INTRODUÇÃO DA TEORIA DA JUSTIÇA DA EQUIDADE
Por: Josiglei Delfino • 27/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.428 Palavras (10 Páginas) • 823 Visualizações
INTRODUÇÃO DA TEORIA DA JUSTIÇA DA EQUIDADE (JOHN RAWLS)
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho consiste na análise introdutória da teoria da justiça elaborada por John Rawls, o mais conhecido e celebrado filósofo político norte-americano, demonstrando suas características e ideias principais, bem como os princípios da justiça derivados da mesma, mais especificamente o da ideia de justiça como equidade.
John Rawls foi um professor de filosofia política da Universidade de Harvard que ousou, a partir de ideias próprias, desenvolver uma teoria da justiça a partir da cooperação social e do estudo do objeto primário da justiça, a estrutura básica da sociedade; publicada na obra Uma Teoria da Justiça (1971).
Tinha como propósito discutir as teorias com visões clássicas de justiça existentes, especificamente o intuicionismo e o utilitarismo, defendendo uma teoria de justiça como equidade, possuindo o conceito de equidade suas peculiaridades, com matriz bem determinada no contratualismo. Cita: “Meu objetivo é elaborar uma teoria da justiça que represente uma alternativa ao pensamento utilitarista em geral e consequentemente a todas as suas diferentes versões. ”(RAWLS, 2000, p.24).
O estudo descrito neste trabalho foi elaborado através de pesquisa bibliográfica e consiste numa breve introdução de como John Rawls concebeu e fundamentou a teoria da Justiça da Equidade.
2. TEORIA DA JUSTIÇA DA EQUIDADE
Na visão de John Rawls a ideia de justiça como equidade eleva ao mais alto nível de abstração o conceito de contrato social, onde o pacto social é substituído por condutas realizadas sobre os princípios da justiça. Iniciou a sua missão de elaborar uma teoria de justiça guiado por uma investigação mais geral sobre a natureza da justiça social e sua compatibilidade com a natureza humana e o bem de uma pessoa, onde procura diferenciar a justiça como equidade da visão clássica da justiça da época, quer seja, utilitária - doutrina que afirma que se deve agir de um modo que provenha o maior benefício para a maioria das pessoas - e intuicionista – doutrina que afirma que há um grupo irredutível de princípios primordiais que temos de comparar entre si para determinar o mais justo equilíbrio entre eles.
Para Rawls numa suposição de um contrato social hipotético, pessoas reunidas numa situação, denominada de posição original, a fim de deliberar sobre princípios de justiça, estão em condições de igualdade e liberdade e sob tais condições é possível formalizar um acordo coletivo, ignorando-se os que os demais desejam ou possuem, ou seja, são iguais entre si, que pelos sentidos morais dos homens, os princípios de justiça acordados se tornam obrigatórios e respeitados. A justiça como equidade baseia-se nestes dois princípios fundamentais da justiça (igualdade e liberdade), legitimados pela possibilidade de escolha oriunda da posição original, onde a igualdade procura diminuir as desigualdades sociais, tendo em vista no momento de escolha, todos estarem cobertos pelo véu da ignorância sobre as condições particulares uns dos outros, garantindo-se as mesmas possibilidades, direito e deveres; enquanto que, a liberdade, protege a liberdade individual dos envolvidos.
Definiu que cada indivíduo possui uma inviolabilidade fundada na justiça que não pode ser ignorada. Numa sociedade justa as liberdades dos cidadãos são invioláveis, não havendo negociação política dos interesses sociais. Tomando a sociedade como uma associação mais ou menos autossuficientes de pessoas, que em suas relações mútuas reconhecem suas regras de conduta como obrigatórias e agem, na maioria das vezes, de acordo com elas, exige-se, para suas relações, um conjunto de princípios para escolher entre várias formas de ordenação social que determinam essa divisão de vantagens e para selar acordo entre as partes, denominados princípios das justiça social, vinculados a instituições sociais que representam o sistema público de regras de conduto, que fornecem um modo de atribuir direito e deveres a sociedade e definirem a distribuição de benefícios e encargos de cooperação social.
Ainda na análiseda concepção de justiça no plano superior de abstração como uma teoria do contrato social, baseado nos ensinamentos de Locke, Rousseau e Kant, Rawls, fundamentado no entendimento que as pessoas, diante de um contrato social, agem sob o “véu da ignorância”, ou seja, sem conhecimento de suas concepções do bem ou suas propensões psicológicas particulares;afirma que os princípios de justiça adotados são resultado de um consenso ou ajuste equitativo. Baseia-se na ideia que todos os bens sociais primários, ou seja, a liberdade, a oportunidade, a riqueza, o rendimento e as bases sociais da autoestima; devem ser distribuídos de maneira igual; ou se desigual, que beneficiem os menos favorecidos, removendo as desigualdades que promovam desvantagens para alguém.
Rawls chamou a justiça como equidade de teoria contratualista, devendo-se entender o “contrato” mencionado num certo nível de abstração, tendo em vista, que os compromissos considerados serem puramente hipotéticos, sendo o mérito da terminologia o de que “ela transmite a ideia de que princípios de justiça podem ser concebidos como princípios que seriam escolhidos por pessoas racionais e que assim as concepções da justiça podem ser explicadas e justificadas. ” (RAWLS, 2000, p.18). Cita ainda que a justiça como equidade, diferente do sistema ético mais ou menos completo da teoria contratualista, pois deve ser analisada considerando estritamente os princípios da justiça e os outros relacionados com eles.
Sob o “véu da ignorância”,cita que as pessoas desejam que os princípios de justiça lhes permitam a melhor condição possível para acesso aos bens sociais primários. A posição inicial hipotética descreve uma situação de igualdade, sendo, o véu da ignorância, um teste intuitivo de justiça na busca pela igualdade de oportunidades, não havendo, portanto, favorecimento ou desfavorecimento a nenhum dos envolvidos. O acordo inicial, ou pacto social hipotético defendido por Rawls é marcado pela ideia de igualdade das partes para optar por direitos e deveres, sendo esta igualdade o pilar de toda a teoria.
Confrontado sua teoria com as teorias doutrinárias já existentes, ao analisar o utilitarismo clássico, Rawls cita que a satisfação dos sistemas de desejos de numerosos indivíduos na sociedade a que pertence, está intimamente relacionada com a maximização do seu bem-estar, e que a sociedade está adequadamente ordenada quando suas instituições maximizam
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