Homologacao de setença estrangeira
Por: Tassia Renata Ferreira • 21/2/2017 • Tese • 608 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROC. Nº
IARA CELE SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG n.º 11.296.149-56 e do CPF n.º 007.726.735-43, residente e domiciliada na Rua Euclides Moreira de Queiroz, n.º 234, Região Fazenda Santana, Cidade Cruzeiro Estado São Paulo, (Doc.3/4) através da sua procuradora infra-assinada (doc. 01 - Procuração), inscrita na OAB/SP sob o nº 269.970, com endereço na Rua Dr. Jose Ignácio, nº123, centro, Cachoeira Paulista /SP, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, inciso i, alínea i, da nossa Carta Magna bem como na Resolução nº 09, de 04/05/05, emitida pelo Superior Tribunal de Justiça, requerer a presente HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO oriunda do Tribunal de Justiça do Distrito de Sion, que julgou procedente a ação de divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial, intentada contra CARLOS SEABRA FIGUEIREDO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente contraiu matrimônio no dia 09 de fevereiro de 2011, no Cartório de Registro de Rio Maior, Portugal, conforme certidão de casamento anexada (doc. 05/6).
Por motivo de incompatibilidade de gênero, a Requerente promoveu juntamente com Carlos Seabra Figueiredo, o pedido de divórcio, a fim de que houvesse cessação definitiva dos efeitos civis do matrimônio, o qual foi aceito pelo Magistrado que tornou a sentença definitiva e absoluta ( transitado em julgado) no dia 25 de julho de 2012 (doc. 07).
Importante mencionar que o ex-cônjuge da Requerente assinou uma declaração concordando com a homologação, não havendo necessidade de citação por carta rogatória (doc. 09).
A Requerente pretende que os efeitos do divórcio sejam também produzidos aqui no Brasil, para poder regularizar seu estado civil.
DO DIREITO
De conformidade com o artigo 105, inciso i, alínea i, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/04, e também com a Resolução nº09/05, emitida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, será de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentença estrangeira.
Observe-se, ainda, que essa mesma Resolução, traz, no artigo 5º, e incisos, os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, que estão devidamente compreendidos no pedido em questão.
Não obstante, estão todos os documentos devidamente autenticados pelo Cônsul Brasileiro, bem como estão acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado no Brasil. ( Doc.8)
Portanto, preenchidos todos os requisitos exigidos pelos incisos do artigo 5º, da Resolução 09/05, emitida pelo Presidente desta Emérita Corte, uma vez que foi a sentença proferida por juiz competente; as partes foram citadas regularmente; a sentença passou em julgado, além dos outros necessários, que salientamos acima, estando o pedido de homologação em termos para ser deferido.
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