um submundo constituído por estrangeiros, aqueles maus cidadãos que ameaçavam destruir a comunidade dos bons cidadãos[2]. Esse conceito xenófobo revelou sua utilidade: teorias criminológicas fundadas na noção de subcultura e de desorganização social definiram o crime organizado como conspiração contra o povo e o governo americanos, promovida por organizações secretas nacionais, centralizadas e hierarquizadas de grupos étnicos estrangeiros.[3]
Tal teoria pouco tinha embasamento pratico, já que um simples estudo das atuações de criminosos formados na cultura americana, que claramente se caracterizavam por verdadeiras instituições do crime organizado não seria muito difícil. Basta ver a atuação de Frank Lucas, no domínio do trafico de drogas dentro do grande bairro Novaiorkino do Harlem, o próprio Alphonsus Gabriel Capone que mesmo sendo ítalo-americano nunca foi aceito dentro da “cosa nostra”, que atuava nos Estados Unidos, dominando os pontos de aposta, casas de jogo, bordéis, corridas de cavalos, clubes noturnos e o contrabando de álcool, durante o período da lei seca americana em Chicago; e John Herbert Dillinger, classificado com inimigo publico dentro dos estados unidos, por comandar uma organização criminosas nos anos 30 especializada em assalto a banco.
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