IED - LINDB
Por: beatryzc • 10/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.139 Palavras (17 Páginas) • 466 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
CURSO DE DIREITO
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Maceió/AL
2015
Anna Luiza Lima Dias
Alexandra Beattryz Barros Cavalcante
Cláudia Regina Cavalcante da Silva
Eslaine Cristine Oliveira Albuquerque
Leticya Vital Cardoso Pinto
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação na Disciplina Introdução ao Estudo de Direito, ministrado pela Prof. Marcelo Sampaio, no Curso de Direito do Centro Universitário Cesmac.
Maceió/AL
2015
Sumário
1 Introdução ................................................................................................................4
2 Desenvolvimento .....................................................................................................5
2.1 Artigo 1º: Eficácia e Validade das Normas ...........................................................5
2.2 Artigo 2º: Antinomia e Vigência Normativa .........................................................7
2.3 Artigo 3º: Obrigatoriedade das Normas.................................................................8
2.4 Artigo 4º: Lacuna ..................................................................................................9
2.5 Artigo 5º: Aplicação de Lei ...................................................................................11
2.6 Artigo 6º: Direito Intertemporal ............................................................................12
3 Referências bibliográficas .....................................................................................18
- Introdução
A Lei de Introdução ao Código Civil, conhecida LICC, surgiu no cenário jurídico brasileiro durante o Governo ditatorial de Getúlio Vargas, através do Decreto-lei nº 4.657 editado em 04 de setembro de 1942, sendo recepcionado como forma de lei ordinária, publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de setembro de 1942, entrando em vigor por força do Decreto-lei nº 4.707 de 17 de setembro de 1942 que em seu artigo único determinou a data de início de sua vigência, 24 de outubro de 1942.
A chamada Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) sofreu recente modificação em sua ementa, através da Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, passando a se chamar de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A mudança veio em boa hora, ao passo que consiste em norma jurídica autônoma, aplicável sobre todo o ordenamento jurídico, e não apenas ao Direito Civil.
Trata-se da antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC. Surgiu como uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito, exceto se o tema for regulado de forma diversa na legislação específica. Contém dezenove artigos.
A função da LINDB – antiga LICC é regular a vigência e eficácia da norma jurídica, apresentando soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço, ou seja, estabelecendo mecanismos de integração de normas e garantindo a eficácia global, a certeza, a segurança e a estabilidade da ordem jurídica, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece.
A lei 4.656/42, no ano de 1942 era chamada de LICC, Lei de Introdução ao Código Civil. Com a Lei 12.376/2010, modificou-se a sua denominação de LICC para LINDB, Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro.
Essa mudança foi correta, pois consiste em normas jurídicas autônomas, que são aplicadas sobre todo o ordenamento jurídico, e não apenas ao Direito Civil.
A Lei, ao qual é referida no Decreto-Lei nº 4676/42, com 19 artigos, e nas Leis Complementares nº 95/98 e 107/2001. Serve, para regular a elaboração e aplicação das normas de todo sistema legal.
A estrutura da LINDB divide-se em:
- Art. 1º - Eficácia e validades das normas;
- Art. 2º - Antinomia e vigência das normas;
- Art. 3º - Obrigatoriedade das normas;
- Art. 4° - Lacuna;
- Art. 5º - Aplicação de lei;
- Art. 6º - Aplicação da norma no tempo (Direito Intertemporal);
- Art. 7º a 19 – Aplicações da lei no espaço
O objetivo deste trabalho é enriquecer o conhecimento e explorar os artigos do 1° ao 6º, comentado cada um deles, sobre o que se trata, com intuito de conhecer mais sobre a Lei Brasileira.
- Desenvolvimento
2.1 Artigo 1º: Eficácia e Validade das Normas
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Esse prazo, só será aplicado quando a Lei em seu próprio texto não divulgue um (geralmente nos últimos artigos da lei, com a determinada citação “Esta lei entra em vigor após decorridos (número de dias) de sua publicação”), podendo vigorar a lei a partir de sua publicação, no prazo de 45 dias. Esse intervalo para a lei entrar em vigor, é chamado de Vacatio legis, é um tempo em que a sociedade tem para conhecer a nova lei.
Na Lei Complementar n. 95/1998, no Art. 8º, no Parágrafo 1º e 2º diz:
Art. 8º (...)
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a clausula “esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”. (Lei complementar n. 95/1998)
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