História do Direito do Trabalho
Por: Sissi Anna Verdugo Gil • 17/5/2020 • Resenha • 2.046 Palavras (9 Páginas) • 117 Visualizações
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
Curso de Gestão Hospitalar
História do Direito do Trabalho no Brasil
Prof° Eduardo Ganymedes
Sissi Anna Verdugo Gil – RGM: 2332989-1
INTRODUÇÃO
Ao se falar em Direito do Trabalho, há a necessidade de lembrar de seu desenvolvimento no decorrer do tempo, como também dos novos conceitos e instituições que foram surgindo com o passar dos anos. O Direito tem uma realidade histórico-cultural, onde é possível compreender com mais clareza os problemas atuais. É impossível compreender o Direito do Trabalho sem conhecer seu passado, mudando as condições de trabalho com muita frequência, sendo relacionado com as questões econômicas.
EVOLUÇÃO MUNDIAL
Trabalho vem do latim tripalium, que era uma espécie de instrumento de tortura. A primeira forma de trabalho foi a escravidão, em que o escravo era considerado apenas uma coisa, não tendo qualquer direito, apenas o de trabalhar.
Na Grécia, Platão e Aristóteles entendiam que o trabalho tinha sentido pejorativo. Compreendia penas a força física. Os escravos faziam o trabalho duro, enquanto os outros poderiam ser livres, ficando as atividades mais nobres destinadas às outras pessoas, como a política.
Em Roma, Lex Aquilia (284 a.C) considerava o escravo como coisa. Era visto o trabalho como desonroso, estabelecendo, a organização do trabalho de homem livre. Era a época do feudalismo, em que os senhores feudais davam proteção militar e política aos servos, que não eram livres, mas, tinham de prestar serviços na terra do senhor feudal. Os servos tinham de entregar parte da produção rural aos senhores feudais em troca da proteção que recebiam e do uso da terra. Nessa época, o trabalho era considerado um castigo. Os nobres não trabalhavam.
Depois, são encontradas as corporações de ofício, em que existiam três personagens: os mestres, os companheiros e os aprendizes. No início das corporações de ofício, só existiam dois graus: mestres e aprendizes. Os mestres eram proprietários das oficinas. Os companheiros eram trabalhadores que recebiam salários dos mestres. Os aprendizes eram os menores que recebiam dos mestres o ensino metódico do ofício ou profissão. Havia nessa fase da História um pouco mais de liberdade ao trabalhador. As corporações de ofício tinham como características: estabelecer uma estrutura hierárquica; regular a capacidade produtiva e, regulamentar a técnica de produção.
A jornada de trabalho era muito longa, chegando a 18 horas no verão, depois que foi inventado o lampião a gás em 1972, várias indústrias começaram a trabalhar no período noturno. Um decreto de 1776, inspirado nas ideias de Turgot, pôs fim às corporações de ofício. Essas corporações foram consideradas “instituições arbitrárias que não permitem ao indigente viver do seu trabalho”. As corporações de ofício tiveram fim com a Revolução Francesa.
Logo após a Revolução, houve na França o início de liberdade contratual. O Decreto D’Allarde, de 17 de março de 1791, determinou que a partir de 1° de abril do mesmo ano, seria livre a qualquer pessoa a realização de qualquer negócio ou o exercício de qualquer profissão, arte ou ofício, após receber uma patente, pagar as taxas exigidas, e a sujeitar-se aos regulamentos de polícia aplicáveis.
A Revolução Francesa de 1789 e sua Constituição reconheceram o primeiro dos direitos econômicos e sociais: o direito ao trabalho. Foi imposta ao Estado a obrigação de dar meios ao desempregado de ganhar sua subsistência.
Já a Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em emprego. Os trabalhadores, passaram a trabalhar por salários. Constatou-se que a principal causa econômica do surgimento da revolução Industrial foi o aparecimento da máquina a vapor como fonte energética. A máquina de fiar e o teares mecânicos acabaram substituindo a força humana, terminando com vários postos de trabalho, causando desemprego. A agricultura também passou a empregar um número menor de pessoas, iniciando a substituição do trabalho manual pelo trabalho com uso das máquinas. Porém, havia a necessidade de que as pessoas viessem pra operar as máquinas, o que fez surgir o trabalho assalariado. Então, nasce uma causa jurídica, pois os trabalhadores começaram a reivindicar melhores condições de trabalho e salários, diminuição das jornadas excessivas e contra a exploração de menores e mulheres. Surge uma liberdade na contratação das condições de trabalho. E o Estado, por sua vez, deixa de ser abstencionista, para se tornar intervencionista, interferindo nas relações de trabalho.
Com o surgimento da máquina a vapor, na Inglaterra, o trabalhador prestava serviços em condições insalubres, sujeito a incêndios, explosões, prestando serviços por baixos salários e sujeito a várias horas de trabalho. Eram feitos contratos verbais vitalícios ou então enquanto o trabalhador pudesse prestar serviços. Isso só terminou por meio de decretos parlamentares entre 1774 e 1779.
Começa então a haver a necessidade de intervenção estatal nas relações do trabalho, dados os abusos que vinham sendo cometidos.
Primeiro verifica-se que o patrão era o proprietário da máquina, detendo os meios de produção, tendo assim, o poder de direção em relação ao trabalhador, havendo a necessidade de uma maior proteção ao trabalhador. Então o Estado passa a intervir para melhorar as condições de trabalho. O trabalhador passa a ser protegido jurídica e economicamente.
A Lei de Peel, de 1802 na Inglaterra, pretendeu dar amparo aos trabalhadores. A jornada de trabalho foi limitada a 12 horas, excluindo o intervalo das refeições. O trabalho não podia iniciar antes das 6 horas e terminas após às 21 horas. Deveriam ser observadas normas relativas à educação e higiene. Em 1819, foi aprovada uma lei tornando ilegal o emprego de menores de 9 anos.
Na França, em 1813, foi proibido o trabalho de menores em minas. Em 1814, foi vedado o trabalho aos domingos e feriados. Em 1839, foi proibido o trabalho de menores de 9 anos e a jornada de trabalho era de 10 horas para os menores de 16 anos. A partir de 1880, passou a ser utilizada a eletricidade, adaptando as condições de trabalho.
O Estado estava atuando para a manutenção da ordem pública. O trabalho era considerado mercadoria. Como havia muita oferta de trabalhadores e pouca procura, o empregado aceitava as condições impostas pelo patrão, recebendo salários ínfimos e trabalhando 15 horas por dia, sem descanso ou férias.
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