Homologação de acordo de alimentos
Por: Rsoimeri • 19/11/2021 • Trabalho acadêmico • 485 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDUARDO, brasileiro, divorciado, profissional da área de ...., portador (a) do CIRG
n.º ..... e do CPF n.º ...., residente e domiciliado (a) na Rua ...., n.º ...., Bairro ....,
Cidade Vitória, Estado ES e
MONICA, brasileira, divorciada, profissional da área de ...., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ...., e-mail: ......, por si e representando sua filha menor impúbere
MARIA EDUARDA, nascida aos 16.04.2021, contanto, portanto, com 7 meses de
idade, respectivamente, todos residentes e domiciliados na Rua ......, N° ..........,
bairro ......., na cidade de Vitória, CEP......
Por seu advogado em comum que esta subscreve, vêm a honrosa presença de
Vossa Excelência, com fulcro no art. 694, do Código de Processo Civil, apresentar
REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE
GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os requerentes se relacionaram amorosamente durante um determinado período,
tendo desse relacionamento resultado o nascimento de Maria Eduarda, nascida no
dia 21 de Abril de 2021, conforme inclusa certidão extraída do assento n.º ........,
Livro...., folha ......, do .... Ofício da Comarca de ........., ......
Estando os requerentes optados por se separarem após o nascimento da filha e,
querendo prevenir litígios, RESOLVEM, no mais absoluto acordo e por lhes convir,
celebrar a presente transação, como celebrado tem, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
1. DOS ALIMENTOS
O primeiro requerente pagará a filha R$ 2500,00, a importância equivalente a (dois)
salários-mínimos mensais, que deverá ser pago mediante depósito na conta n.º
........, agência ......, do ........, em nome da requerente, até o décimo dia de cada mês
e como também arcará com plano de saúde e 50% das despesas extraordinárias.
2. DA GUARDA E DO DIREITO DE VISITAS
A filha menor permanecerá sob a guarda e responsabilidade da mãe, reservando-se
ao pai o direito visitá-la nos dias estabelecidos.
O genitor exercerá o direito de visitas à filha, nos primeiros dois anos, em domingos
alternados, retirando-a da casa da mãe às 14:00
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