Histórico no mundo - Responsabilidade Civil do Estado
Por: pedrocostahf • 14/9/2016 • Trabalho acadêmico • 323 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
Histórico no mundo
A responsabilidade civil do Estado é atribuída à obrigação do Estado de reparar danos causados a terceiros em detrimento de suas atividades ou omissões. Atualmente, a responsabilidade civil do Estado é aceita universalmente. O Estado é obrigado a recuperar os danos que seus agentes causaram aos seus administradores, com os traços próprios de cada ordenamento jurídico. Todavia, isso não significa que não tenha sido assim.
No Estado Absolutista, o rei simbolizava o Estado, e seu poder era considerado providencia divina, incapaz de ser contrariada. O que era vontade do rei, subitamente seria determinado por lei, nesta época o Estado não respondia pelas suas atividades ou omissões a população, deixando muitos danos sem serem indenizados. Com o reconhecimento dos direitos da população perante o Estado e com a difusão da ideia de submissão do Estado ao Direito, essa teoria deixou prevalecer, entretanto os Estados Unidos e a Inglaterra continuaram a adotar até 1946 e 1947.
Com o decorrer do tempo, a população começou a se rebelar contra o Estado e dai o Estado passou a responder de forma objetiva na modalidade risco administrativa, isto é, com isto o Estado podia não reparar o dano caso prove que seu agente agiu em um dos casos de excludente de ilicitudes.
Em uma fase adversa, passaram a reconhecer a responsabilidade do Estado pelos chamados atos de gestão. Com isto, passou a abrir uma possibilidade de responsabilizar o Estado. Cogitou-se também no decorrer desta evolução o ato de responsabilizar o Estado somente se comprovado dolo ou culpa do agente público causador do dano.
Em dado momento, a responsabilidade decorreu da atuação administrativa no sentido de culpa, concluindo a ideia de que o Estado repararia o dano se fosse comprovado o mau funcionamento, ou a falha da Administração.
Em determinado estagio da historia formulou-se a teoria do risco, no qual, se todos se beneficiam das atividades administrativas, todos devem compartilhar do ressarcimento dos danos causados a alguns.
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