FERRAMENTAS ESPECIAIS DE CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE CORPORATIVA
Relatório de pesquisa: FERRAMENTAS ESPECIAIS DE CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE CORPORATIVA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Iarasp • 3/10/2014 • Relatório de pesquisa • 2.089 Palavras (9 Páginas) • 506 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DE
SOCIEDADE EMPRESARIAL
Pau Brasil Indústria de Portas e Janelas em Madeira Ltda.
Pelo presente instrumento particular de contrato social, as partes adiante nomeadas qualificadas e ao final assinada:
TIAGO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 25 de Maio de 1993, em Xambioá/TO, portador da Cédula de Identidade RG 39.012.206-3 SSP/SP, emissão 26 de Junho de 2012 e CPF sob o nº 086.577.479-01 residente e domiciliado nesta cidade de São Carlos/SP a Rua Miguel Damha, 225, Damha I, CEP 13569-320.
ARIEL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 23 de Julho de 1991, em São Carlos/SP, portador da Cédula de Identidade RG 12.929.100-6 SSP/SP, emissão em 15 de Junho de 2010 e CPF sob o nº 019.146.988-47 residente e domiciliado na cidade de São Carlos, a Rua Passeio dos Flamboyants, 189, Pq. Faber I, CEP 13247-700.
Tem entre si justo e contratado, a Constituição de uma sociedade empresária limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões pela legislação específica que disciplina essa forma societária, nos termos da LEI 10.406/2002.
1ª- CLÁUSULA
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO.
A sociedade girará sob a denominação social nos termos do artigo 1158 do Código Civil e doravante passará ser regida pela forma de sociedade Empresaria Limitada.
Pau Brasil Indústria de Portas e Janelas em Madeira Ltda.
2ª- CLÁUSULA
DA SEDE SOCIAL
A sociedade tem sua sede na cidade de São Carlos, estado de São Paulo, a Avenida Getúlio Vargas, 1734, Vila Alpes, CEP 13522-329.
3ª- CLÁUSULA
DO OBJETO SOCIAL
A sociedade tem por objeto a fabricação de artefatos de madeira, exceto móveis.
4ª- CLÁUSULA
DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE
A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e o exercício social coincidirá com o ano civil, ocasião em que serão elaboradas as demonstrações financeiras, balanço patrimonial e demonstração de resultados, cujos resultados terão o destino que vier a ser determinado pelos sócios cotistas, na forma de Lei 10.406/2002.
5ª- CLÁUSULA
CAPITAL SOCIAL
O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional, é de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), dividido em 200.000 cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, assim distribuído entre os sócios quotistas:
a) TIAGO RODRIGUES DA SILVA
É possuidor de 100.000 (Cem Mil) cotas, no valor unitário de R$ 1,00 (Um real), totalizando R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
b) ARIEL DOS SANTOS
É possuidora de 100.000 (Cem Mil) cotas, no valor unitário de R$ 1,00 (Um real), totalizando R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Parágrafo Primeiro- Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dividas das sociedades, senão depois de executados os bens sociais.
Parágrafo Segundo – A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, de conformidade como disposto no Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 2002, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.
Parágrafo Terceiro – Segundo remissão do Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 2002, ao artigo 997, inciso VIII, da mesma legislação, fica expressa que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
6ª- CLÁUSULA
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade será exercida isoladamente e individualmente, por: TIAGO RODRIGUES DA SILVA, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, ficando vedado, no entanto, o uso do nome na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social, bem como onerar, alienar ou comprar imóveis da ou para a sociedade, sem autorização dos outros sócios aprovada em reunião.
Parágrafo Primeiro- A sociedade também poderá nomear procuradores para representá-la, de conformidade com o que, a respeito dispuserem os respectivos instrumentos de mandato;
Parágrafo Segundo- Fica terminantemente proibido aos sócios o emprego da denominação social em Avais, Fianças, e Endossos de mero favor ou em qualquer outro documento estranho aos fins sociais;
Parágrafo Terceiro- Todos os sócios terão direito a uma retirada mensal a título de Pró-Labore, importância esta combinada pela sociedade, permitida pela Legislação do Imposto de Renda, e que será levada a débito da conta de Despesas Administrativas;
Parágrafo Quarto- A designação de administrador não sócio dependerá de aprovação de no mínimo dois terços do capital, em virtude da total integralização do Capital Social (Art. 1.061, C/C2002);
Parágrafo Quinto- Qualquer ato praticado por qualquer sócio, administrador, procurador ou empregado da sociedade, que a envolva em obrigações ou responsabilidades distintas dos negócios e transações incluídas em seu objeto social, será expressamente inválido e deve ser considerado nulo e sem qualquer efeito com relação à sociedade;
Parágrafo Sexto- Os administradores não responderão pessoalmente pelos atos praticados relacionados á administração da sociedade. Entretanto, serão pessoalmente responsáveis pelos atos praticados em desacordo com o contrato social ou contrário á legislação aplicável.
7ª- CLÁUSULA
REUNIÕES E DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Esta sociedade adota os procedimentos de dispensa das publicações de editais para convocações das reuniões da sociedade, previstas no parágrafo 3
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