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Homologação De Sentença Estrangeira

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Por:   •  24/6/2013  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  402 Visualizações

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Homologação de Sentença Estrangeira

Conforme o direito brasileiro, a sentença proferida por juiz ou tribunal estrangeiro somente será eficaz no país após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça –STJ, sediado em Brasília / DF.

artigo 15 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro- LINDB lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:

1. haver sido proferida por juiz competente;

2. terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;

3. ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

4. estar traduzida por tradutor juramentado;

5. ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A finalidade do processo homologatório, é o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira perante a ordem jurídica brasileira.

Conforme o que discerne o art. 4º, §2º da Resolução 09/2005:

Art. 4º A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a

prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu

Presidente.

§1º Serão homologados os provimentos não-judiciais que, pela lei

brasileira, teriam natureza de sentença.

§2º As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente.

§3º Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação de sentenças estrangeiras

A competência para a homologação de sentença estrangeira passou a ser do Superior Tribunal de Justiça, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, em que a estabeleceu no artigo 105, I, i, da Constituição Federal.

A sentença estrangeira a ser homologada no Brasil deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro no país que proferiu a sentença. Para a autenticação ou legalização, faz-se igualmente necessário que a sentença venha revestida das formalidades exteriores, segundo a legislação do país em que foi prolatada.

Outro fator imprescindível à homologação, é a condição da sentença estrangeira estar acompanhada de tradução juramentada feita por tradutor juramentado no Brasil.

Outros requisitos, indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, são o seu trânsito em julgado no país que a proferiu e o seu revestimento das formalidades necessárias à execução no lugar em que foi proferida.

O Superior Tribunal de Justiça -STJ, não homologa sentença proferida no estrangeiro sem a prova do seu trânsito em julgado. Segundo a Corte, essa exigência considera-se já cumprida, se o trânsito em julgado da sentença estrangeira puder ser deduzido de fatos conclusivos dentro dos autos.

Indispensável para a instrução da ação homologatória, será ainda, a juntada da certidão ou cópia autêntica do texto integral da sentença estrangeira.

A função judiciária do Superior Tribunal

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