Historia do Direito no Brasil - Fichamento
Por: Délcio Valentino Robassa • 2/4/2016 • Resenha • 1.532 Palavras (7 Páginas) • 2.831 Visualizações
A HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL - Antônio Carlos Wolkmer
RESENHA
INTRODUÇÃO
O autor expõe claramente na introdução sua preocupação em repensar e reordenar uma tradição normativa que fala da construção da história do direito fundada na autoridade, continuidade, previsibilidade e formalismo. Nota-se a busca por uma visão da história do direito sócio-política e deixando a visão crítico-ideológico, tendo como foco mostrar o histórico evolutivo da nossa cultura jurídica, não apenas "numa dinâmica regular do "tradicional" para o "moderno" ou do "religioso" para o "secularizado" mas mostrar uma historicidade marcada por crises, rupturas, avanços e recuos, dentro de um espaço capitalista neocolonial, dependente e periférico." (pg. 03)
O autor demonstra sua insatisfação com a tradição sobre o desenvolvimento da literatura da história do direito no Brasil, que trata-se de "estudos descritivos e pouco sistemático, marcado por um enfoque tradicional e algumas vezes erudito, mas sem uma contextualização critica maior." (pg. 05)
Vendo isto o autor tem como intenção "reinventar brevemente a trajetória da historicidade jurídica nacional, quer apontando seus mitos, falácias e contradições, quer evidenciando seu perfil e sua natureza ideológica" (pg. 07) portanto o autor diz que não tem pretensão de apresentar o livro como uma história completa do Direito no Brasil mas "uma breve introdução histórica-crítica acerca de determinados momentos do direito pátrio". (pg. 09).
CAPITULO I - PARADGMAS,
HISTORIOGRAFIA CRÍTICA E DIREITO MODERNO
1.1 Questões paradigmáticas para repensar a história.
O autor analisa a relação entre a história e o direito, e as formas diferentes com que a história se transforma, ora uma história oficial, ora uma história subjacente, e também o contraste entre história tradicional e história "alternativa" que essa é sentida por historiadores como Peter Burke, identificados com a "nova história", isso leva esse historiador inglês a alguns pontos para distinguir a "antiga" da "nova" história. A nova história não é mais "uma história de justificações do passado, mas de transgressões e rupturas em relação ao presente." (pg. 13)
Então o desafio apontado por José Honório Rodrigues que o autor tem como base, é demonstrar a missão política do historiador que não pode ser de omissão e alheamento aos conceitos da realidade presente. Isso implica também na reinterpretação do que foi escrito no passado, e a mudança sua mudança historiográfica.
1.2 Historiografia jurídica tradicional: Natureza e Função
A história do direito estão identificadas, ora como um saber formalista, abstrato e erudito e outrora com a verdade tirada de textos, entretanto nos últimos vinte anos isso mudou e tem havido um interesse de natureza "crítico-ideológico" sobre a historia do direito no intuito de inovar.
Segundo Antonio M. Hespenha existem dois objetivos muito claro para o esgotamento da historiografia jurídica da modernidade com relação a História do Direito:
a) desvalorizar a
ordem social e jurídica pré-burguesa;
b) favorecer a construção de uma sociedade liberta da arbitrariedade e historicidade anteriores.
Desse modo a historiografia se tornou um mecanismo de elevação da ordem jurídica e presa aos comentários de seus mestres ora um formalismo técnico dogmático, outrora uma antiquada erudição da vida social. (pg. 16), dessa forma a historiografia passa a ser mera disciplina de justificação da ordem legal perdendo sua utilidade, surge então a necessidade de uma renovação metodológica nos estudos históricos das instituições jurídicas e políticas.
1.3 Novos marcos na historicidade do direito
A renovação começa a partir dos anos 60 e ao longo da década de 70, que deve acontecer através das substituições dos modelos teóricos, abstratos e dogmatizados por investigações, histórias e relações sociais concretas. Essa renovação cabe assinalar cinco "eventos epistemológicos":
1) Emergência de uma corrente progressista de cunho neomarxista que teve importantes mudanças na teoria social geral, no sentido de discutir e fundar uma historiografia social.
2) Proposto de uma teoria crítica de inspiração neomarxista-freudiana representada pela escola de Frankfurt, a proposta era de uma filosofia histórico-social que tinha a mudança na sociedade a partir de um novo tipo de homem, recuperando todo um conteúdo utópico-libertador, buscando a transformação da realidade estudada.
3) Renovação da historiografia ocidental, escola Francesa de "Annales" tinha como principais
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