INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
Por: Lisiane Procópio • 26/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 133 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR DELEGADO DE POLICIA DA DELEGACIA DE POLICIA DE PROTEÇÃO À MULHER DA CIDADE DE HORIZONTINA/RS
MARIA ANTONIETA, nacionalidade, casada, residente e domiciliada à Rua xx, nº xxx, cidade, estado,
documento de identidade nº xxx, CPF nº xxx, com endereço residencial xxx,66 anos, vem por meio de seu advogado( Instrumento de procuração em anexo, doc.01), infra-assinado, vem,respeitosamente, á perante de Vossa Excelência, requerer a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, com fundamento legal no art. 5º, II do Código de Processo Penal o crime de tentativa de feminicídio, previsto no art. 121,
§2º, inciso VI e §2º-A, inciso I, do Código Penal c/c art. 14, inciso II, do mesmo diploma repressivo, praticado por Tiberius Caio para apurar a infração penal de violência doméstica praticada por TIBERIUS CAIO,58 anos, nacionalidade, casado, residente e domiciliado à Rua , nºxxx,cidade,estado,
documento de identidade nº xxx, CPF nº xxx, pelas razões de fato a seguir expostas.
DOS FATOS
Maria Antonieta, no dia 05 de março, foi agredida por Tiberius com um cabo de vassoura, socos e pontapés, restando com ferimentos na cabeça, nas costas e nas mãos, conforme boletim de atendimento médico do hospital de pronto socorro em anexo. A paciente foi futilmente agredida por Tiberuis Caio com um cabo de vassoura, socos e pontapés,restando com ferimentos na cabeça, nas costas e nas mãos.
Tiberius Caio teve a intenção de matar maria antonieta, apenas por estar conversando com outro homem, Mévio Tício.
Tiberius Caio foi impedido de matá-la por Cleomar da Silva e Mona Lisa, vizinhos da vítima.Por esta razão, Maria Antonieta sendo vítima de crime, busca autoridade policial para que possa se realizada a investigação.
DO DIREITO
Com isso o requerido Tiberius Caio, cometeu, em tese e a priori, o crime de tentativa de feminicídio, art. 121, § 2º,por motivo fútil. Conforme insiso II, VI e 2 -A c art. 14, inciso II, do mesmo diploma legal, com aplicação do art. 5º, inciso III e art. 7º, inciso I, da Lei 11.340.2006.
Segundo Amom Albernaz Pires, a qualificadora do Feminicídio tem natureza objetiva. Embora a disposição remeta à noção de motivação (“em razão da condição de sexo feminino”), as definições incorporadas pela Lei Maria da Penha sinalizam contexto de violência de gênero, ou seja, quadro fático- objetivo não atrelado, aprioristicamente, aos motivos determinantes da execução do ilícito.Para o autor, a nova qualificadora do Feminicídio não constitui o móvel imediato da conduta, isto é, o agente pode ter agido por causa de uma discussão banal com a vítima (motivo fútil) ou por força de sentimento de posse em relação à ofendida, reforçado pelo seu inconformismo com o término do relacionamento afetivo (motivo torpe).
Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA
DEFENSIVA. PEDIDOS DE DESPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO, AFASTAMENTO DAS
QUALIFICADORAS E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A prova contida nos autos autoriza a manutenção da sentença que pronunciou o réu, inviabilizando a acolhida do pleito defensivo de não haver indícios suficientes de que tenha praticado o fato descrito na denúncia, pois nesta etapa processual a dúvida, por mínima que seja, sempre se resolve em favor da sociedade. Os relatos das testemunhas e da vítima apontam ao acusado a responsabilidade pelo crime doloso contra a vida. Outrossim, existem dados processuais suficientes para que as qualificadoras do motivo fútil e do feminicídio sejam levadas para apreciação pelos juízes naturais da causa. Por último, mostra-se inviável a concessão da liberdade provisória ao réu, pois restam inalterados os motivos que determinaram a segregação cautelar. RECURSO IMPROVIDO.
(Recurso em Sentido Estrito, Nº 50757803220198210001, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 27-05-2021)
Ementa: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE
FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Decisão que decretou a prisão preventiva do paciente devidamente fundamentada na necessidade de se garantir a integridade física e psicológica da vítima, bem como para a garantia da ordem pública. Caso dos autos em que o paciente, em tese, agiu de forma violenta e por motivo fútil, ao que tudo por não ter gostado da comida feita pela vítima e por esta ter dito que cuidaria dos porcos mais tarde. Vítima que, depois de empurrada contra um móvel, foi agredida a "coices", resultando lesão na região do supercílio com sutura de 7 pontos. Retratação que não surpreende e se mostra inábil a infirmar o decreto preventivo, especialmente considerando
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