IDONEIDADE MORAL PARA ADVOGAR
Por: Roberta Oliveira • 23/9/2019 • Seminário • 7.565 Palavras (31 Páginas) • 152 Visualizações
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FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS CARLOS-FUPAC
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBERLÂNDIA
CURSO DE DIREITO
Bruna Cristina Pereira Soares
Bruna Stefany Moreira Lemos
Johny Gonçalves Borges
Pamela Valentim Ferreira Da Silva
Roberta Oliveira Morim
IDONEIDADE MORAL PARA ADVOGAR
UBERLÂNDIA
2019
Bruna Cristina Pereira Soares
Bruna Stefany Moreira Lemos
Pamela Valentim Ferreira Da Silva
Johny Gonçalves Borges
Roberta Oliveira Morim
Seminário solicitado pela Profº. Valéria Aquino, Professora do Curso de Direito da instituição UNIPAC-Uberlândia, para fim de aprofundar conteúdo do curso e obter créditos acadêmicos.
IDONEIDADE MORAL PARA ADVOGAR
UBERLÂNDIA
2019
RESUMO
Este trabalho tem o objetivo de fazer uma breve explanação sobre um dos requisitos, neste caso, fundamental, para o livre exercício da advocacia, ou seja, possuir o operador de direito idoneidade moral, conforme regulamenta o Estatuto da Advocacia – Lei 8.906/1994 para exercer a atividade profissional como advogado, como rege a Lei, não basta apenas passar no Exame da Ordem, pois ele é apenas um dos requisitos para se obter a inscrição junto à entidade. Tomemos por base a idoneidade moral, a Idoneidade moral é o conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, com atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 4
- O QUE É IDONEIDADE MORAL? 4
- A MÁ FAMA DO ADVOGADO 5
- HISTÓRIA DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB 6
- Alterações do código de ética 7
- CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB 8
6.1 Sigilo profissional 9
- Deveres do Advogado 10
- Relação entre cliente e advogado 10
- Advocacia pró bono 11
6.5 Publicidade 11
6.6 Procedimento 11
- Direitos dos advogados 14
- Competência do Conselho federal da OAB 15
- COMPETÊNCIA TERRITORIAL 16
- EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994 16
- Como denunciar um advogado na OAB? 18
- Inscrições Barradas na OAB 19
- Caso Elaine Caparroz 20
- EXPOSIÇÕES FINAIS 21
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 23
1. Introdução
A idoneidade significa a qualidade de boa reputação, do bom conceito que se tem de uma pessoa, que deve ser declarada mediante decisão que tenha no mínimo dois terços dos votos dos membros do conselho, com base nos termos do processo disciplinar.
Uma pessoa que possui idoneidade moral significa que ela é considerada honesta e honrada no ambiente em que está inserida, ou seja, é uma pessoa de bem, e esse requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e padrões.
2. O que é Inidoneidade Moral?
É o oposto de Idoneidade. Que não possui condições para desempenhar certos cargos, que é inadequado, incapaz. A inidoneidade moral pode ser suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
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