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INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE E ATUAÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

Por:   •  29/6/2015  •  Artigo  •  1.300 Palavras (6 Páginas)  •  1.411 Visualizações

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INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE E ATUAÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

Universidade de Caxias do Sul

Centro de Ciências Jurídicas

Disciplina de Direito Administrativo II

Professora: Maria do Carmo Padilha Quissini

Acadêmico: Marciel Moré

INTRODUÇÃO

O Poder Público não exerce atividade econômica nem concorre com o particular que o faz. Desta forma, em diversas oportunidades, necessita utilizar-se de propriedade privada ou interferir nas atividades econômicas para que os interesses da coletividade sejam respeitados. Este é principal ponto deste trabalho: como o Estado interfere na atividade econômica ou na propriedade realizando medidas que são destinadas ao respeito ao princípio da supremacia do interesse público diante do pricado.

  • O que fundamenta a intervenção na propriedade privada e no domínio econômico?

O fundamento da intervenção na propriedade privada repousa no princípio da prevalência do interesse público sobre o privado. Apesar de a Constituição Federal definir a propriedade privada como direito fundamental, sem o devido controle estatal, tal direito pode vir a prejudicar a maioria, motivo pelo qual a intervenção do Estado é essencial.

  • Qual é o entendimento atual sobre o direito de propriedade?

É um direito individual previsto na Constituição Federal, mas seu mau exercício não deve prejudicar a coletividade. Neste sentido, é direito fundamental, mas não absoluto, podendo o Estado intervir para garantir o bem estar social.

  • Sobre o que incide a intervenção na propriedade privada e sobre o que incide a intervenção no domínio econômico?

A intervenção na propriedade privada incide sobre os bens, enquanto a intervenção no domínio econômico incide sobre a atividade lucrativa das empresas.

  • Como se distribui a competência para intervenção na propriedade e no domínio econômico?

A competência para intervenção na propriedade e no domínio econômico é exclusiva da União, cabendo aos Estados e Municípios medidas de polícia administrativa, condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social e ordenamento da atividade econômica. A união é titular desta atribuição, podendo delegar tal poder para os Estados e Municípios quando convir.

  • Que meios são utilizados para intervenção na propriedade privada?

São meios de intervenção estatal na propriedade privada a desapropriação, a servidão administrativa, a requisição, a ocupação temporária e a limitação administrativa.

  • Conceitue servidão administrativa e indique a forma de sua indenização.

Servidão é um direito real, constituído por uma entidade pública, sobre um bem de propriedade privada, para que este seja utilizado pela coletividade, como extensão do domínio público.

A indenização deverá ser proporcional ao prejuízo causado na propriedade. Se não houve prejuízo, não deve existir indenização. Ainda, se o prejuízo for total, a indenização será no valor integral da propriedade, como forma de desapropriação indireta.

  • Diferencie a servidão administrativa da desapropriação.

Enquanto a desapropriação limita o direito de propriedade, a servidão limita o uso da propriedade por parte do seu proprietário para que tenha uma utilidade pública. Na desapropriação a indenização é sobre a propriedade, e na servidão a indenização incide sobre o prejuízo causado pela utilização pública do bem.

  • Como se institui a servidão e quando cabe sua utilização?

A servidão é instituída por ato declaratório da servidão, que é seguido por acordo administrativo ou sentença judicial.

Deverá ser utilizada a servidão quando o bem puder ser útil a Administração Pública sem que seja necessário destituir a sua propriedade.

  • O que se entende por requisição e qual seu fundamento?

É ato de império do Poder Público pelo qual se ocupa ou utiliza bem particular em atendimento em necessidade coletiva urgente e transitória. Diferentemente da desapropriação, pelo caráter de urgência necessário, a indenização é posterior e fixada de acordo com o prejuízo causado ao bem.

O fundamento deste instituto repousa no art. 5º, XXV, da Constituição Federal.

  •  Quais as características da requisição e quando cabe sua utilização?

A requisição é cabida na hipótese de iminente perigo público, tendo em vista que a função social da propriedade privada. Pode se destinar a utilização parcial ou total do bem, dependendo do grau do perigo a que corre a coletividade.

  •  O que se entende por ocupação temporária, qual seu fundamento e suas características?

A ocupação temporária é a utilização temporária do ente público de propriedade privada para a execução de obras ou serviços de interesse público. Não é permitido a alteração significativa do bem ocupado, devendo a ocupação ser condizente com a sua natureza. É normalmente utilizada para o depósito de equipamentos e materiais utilizados em obras públicas.

  •  Conceitue o instituto da Limitação administrativa e indique as diferenças existentes entre este e a servidão administrativa.

Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direito ou de atividades particulares às exigências do bem estar social.

Diferentemente da servidão administrativa, a limitação administrativa é geral e incide sobre propriedades indeterminadas, mas determináveis no momento de sua aplicação. Outra importante diferença é a gratuidade, diferentemente dos institutos da servidão e da desapropriação que se instituem mediante indenização.

  •  Do que derivam e como se exteriorizam as limitações administrativas?

As limitações administrativas derivam da lei criada para às regular e dos regulamentos editados pelos três entes públicos, resguardadas as suas competências institucionais.

As limitações se exteriorizam nas suas três modalidades: a positiva, a negativa e a permissiva. Se expressa de forma geral nas limitações de construção que derivam das legislações municipais.

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