CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Por: sadorinha • 2/10/2020 • Trabalho acadêmico • 813 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: MARIA, brasileira, divorciada, diarista, portadora da carteira de Identidade nº ..., expedida pelo órgão ..., e inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na ..., nº ...., situada no bairro ..., na cidade ..., CEP: ..., no Estado ...;
CONTRATADO: Isadora da Silveira Lima, nacionalidade ..., estado civil ..., advogado, portadora da carteira de Identidade nº ..., expedida pelo órgão ..., e inscrita no CPF sob o nº ..., inscrita na OAB sob o nº ..., com escritório profissional situado na ..., nº ..., localizado no bairro ..., na cidade ..., CEP: ..., no Estado ... .
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes expostas e pelas condições descritas neste documento.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Por este instrumento, a CONTRATANTE tem como objeto contratar a prestação de serviços advocatícios da CONTRATADA, para atuar em primeira instância em ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos morais com pedido de tutela de urgência, a ser ajuizada em face de PONTO FRIO, que tramitará na Comarca da Capital do Rio de Janeiro, conforme termos de mandato outorgado em apartado.
Parágrafo único. A CONTRATANTE deve reconhecer desde já que o presente contrato não abrange defesa em instância superior, devendo, se for o caso, realizar um novo contrato, que, consequentemente, incidirá em novos valores.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento, são todas inerentes ao exercício da advocacia e aos direitos da CONTRATANTE, agindo, a CONTRATADA, de acordo com a lei, com o Estatuto de Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como, manter o sigilo profissional quanto a tudo que lhe for confiado.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, a CONTRATADA elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, sendo facultado a CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente da CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE fica obrigada a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o bom trâmite processual, sendo responsável pela veracidade e autenticidade de tudo que apresentar a CONTRATADA, devendo informar quaisquer alterações dos fatos narrados e manter seus dados para contato atualizados.
DAS DESPESAS
Cláusula 5ª. Todas as despesas decorrentes do presente contrato, sejam estas judiciais ou extrajudiciais, são de responsabilidade da CONTRATANTE, incluindo-se fotocópias, autenticações cartorárias, despesas com locomoção, emolumentos, viagens, o pagamento das custas processuais, além das demais despesas que se fizerem necessárias à instrução e bom andamento da ação.
Cláusula 6ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pela CONTRATADA.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão efetuados na conta bancária de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco ..., agência ..., Conta Corrente ..., em seu nome. O pagamento poderá ser feito mediante depósito ou transferência bancária, facultando a CONTRATADA o parcelamento.
Cláusula 8ª. Os honorários de sucumbência oriundos da ação pertencem a CONTRATADA.
Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil da CONTRATADA, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
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