Homologação de sentença estrangeira
Por: rd350 • 31/8/2016 • Abstract • 1.440 Palavras (6 Páginas) • 203 Visualizações
Do Direito
7. Conforme determina a Resolução nº 09/2005 do Superior Tribunal de Justiça em seu artigo 5º, existem pressupostos legais para a concessão da homologação deste E. STJ para obtenção da Carta de Sentença e consequente ingresso da decisão em âmbito jurídico nacional. Todos os pressupostos foram efetivamente cumpridos e comprovados materialmente com farta documentação anexa à esta exordial, sendo esta nossa demonstração à seguir:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 4 DE MAIO DE 2005 (*)
Dispõe, em caráter transitório, sobre competência acrescida ao
Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004
Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de
sentença estrangeira:
I - haver sido proferida por autoridade competente;
II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado
a revelia;
III - ter transitado em julgado; e
IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de
tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
8. 1º - Ato estrangeiro emanado de autoridade competente;
A sentença alienígena foi proferida pelo Juízo do Tribunal Superior da Califórnia, Condado de San Mateo, esfera familiar (DOC 05 fls.01 número de processo FAM 0102467) autoridade judiciária competente para a formalização jurídica da decisão do casal.
9. A comprovação apresenta-se mediante a observação tanto da sentença homologanda autenticada pelo Consulado Brasileiro (DOC 04) quanto da sua respectiva tradução juramentada (DOC 05) que atestam serem legítimas e originárias da justiça competente americana.
10. 2º - Citação Regular;
No despacho da r. sentença da justiça americana (DOC 04 fls.05), encontra-se assinatura da Requerente e do Requerido concordando com os termos finais do acordo – assinaturas devidamente reconhecidas com certificado de reconhecimento atestado pela tabeliã do Estado da Califórnia (DOC 04 fls.06 – DOC 05 fls.08).
11. As assinaturas reconhecidas pela justiça americana autenticam perante aquele juízo estrangeiro as uníssonas intenções de quebra de vínculo matrimonial por razões particulares entre as partes e comprovam a presença física de ambos na efetivação do procedimento.
12. Sepultando qualquer possibilidade de dúvida nessa esfera de argumentação, na folha de rosto da sentença traduzida, item 2, a justiça americana destacou a marcação da palavra “incontestada” (DOC 05 tradução juramentada, fls.01 ítem 2) tendo em vista que não houve litígio entre o casal e no item 3 da mesma pagina (DOC 05 tradução juramentada, fls.01 ítem 3.B), a marcação de que o réu apresentou-se em juízo, portanto, não há que se falar em ausência de citação das partes no procedimento estrangeiro.
13. Em avanço ao que tange a regular citação das partes, imperioso ressaltar ainda que além da citação regular no procedimento estrangeiro, também nesta presente exordial encontra-se anexada a declaração de conhecimento e anuência do Requerido – Sr. Adilson - em relação à homologação de sentença, permitindo economizar a máquina judiciária e prestar as devidas homenagens à economia e celeridade processual conforme Constituição Federal artigo 5º LXXVIII:.
Constituição da República Federativa do Brasil 1988
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
14. Ocorre que o Requerido atualmente reside no Brasil e - não obstante não ser o Autor da presente, possui interesse idêntico ao da Autora em homologar a sentença alienígena para obtenção da carta de sentença conforme comprova declaração e cópia autenticada de documentos pessoais enviada via Correios pelo Requerido em anexo (DOC 06 - 07).
15. A documentação está revestida de plena legalidade e validade, com firma reconhecida do Requerido e ainda cópias autenticadas da carteira de identidade e CPF, também com selo de autenticidade do Oficial de Registro Civis das Pessoas Naturais da Comarca de São José do Rio Preto – SP.
16. Tal procedimento visa economia da máquina judiciária, evitando cartas precatórias o que tornaria o processo dispendioso e lento além de celebrar o ânimo e bom entendimento das partes em manter todos os termos do acordo inicialmente firmados como custódia da filha menor, valor de pensão alimentícia, restauração do nome de solteira e demais assuntos acessórios (DOC 5, fls 05).
17. A vontade de ambas as partes é explicitamente uníssona conforme se comprova na sentença estrangeira e na documentação presente nesta exordial movida pela Requerente. Tudo documentalmente comprovado, anexado e com firma reconhecida conforme a regulamentação pertinente.
18. Assim resta comprovada de forma inequívoca o requisito da citação regular do Requerido, este inclusive dando ciência a este r. Juízo seu idêntico interesse ao da Autora, abrindo o precedente para a Requerente - em virtude da ausência de conflitos pois o próprio Requerido possui interesse em executar a sentença estrangeira no Brasil - aguardar deferimento deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça com os pedidos homenageados pela economia processual, celeridade e duração razoável do processo, previstos na Carta Magna, artigo 5º inciso LXXVIII.
19. 3º - Trânsito em Julgado
Após
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