INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE E ATUAÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
Por: marcielmore • 29/6/2015 • Artigo • 1.300 Palavras (6 Páginas) • 1.410 Visualizações
INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE E ATUAÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
Universidade de Caxias do Sul
Centro de Ciências Jurídicas
Disciplina de Direito Administrativo II
Professora: Maria do Carmo Padilha Quissini
Acadêmico: Marciel Moré
INTRODUÇÃO
O Poder Público não exerce atividade econômica nem concorre com o particular que o faz. Desta forma, em diversas oportunidades, necessita utilizar-se de propriedade privada ou interferir nas atividades econômicas para que os interesses da coletividade sejam respeitados. Este é principal ponto deste trabalho: como o Estado interfere na atividade econômica ou na propriedade realizando medidas que são destinadas ao respeito ao princípio da supremacia do interesse público diante do pricado.
- O que fundamenta a intervenção na propriedade privada e no domínio econômico?
O fundamento da intervenção na propriedade privada repousa no princípio da prevalência do interesse público sobre o privado. Apesar de a Constituição Federal definir a propriedade privada como direito fundamental, sem o devido controle estatal, tal direito pode vir a prejudicar a maioria, motivo pelo qual a intervenção do Estado é essencial.
- Qual é o entendimento atual sobre o direito de propriedade?
É um direito individual previsto na Constituição Federal, mas seu mau exercício não deve prejudicar a coletividade. Neste sentido, é direito fundamental, mas não absoluto, podendo o Estado intervir para garantir o bem estar social.
- Sobre o que incide a intervenção na propriedade privada e sobre o que incide a intervenção no domínio econômico?
A intervenção na propriedade privada incide sobre os bens, enquanto a intervenção no domínio econômico incide sobre a atividade lucrativa das empresas.
- Como se distribui a competência para intervenção na propriedade e no domínio econômico?
A competência para intervenção na propriedade e no domínio econômico é exclusiva da União, cabendo aos Estados e Municípios medidas de polícia administrativa, condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social e ordenamento da atividade econômica. A união é titular desta atribuição, podendo delegar tal poder para os Estados e Municípios quando convir.
- Que meios são utilizados para intervenção na propriedade privada?
São meios de intervenção estatal na propriedade privada a desapropriação, a servidão administrativa, a requisição, a ocupação temporária e a limitação administrativa.
- Conceitue servidão administrativa e indique a forma de sua indenização.
Servidão é um direito real, constituído por uma entidade pública, sobre um bem de propriedade privada, para que este seja utilizado pela coletividade, como extensão do domínio público.
A indenização deverá ser proporcional ao prejuízo causado na propriedade. Se não houve prejuízo, não deve existir indenização. Ainda, se o prejuízo for total, a indenização será no valor integral da propriedade, como forma de desapropriação indireta.
- Diferencie a servidão administrativa da desapropriação.
Enquanto a desapropriação limita o direito de propriedade, a servidão limita o uso da propriedade por parte do seu proprietário para que tenha uma utilidade pública. Na desapropriação a indenização é sobre a propriedade, e na servidão a indenização incide sobre o prejuízo causado pela utilização pública do bem.
- Como se institui a servidão e quando cabe sua utilização?
A servidão é instituída por ato declaratório da servidão, que é seguido por acordo administrativo ou sentença judicial.
Deverá ser utilizada a servidão quando o bem puder ser útil a Administração Pública sem que seja necessário destituir a sua propriedade.
- O que se entende por requisição e qual seu fundamento?
É ato de império do Poder Público pelo qual se ocupa ou utiliza bem particular em atendimento em necessidade coletiva urgente e transitória. Diferentemente da desapropriação, pelo caráter de urgência necessário, a indenização é posterior e fixada de acordo com o prejuízo causado ao bem.
O fundamento deste instituto repousa no art. 5º, XXV, da Constituição Federal.
- Quais as características da requisição e quando cabe sua utilização?
A requisição é cabida na hipótese de iminente perigo público, tendo em vista que a função social da propriedade privada. Pode se destinar a utilização parcial ou total do bem, dependendo do grau do perigo a que corre a coletividade.
- O que se entende por ocupação temporária, qual seu fundamento e suas características?
A ocupação temporária é a utilização temporária do ente público de propriedade privada para a execução de obras ou serviços de interesse público. Não é permitido a alteração significativa do bem ocupado, devendo a ocupação ser condizente com a sua natureza. É normalmente utilizada para o depósito de equipamentos e materiais utilizados em obras públicas.
- Conceitue o instituto da Limitação administrativa e indique as diferenças existentes entre este e a servidão administrativa.
Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direito ou de atividades particulares às exigências do bem estar social.
Diferentemente da servidão administrativa, a limitação administrativa é geral e incide sobre propriedades indeterminadas, mas determináveis no momento de sua aplicação. Outra importante diferença é a gratuidade, diferentemente dos institutos da servidão e da desapropriação que se instituem mediante indenização.
- Do que derivam e como se exteriorizam as limitações administrativas?
As limitações administrativas derivam da lei criada para às regular e dos regulamentos editados pelos três entes públicos, resguardadas as suas competências institucionais.
As limitações se exteriorizam nas suas três modalidades: a positiva, a negativa e a permissiva. Se expressa de forma geral nas limitações de construção que derivam das legislações municipais.
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