Homologação De Sentença Estrangeira
Casos: Homologação De Sentença Estrangeira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Condeixa • 24/6/2013 • 645 Palavras (3 Páginas) • 402 Visualizações
Homologação de Sentença Estrangeira
Conforme o direito brasileiro, a sentença proferida por juiz ou tribunal estrangeiro somente será eficaz no país após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça –STJ, sediado em Brasília / DF.
artigo 15 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro- LINDB lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:
1. haver sido proferida por juiz competente;
2. terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
3. ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
4. estar traduzida por tradutor juramentado;
5. ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A finalidade do processo homologatório, é o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira perante a ordem jurídica brasileira.
Conforme o que discerne o art. 4º, §2º da Resolução 09/2005:
Art. 4º A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a
prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu
Presidente.
§1º Serão homologados os provimentos não-judiciais que, pela lei
brasileira, teriam natureza de sentença.
§2º As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente.
§3º Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação de sentenças estrangeiras
A competência para a homologação de sentença estrangeira passou a ser do Superior Tribunal de Justiça, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, em que a estabeleceu no artigo 105, I, i, da Constituição Federal.
A sentença estrangeira a ser homologada no Brasil deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro no país que proferiu a sentença. Para a autenticação ou legalização, faz-se igualmente necessário que a sentença venha revestida das formalidades exteriores, segundo a legislação do país em que foi prolatada.
Outro fator imprescindível à homologação, é a condição da sentença estrangeira estar acompanhada de tradução juramentada feita por tradutor juramentado no Brasil.
Outros requisitos, indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, são o seu trânsito em julgado no país que a proferiu e o seu revestimento das formalidades necessárias à execução no lugar em que foi proferida.
O Superior Tribunal de Justiça -STJ, não homologa sentença proferida no estrangeiro sem a prova do seu trânsito em julgado. Segundo a Corte, essa exigência considera-se já cumprida, se o trânsito em julgado da sentença estrangeira puder ser deduzido de fatos conclusivos dentro dos autos.
Indispensável para a instrução da ação homologatória, será ainda, a juntada da certidão ou cópia autêntica do texto integral da sentença estrangeira.
A função judiciária do Superior Tribunal
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