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Historia do direito de trabalho

Por:   •  3/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  173 Visualizações

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Capitulo 1

Tema: A história do direito do trabalho

- O trabalho humano na história

De acordo com os historiadores, as sociedades se organizaram de diferentes formas para atender as suas necessidades. Sendo assim sempre houve a precisão do trabalho.Houve a identificação por parte de Karl Marx dos quatro sistemas econômicos ou modos de produção que marcaram a evolução da civilização ocidental:o comunismo primitivo,o escravismo,o feudalismo e o capitalismo.        

Em relação ao escravismo ,a condição poderia surgir de varias situações,podendo ser de nascimento,de divida,prisioneiro de guerra,entre outras.A base da economia era agrícola e neste tempo houve até algumas obras para justificar a escravidão,sendo até argumentado ser o único sistema possível,e que existira para sempre.

Ainda nesse sentido,PORTO:

No escravismo ,houve a apropriação dos meios de produção por uma classe- os senhores - que exploravam o trabalho de outra classe- os escravos – se apropriando também dos frutos produzidos.O escravo era considerado juridicamente não uma pessoa,mas  ,sim como uma coisa,razão pela qual não era tutelado pelo ordenamento jurídico;tratava-se de um mero objeto de propriedade do senhor,que com ele mantinha uma relação de direito real. Não sendo um sujeito de direitos ,o escravo não podia prestar o consentimento contratual(e,conseqüentemente contrair obrigações)sendo até mesmo destituído do direito à vida e ao tratamento digno.

          Já no feudalismo, os meios de produção eram dos senhores feudais, os servos não eram livres,trabalhavam  em troca de proteção,mesmo sendo considerado  sujeitos de direitos.

          O capitalismo

        Com a invenção da maquina de fiar ,do tear mecânico e da maquina a vapor  foi que começou a revolução industrial,e o deslocamento dos camponeses dos campos para as cidades,pois o maquinário precisava de trabalho  humano para funcionar.A relação entre trabalhadores e patrões muito de distinguiu nesse período.

        Nesse sentido PORTO:        

 Havia nas cidades um grande contigente de trabalhadores livres: libertos das imposições feudais,mas também dos meios necessários à sua sobrevivência .Para utilizar essa mão de obra abundante,mas sob a aparência de total liberdade engendrou-se o trabalho assalariado.O ex-camponês ou ex-artesão podia se tornar um operário ,trabalhando nas nascentes fábricas em troca de uma remuneração,com a qual poderia adquirir no mercado os bens e serviços necessários à sua subsistência .Se a primeira vista o novo sistema conferia uma liberdade muito maior do que as anteriores – pois o escravo e o servo eram obrigados a trabalhar para os seus senhores – na verdade essa liberdade era mais aparente que real.Sem a terra para cultivar e sem as ferramentas do trabalho artesanal,a escolha consistia em trabalhar como operário ou morrer de fome.

E continua a autora:

Muitos afirmam que,no sistema capitalista,a relação de trabalho sofreu uma mudança radical em relação à escravidão e a servidão,pois se fundamenta na idéia de contrato,no acordo de vontades entre dois sujeitos livres.O escravo e o servo,ao contrario  ,prestam o trabalho contra sua vontade,sendo vinculados por razoes diversas do seu consentimento(nascimento,guerra,condenação penal,etc).Não são livres juridicamente,não cumprindo a sua vontade qualquer papel na formação e reprodução da relação produtiva.No contrato de trabalho,embora mediado pelo homem,o poder incide apenas sobre a sua atividade,ao passo que na escravidão e na servidão ele incide sobre o ser humano.Nesse sentido ,liberdade e vontade são traços distintivos entre a relação de produção contemporânea e aquelas antiga e medieval.A nosso ver ,todavia,a grande diferença é que na escravidão e na servidão o poder jurídico incidia sobre a pessoa,ao passo que na relação de trabalho isso não ocorre pois o trabalhador é juridicamente livre e igual ao seu patrão.Mas essa incidência ocorre de fato.No entanto ela é dissimulada – e,assim legitimada – pela idéia de trabalho livre.Não deixa de se fazer presente um discurso ideológico ,para legitimar e manter o sistema.Com efeito,enquanto escravo e o servo tinham consciência de que não eram livres e ,assim lutavam pela liberdade,o empregado é convencido de que é livre – quando de fato não é pois que,despossuído dos meios de produção ,não tem outra escolha – para não lutar pela sua liberdade real.

De acordo com MIRAGLIA:

De fato,a situação atual conclama  mudanças ,mas não no sentido que vem sendo proposto pelo discurso neoliberal de desconstrução do Direito do Trabalho com o fim do primado do trabalho e do emprego. A solução é exatamente contrária: o ramo justrabalhista precisa ser flexível como a fabrica, mas assim como ela não relega o lucro,o ramo trabalhista deve valorizar seus princípios basilares e reforçar sua função teleológica.O direito do trabalho deve refletir a realidade social de determinada época ,pois só assim é capaz de ser instrumento efetivo de justiça social.Desse modo,o ramo justrabalhista deve se descentralizar para abranger o maior numero possível de trabalhadores excluídos ,incorporando as novas técnicas e formas de contratação de mão de obra,a fim de estender-lhes  seu manto  protetivo.

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