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Histórico tributos indiretos

Por:   •  19/8/2015  •  Resenha  •  1.368 Palavras (6 Páginas)  •  299 Visualizações

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HISTÓRICO DOS TRIBUTOS INDIRETOS

PIS/PASEP

- O PIS foi instituído pela LC nº 7/70 (art. 1º), na vigência da CRFB de 1967, e tinha como BC o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador(art. 3º, alínea b).

- O PASEP foi instituído pela LC 8/70 (art. 1º), na vigência da CRFB de 1967. Seus contribuintes (a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) recolhiam a contribuição sobre as receitas das referidas pessoas jurídicas.

- As LCs 7 e 8 de 1970 foram revogadas pelo DL 2.445/88 que, com suas alterações, previa a incidência do PIS e do PASEP sobre a receita operacional bruta da PJ (art. 1º, inciso V). O Plenário do STF (RE nº 148.754) declarou esse DL inconstitucional por vício formal e as LCs 7 e 8 de 1970 voltaram a viger. Em 1975 essas contribuições foram unificadas pela LC 26/75 (PIS-PASEP)

- O fundamento constitucional do PIS e do PASEP era o art. 165, inciso V, da CRFB 67, que previa a instituição de contribuição que visasse integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

- Com a vigência da CRFB 88, as LCs nº 7 e 8 de 1970 foi expressamente recepcionada

(art. 239). O fundamento da contribuição para o financiamento da seguridade social passou a ser o art. 195, inciso I.

- Em 1998, foi editada a Lei nº 9.715/98, que unificou o regramento do PIS-PASEP reduzindo suas alíquotas para 0,65% e fixando uma nova BC para o PIS: o faturamento do mês da ocorrência do FG.

- Em 2002, foi editada a Lei nº 10.637 que instituiu a contribuição ao PIS/PASEP não-cumulativa.

COFINS

- Sua antecessora foi a contribuição para o FINSOCIAL (Fundo de Investimento Social), criada pelo Decreto-Lei nº 1.940/82, que visava “custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo do pequeno agricultor” (art. 1º).

- A COFINS mesmo só foi instituída pela LC nº 70/91 e seu fundamento era o art. 195, inciso I, da CRFB 88. Sua BC era o “faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza”.

- Em 27.11.1998 foi editada a Lei nº 9.718/98 que unificou o PIS e a COFINS e estabeleceu como BC o faturamento da PJ, definindo este como “a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas”. Assim, apesar de se referir ao faturamento, na verdade as contribuições incidiam sobre a receita bruta, o que contrariava a CRFB 88.

- Em dezembro de 1998 foi editada a EC nº 20 que acresceu o termo “receita” ao lado de “faturamento” na alínea b do inciso I do artigo 195 da CRFB 88. Contudo, como a Lei nº 9.718/98 foi editada antes da EC 20/98, o STF (RE nº 390.840) declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei, de forma que o PIS/COFINS voltou a incidir sobre o faturamento (produto da venda dos bens e serviços da empresa).

- A Efetiva instituição do PIS e da COFINS sobre a receita bruta se deu apenas com a edição das Leis nº 10.637/02 e a 10.833/03, que ainda trouxeram o regime não-cumulativo. A BC era o faturamento mensal (total de receitas auferidas pela PJ).

ISS

- O ISS tem origem no Imposto sobre Indústrias e Profissões (que, por sua vez, teve origem no Alvará de 20 de outubro de 1812). Na CRFB 34 a competência para instituição desse imposto era dos Estados (art. 8º, inciso I, alínea g), mas passou para os Municípios com a promulgação da CRFB 46 (art. 29, inciso III – posteriormente inciso V).

- Em 1965, foi editada a EC 18 que reformou o sistema tributário vigente na CRFB 46. A EC 18/65 (i) eliminou o Imposto sobre Indústrias e Profissões, (ii) criou um ICMS municipal e (iii) em contrapartida, atribuiu competência aos Municípios para cobrar o imposto sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados (art. 15).

- O ICMS municipal foi revogado antes mesmo de entrar em vigor a EC 18/65 (Ato Complementar nº 31/1966).

- Em 1967 foi promulgada a nova constituição que incluiu em seu texto a EC 18/65 com as alterações incorridas.

- Em 1966 foi editado o CTN (Lei nº 5.172) que tratava do ISS em seus artigos 71, 72 e 73.

- Em 1968, foi nomeada uma comissão para rever o CTN no que dizia respeito ao ICM e ao ISS. Dos trabalhos desta comissão resultou o Decreto – lei nº 406 de 31 de dezembro de 1968. Logo depois, o STF (RE nº 76.723/SP) decidiu que tal Decreto-lei era, materialmente, lei complementar que estatuía normas gerais de Direito Financeiro a que os Estados deviam obediência.

- O Decreto-Lei nº 406/1968: (i) constituiu a lista taxativa de serviços através da adoção de uma definição enunciativa (ao invés de conceitual), (ii) estabeleceu que o local da

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