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IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

Por:   •  9/12/2015  •  Abstract  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  674 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP

Processo Administrativo nº:

Auto de Infração nº:

Autuado: Posto...

IMPUGNANTE., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºXXX, situada na XXX representado por seu sócio administrador XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº xxx, através de seu procurador infrafirmado (procuração anexa), em atenção ao ofício nºxxx, vem à presença de Vossa Senhoria apresentar

IMPUGNAÇÃO

No processo em referência, pelos fatos e fundamentos seguir aduzidos.

1. HISTÓRICO DOS FATOS.

Inicialmente de destacar que o Posto Augustinópolis, foi autuado em fiscalização realizada no dia 14.03.2013, no estabelecimento da empresa, ocasião em que foi coletada a amostra de nº. 84345 de óleo diesel comum tipo B S1800, conforme T.C.A., a qual após ser analisada pelo CPT/ANP/DF, apresentou resultado não conforme no que diz respeito ao aspecto fora das especificações da ANP.

Consta da autuação que as possíveis irregularidades constituíram infração ao Regulamento Técnico ANP nº. 08/2011, aprovado pela Resolução ANP nº 65/2011, bem como, na Resolução CNPE nº 06/2009 e, no inciso II artigo 10, da Portaria ANP nº 116, de 05/07/2000.

As razões descritas no Auto de Infração não prosperam. Pois, todos os combustíveis comercializados pelo requerido são de boas qualidades. Os testes realizados pelo Órgão autuador não retratam a verdade.

2. DO MÉRITO.

A infração administrativa é o comportamento voluntário, violador da norma de conduta que o contempla, que enseja aplicação, no exercício da função administrativa, de uma direta e imediata consequência jurídica, sanção administrativa, restritivas de direitos, de caráter repressivo.Celso Antonio Bandeira de Melo ensina:

“Infração Administrativa é o descumprimento voluntário de uma norma administrativa para o qual se prevê sanção cuja imposição é decidida por uma autoridade administrativa, ainda que não necessariamente aplicada nesta esfera. A sanção administrativa é a providência gravosa prevista em caso de incursão de alguém em uma infração administrativa, cuja imposição é de alçada da própria administração”. [grifou-se]

Logo, o Autuado não cometeu nenhum comportamento violador de legislação federal e muito menos agiu dolosamente para incorrer em qualquer tipo sancionatório.

No tocante, a infração ora impugnada, falta a ela os elemento da sanção administrativa: autoria, materialidade e animus agendi. E também, o ato emanado do Poder Público carece de proporcionalidade e razoabilidade. Sendo assim, urge a necessidade da revogação imediata o auto de infração imposto ao autuado, ora Impugnante.

Quanto à autuação que os atos administrativos (Regulamento Técnico ANP nº. 08/2011, aprovado pela Resolução ANP nº 65/2011, bem como, na Resolução CNPE nº 06/2009 e, no inciso II artigo 10, da Portaria ANP nº 116, de 05/07/2000.) foram em tese violados pelo réu,

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