Home Office E O Direito A Desconexão
Por: picktila • 10/10/2023 • Trabalho acadêmico • 5.351 Palavras (22 Páginas) • 66 Visualizações
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FACULDADES ESTACIO DE SÁ
DIREITO
PRISCILA LUANA FIGUEIREDO MONTESSI
HOME OFFICE E O DIREITO A DESCONEXÃO
OURINHOS - SP
2023.
HOME OFFICE E O DIREITO A DESCONEXÃO
Priscila Luana Figueiredo Montessi
RESUMO. Este trabalho trata-se de uma analise realizada as principais mudanças na Lei 14.442/22. Tendo como foco principal o direito a desconexão do trabalhador em Home office, visto que com a pandemia do COVID-19 grandes foram os avanços e a aderência das empresas quanto a modalidade de teletrabalho, e que esses perduram até a presente data e com grandes chances de se estabelecerem definitivamente, uma vez que se fez necessário várias empresas se adequarem a essa modalidade as pressas devido a pandemia, identificaram na oportunidade grandes ganhos, tanto para empregador como para empregado, dentre eles diminuição de custos locais com produtos de higiene, contas básicas de agua e luz, e principalmnete diminuição dos riscos de acidentes de trajeto e percurso, e para trabalhador ganhos como não deslocamento até empresa evitando desgastes e stress nos trânsitos ou com ônibus, trens, metrôs, menos riscos de acidentes de locomoção, baixos gastos com alimentação como fastfood, marmitarias dentre outros e, ganhando mais tempo próximo as famílias, podendo laborar de qualquer ambiente do lar, e podendo juntar-se a demais colegas com a mesma modalidade de trabalho e montarem um coworking, ganhando assim mais produtividade e conhecendo novos contatos, criando network e espantando a tristeza que para alguns trauxeram o isolamneto da pandemia. Diante de todos ganhos mencionados, temos uma analise em especial no presente trabalho com relação ao direito desse trabalhador de desconectar-se das atividaes laborais após cumprir sua jornada diária, para lhe garantir o seu direito fundamental de repouso, lazer, cultura e descanso ( DSR).
Palavras-chave: Home office – Direito fundamental - Desconexão
* MONTESSI, Priscila Luana Figueiredo. Bacharelanda em Direito pela Faculdade de Sá de Ourinhos -SP. Picktila01@yahoo.com.br
SUMÁRIO.
1. Introdução. 2. O Direito a Desconexão. 2.1. Os Direitos trabalhistas garantidos no Home Office. 2.2. O que diz a lei sobre o trabalho em Home Office. 2.3. As principais mudanças da da Lei 14.442. 3. A melhor descrição ao direito a Desconexão. 4. Considerações finais. 5. Referências.
- INTRODUÇÃO
Sera observado nessa pesquisa bibliografica as novas regras da Lei 14.442 que teve origem na Medida Provisoria 1.108/202, observa-se nessa lei a regulamentação do teletrabalho e alteração das regras do auxilio -alimentação. Essa Lei foi aprovada pelo Senado em 3 de setembro, sob relatoria de Flavio Bolsonaro.
A nova lei define como teletrabalho e o trabalhador que realiza suas atividades fora do ambiente empresarial, ou seja fora das dependencias da empresa, sendo ela exercida de forma hibrida ou preponderante, não sendo caracterizada como trabalho externo e tendo essa modalidade obrigatoriamente expressa em contrato com trabalhador.
Com a nova lei, fica determinado que o auxilio a alimentação seja destinado tão e somente para pagamentos de restaurantes e afins, bem como utilização em mercados ou generos alimenticios do comercio.
É importante pontuar que a nova lei, altera a Lei n° 6.321, de 14 de abrl de 1976 e Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
Visto isso, ira ser abordado ao desenvolvimento dessa pesquisa como a falta de desconexão do trabalhador das suas atividades laborais tem afetado a sua vida privada, e como os empregadores tem garantido que seus colaboradores tem de fato desconectado das atividades e respeitado seu tempo de descanso como preve a CLT e alguns artigos da CF/1988 de forma implicita.
Analisar como tem sido realizada o controle de jornada dos trabalhadores em home office pelos empregadores, e como utilizado os avanços tecnologicos para esse controle, resguardando a esses trabalhadores o direito ao lazer, cultura e convívio familiar dentre outros.
A modalidade teletrabalho agora pode ser contratada por jornada, produção ou tarefa, sendo ainda a maioria contratada por jornada de trabalho, algumas empresa optam pelo contrato por jornada ou produção uma vez que os custos para pagamento desse colaborador é razoavel e ao trabalhador uma forma evetual de complementação de renda, pois o valor do contratado foca no valor do serviço prestado, as empresas que adotam essa contratação são as que precisam de apoio pontuais e nao fixos para determinadas tarefas.
Ao fim desse trabalho sera adquirido conhecimento mais aprofundado sobre as mudanças na Lei mencionada bem como os direitos e deveres dos trabalhadores em home office e dos empregadores dessa modalidade que esta a cada dia mais alta no mercado de trabalho, a fim de que em nenhuma das partes cometam desvios e fiquem passivos de processos judiciais trabalhista.
No presente estudo sera utilizado bibliografias de obras publicadas recentes de autores renomados na area do direito do trabalho bem como demonstar algumas legislações do nosso ordenamento juridico, juntamente com decisões, acordãos, jurisprudências e processos ja decorridos e atualizados na nova lei.
2. O DIREITO A DESCONEXÃO
O direito a desconexão, trata-se de um conceito que o trabalhador tem a se desconectar de suas atividades laborais ao fim de cada turno, horário de jornada, conclusão de atividades a ele estipuladas. Resguardado o direito de se desligar do trabalho assim não ficando mais que o permitido pela lei em atividade laboral sem exercer seu direito Constitucional ao lazer, cultura, familia e descanso.
Embora não esta de forma especificada na legislação, temos esse direito espalhado no ordenamento como por exemplo na Constituição Federal no seu art.5° que prevê direito a privacidade, intimidade, também no art 6°, que resguarda o direito a lazer, saúde, principalmente a saúde mental.
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