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Hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel (ou de difícil mobilidade)

Por:   •  20/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  18.265 Palavras (74 Páginas)  •  324 Visualizações

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HIPOTECA

Hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel (ou de difícil mobilidade) como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.

https://www.significados.com.br/hipoteca/


SUMÁRIO

Tópicos                                                                                        Página

1. INTRODUÇÃO                                                                                3

2 CONCEITO E DEFINIÇÃO                                                                        4

3 DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A HIPOTECA                                                 6

4 DA NATUREZA JURÍDICA                                                                        8

5 DOS TIPOS DE HIPOTECA                                                                        9

6 DO DIREITO DE SEQUELA E PREFERÊNCIA                                                        10

7 DOS REQUISITOS OBJETIVOS                                                                12

8 DOS REQUISITOS SUBJETIVOS                                                                16

9 DOS REQUISITOS FORMAIS                                                                        18

10 DA PLURALIDADE DE HIPOTECAS                                                                19

11 DA REMIÇÃO DA HIPOTECA                                                                20

12 DA COMPARAÇÃO ENTRE HIPOTECA, PENHOR, ANTICRESE E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA                                                                                                        22

13 DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA                                                                24

14 CONCLUSÃO                                                                                26

15. JURISPRUDENCIA                                                                                28

16. REFERÊNCIAS                                                                                52


1 INTRODUÇÃO  

A hipoteca é um instituto jurídico que reflete um direito real de garantia de natureza civil, de origem comum com o penhor é difícil precisar sua origem com os contornos atuais. Suas origens advêm do direito clássico, o termo Hypotheca surge inserido na codificação de Justiniano e antes deste, embora não se mostre clara, havia o que era chamado de pignus obligatum que é quando o arrendatário de imóvel rural dava em garantia de pagamentos de aluguéis o gado, escravos e utensílios. Desde então, encontra-se sedimentada no direito contemporâneo devido à sua importância como garantidora das obrigações.

Atualmente, a hipoteca ocupa lugar privilegiado na garantia dos contratos, fazendo com que o credor se satisfaça mesmo com a inadimplência do devedor de forma bastante objetiva, o que permite a facilitação na aquisição de crédito, ferramenta indispensável para a mobilidade do patrimônio. No nosso ordenamento a primeira lei que regra as hipotecas é a Lei 317 de 1843 porém esta não estabelecia princípios de especialização e publicidade. A Lei 1.237 de 1864 trouxe importantes modificações criando o registro geral hipotecário. No Código Civil de 1916, estabelece-se como direito real, dando segurança e utilidade ao instituto, fato que se mantém até os dias atuais. Contudo a inadimplência é o óbice para que essa relação se dê de forma proveitosa para credor e devedor, contribuindo para que a hipoteca seja uma garantia obrigacional importante.

Em virtude da especialização e da publicidade, acima citadas, se grava o bem, assim o credor tem seu direito garantido de forma real e permite com que terceiros tenham acesso às informações inerentes à dívida, afastando a ignorância dos mesmos em uma eventual inter-relação jurídica. Outro ponto importante se refere à indivisibilidade da hipoteca, que diz respeito à garantia da obrigação por completo, o que é uma vantagem caso não ocorra o pagamento total.  

A hipoteca é uma maneira segura tanto para pessoas físicas ou pessoas jurídicas possam ter garantias sob um contrato. Mas há, também, casos em que a hipoteca não deriva da vontade das partes como, por exemplo, a legal, que visa a proteger certas pessoas em determinadas situações e tem origem legislativa, bem como a hipoteca judicial, originária de uma sentença, cuja possibilidade está prevista no Código de Processos Civil.


2 CONCEITO E DEFINIÇÃO

A palavra hipoteca deriva do grego, hypotheke, e significa o “oferecimento de um bem, geralmente imóvel, como garantia de um empréstimo pecuniário” e, ainda, um “direito real que tem o credor de uma dívida sobre imóvel, bem de raiz ou, por exceção, certos móveis (navios, aviões etc.) dados em garantia pelo devedor, e que somente pelo não pagamento da dívida se converte em posse efetiva do credor” (HOUAISS, 2.007, p. 1.540). De sua etimologia extrai-se que os institutos da hipoteca e do penhor têm a mesma origem, distinguindo-se modernamente por um ter como garantia bens imóveis (e os considerados imóveis para o direito) e o outro, bens móveis, além do diferencial possessório.

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