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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR PROPAGANDA ENGANOSA

Por:   •  11/1/2017  •  Dissertação  •  3.181 Palavras (13 Páginas)  •  559 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CASTANHAL - PARÁ.

       
       
       




XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, em causa própria, vem com o devido respeito à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

nos termos do 186, c/c art. 927 do Código Civil, em face de XXXXXXX, com sede na Trav. XXXXX; pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS:

O Reclamante adquiriu na filial da primeira Reclamada um “notebook quadcore 2GB 500HD W8 Positivo”, modelo: Positivo Premium XS 4005, série 4ª148VQ0J, na data de 07/09/2015, sendo informado pela funcionária que realizou a venda que caso o produto apresentasse alguém defeito poderia ser trocado na loja em até 72 (setenta e duas horas), conforme se verifica pelo cupom fiscal em anexo assinado pela funcionária da Ré.

Ocorre que, no mesmo dia, ao chegar em sua residência e iniciar as primeiras configurações do referido notebook, percebeu que a tela do mesmo estava piscando (ligando e desligando).

Em virtude do ocorrido, o Reclamante retornou a loja da primeira Ré, no dia posterior a compra, qual seja 08/09/2015, para realizar a troca do produto. Momento este em que foi verificado por funcionários que o produto realmente estava apresentando o problema relatado.

Em seguida ao teste, a funcionária da primeira Reclamada, solicitou o cupom fiscal para que fosse realizada a troca, e após cerca de 1 (uma) hora de espera informou ao Reclamante que o produto não poderia ser trocado na loja, e que ele deveria entrar em contato com o fabricante e solicitar a troca.

Ocasião esta que, devido a impossibilidade de troca, o Reclamante solicitou a funcionária que realizasse o cancelamento da compra, uma vez que o produto comprado se encontrava com defeito e inviável para uso.

No entanto, após a referida solicitação, e o Reclamante ter que esperar mais 1 (uma) hora, foi informado pela funcionária da primeira Reclamada que o cancelamento da compra não poderia ser feito, e que o Reclamante deveria entrar em contato com o fabricante para resolver o ocorrido e cancelar a compra, pelo número de SAC que lhe estava sendo informado naquele momento. A funcionária ainda explicou ao Reclamante que qualquer outro produto poderia ser trocado na loja no prazo de 72 (setenta e duas) horas, menos o referido notebook.

O Reclamante pediu a funcionária que lhe atendeu que redigisse a referida informação, o que foi feito, conforme se verifica pela declaração em anexo data de 08/09/2015.

Ato contínuo, o Reclamante entrou com a fabricante, segunda Reclamada, e após cerca de 1 (uma) hora de espera no telefone, foi informado pelo atendente que o SAC do fabricante do produto não resolvia esse tipo de problema, diga-se “cancelamento de compra”, e que o Reclamante deveria procurar a loja que lhe vendeu o produto, pois a única coisa que poderia ser feita pelo referido SAC seria um suporte remoto. O referido atendimento gerou o protocolo nº 0000363729.

Após entrar em contato com o fabricante e não obter êxito quanto a troca do produto ou cancelamento da compra, o mesmo retornou a loja da primeira Reclamada, e informou o ocorrido a atendente, ao passo que esta abriu um chamado nº 3621446 e pediu que que o Reclamante retornasse em 7 (sete) dias úteis que o problema seria resolvido.

Decorrido o prazo, o Reclamante retornou novamente a loja Reclamada, na esperança de que teria o problema sanado, entretanto, a funcionária informou ao Reclamante que a troca ou cancelamento não poderia ser feito, e que deveria entrar em contato com o SAC novamente.

O Reclamante pediu a funcionária que lhe atendeu que redigisse a referida informação, o que foi feito, conforme se verifica pela declaração em anexo data de 18/09/2015.

Vale ressaltar que até a presente data o Reclamante encontra-se com o produto defeituoso, o que lhe causou inúmeros outros problemas, haja vista que o Reclamante é advogado, e o referido produto é seu instrumento de trabalho, devido a natureza de seu ofício, bem comopor ter que arcar com uma despesa de um produto que encontrasse com defeito e não poder utiliza-lo.

Após inúmeras tentativas de resolução amigável do caso, e todas se restarem infrutíferas, o Reclamante não vê outra saída senão socorrer-se da tutela jurisdicional a fim de ter seus direitos resguardados e garantidos.

II - DO DIREITO

Os fatos acima apresentados mostram o tamanho da negligência da Ré.

O Reclamante, tentou de todas as formas, negociar com a requerida, mas o que obteve apenastranstornou e prejuízos de ordem moral e financeira.

A atitude negligente da Ré causou um enorme prejuízo aoReclamante, tanto de ordem moral, quanto material, o qual depende do intrinsecamente do referido produto para realização de seu labor.

Além do dano material, o Reclamantefoi prejudicado moralmente, pois procurou a Réinúmeras vezes, despendendo tempo e gastos financeiros, entretanto até a presente data não obteve êxito na resolução de seu problema.

Pelo ato reprovável da Ré, o Reclamante foi lesado, onde foi realizada uma compra de um produto que já se encontrava com defeito e mesmo informado na hora da compra que havia 72 (setenta e duas) horas para a troca do produto, a Ré negou-se a realizar a troca ou mesmo cancelar a compra do produto. Isto acarretou grandes problemas ao Reclamante, o qual é vendedor e necessitava do produto para exercer seu ofício.

Ora Exa. sabe-se que atualmente, diante da modernização dos recursos, se faz necessário o uso de um computador, ainda mais sendo o Reclamante advogado, e depende do mesmo para peticionamentos eletrônicos e demais atividades inerentes ao exercício da advocacia.

Diante do ocorrido é necessária uma reprimenda exemplar, via Poder Judiciário, à Ré, para que fatos como estes não voltem a ocorrer com outras pessoas.

II.1. DO DANO MORAL E MATERIAL

A legislação pátria e a jurisprudência majoritária são uníssonas no sentido de que, surtindo o fato danoso, cabe indenização para sua reparação.

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