Histórico Alienação Parental
Por: Tamara Figueiredo • 10/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 659 Palavras (3 Páginas) • 324 Visualizações
1.1. HISTÓRICO
A partir da década de 60, as relações socioafetivas passaram a ter um novo formato, uma vez que as mulheres passaram a buscar sua emancipação, preocupando-se cada vez mais com estudo e carreira profissional, enquanto os homens passaram a envolver-se também nas atividades caseiros e nos cuidados com as crianças.
Na década de 70, os Estados Unidos da América outorgaram uma nova lei qual permitia o divórcio sem imputação de culpabilidade, resultando em uma grande quantidade de divórcios, cominando em diversos conflitos referentes a guarda dos filhos menores de idade.
No Brasil, o divórcio foi instituído oficialmente a partir da Emenda Constitucional nº 09, de 28 de junho de 1977, e regulamentada pela Lei 6515/77. Desta forma, a mencionada lei designou o “desquite” como “separação judicial”, e estabeleceu a modalidade “divórcio-conversão”, ou seja, após três anos de separados judicialmente, o casal poderia requerer a conversão em divórcio, ou ainda, se separados de fato há mais de cinco anos, o divórcio direto também poderia ser requerido.
Porém, a sociedade levou algum tempo para se desamarrar do conservadorismo e se convencer de que o divórcio não destruiria a instituição familiar, tanto que só a partir da Lei nº 7.841/ 89, que foi afastada a necessidade de identificação de causa, culpa, etc., para a concessão deste direito.
Desta maneira, ante a nova composição que a sociedade dispunha, os conflitos relacionados a guarda de menores passou a ser cada vez mais flagrante, fazendo com que o judiciário e o legislativo atentassem para tal situação e buscassem solucionar tais questões.
Portanto, este conflito entre os genitores para alcançar a guarda da criança quando não há consenso acaba sendo levado ao tribunal, se degenerando numa guerra onde cada um procura demonstrar que o outro é um mau genitor. Desta forma, nos anos 80, o psiquiatra Richard Gardner (2010) foi o primeiro a dar um nome para tal fenômeno: “Síndrome da Alienação Parental” (SAP), conceituando este da seguinte forma:
A síndrome da alienação parental é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação da Síndrome da Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.
Maria Berenice Dias(2013, p. 22) elucida, também, a respeito do histórico desta Síndrome, tal qual vejamos:
A Síndrome de Alienação Parental foi definida pela primeira vez nos Estados Unidos e está, teoricamente, associada ao nome de Richard Gardner (1987). Um pouco depois, foi difundida na Europa, a partir das contribuições de F. Podevyn (2001), e despertou muito interesse nas áreas da psicologia e do direito, por se tratar de uma entidade ou condição que
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