Capítulo I – Justiça Como Equidade Uma Teoria da Justiça
Por: lkASNKLD • 31/5/2020 • Projeto de pesquisa • 569 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Nome e número de Estudante: João Martins Rangel da Silva; 41871
Fonte Bibliográfica:
RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça
pp. 3-23 – Capítulo I – Justiça como equidade
John Rawls procura desde logo desenvolver o seu próprio conceito de Justiça, o qual quer que seja caraterizado por uma “distribuição justa” dos bens de uma sociedade democrática. Com os seus ideais, pretende por um termo à injustiça presente em todas as relações humanas, sejam elas no parâmetro particular, ou no Institucional, cuja a sua função é garantir e promover a justiça para todos os membros de uma comunidade.
Influenciado pelas visões de Locke, Rousseau e Kant, Rawls concebeu a sua abstração de justiça com a maior imparcialidade possível. Estabelecendo aquilo a que o próprio chamava de “posição original”, foi-lhe permitido desenvolver a construção de uma igualdade e justiça equitativa provenientes de um acordo entre os homens. De acordo com Rawls (p. 12), “para fazer isso, não devemos pensar no contrato original como um contrato que introduz uma sociedade particular ou que estabelece uma forma particular de governo. Pelo contrário, a ideia chave é que os princípios da justiça para a estrutura básica da sociedade são o objeto do consenso original.”
Para Rawls, a estrutura da socidade é o objeto primário da justiça, já que esta está presente na sua origem (“[…] maneira pela qual as instituições sociais mais importantes distribuem direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão de vantagens provenientes da cooperação social” (Rawls, p. 7-8)).
Rawls (p. 5) explica também que “há conflito de interesses porque ninguém é indiferente no que se refere a como são distribuídos os benefícios maiores produzidos pela colaboração, pois, para atingir os fins, cada um prefere uma parcela maior a uma parcela menor desses benefícios.
Definição de Estrutura Básica da Sociedade
p. 13 - “[…] É a maneira como as principais instituições políticas e sociais da sociedade integram formando um sistema de cooperação social, e a maneira como distribuem direitos e deveres básicos […]”
p.13 – “a estrutura básica também cumpre a função pública de educar os cidadãos para uma concepção deles mesmos como livres iguais; e, sempre que adequadamente regulada, estimula neles atitudes de otimismo e confiança no futuro […]”
A teoria rawlsiana, pertencente aos princípios de justiça, baseia-se na autoregulação dos conflitos surgidos entre os membros da sociedade. Posto isto, estabelece um conceito a partir de dois princípios escolhidos no processo da ideia da posição original, os quais presentes em qualquer comunidade delimitariam os direitos e deveres a serem observados por todos os seus membros. “São esses princípios que pessoas livres e racionais, preocupadas em promover seus próprios interesses, aceitariam numa posição inicial de igualdade como definidores dos termos fundamentais de sua associação” (Rawls, p.12)
O bem-estar de todos os seres humanos participantes da sociedade deve ser controlado assiduamente, sem, no entanto, esquecer que por entendimento de noção pública de justiça significa a observância tanto por parte das instituições como dos seus membros, os quais na visão cooperativa aceitam e reconhecem a aplicabilidade desses princípios de justiça.
Esse é o entendimento de Rawls (p.5) sobre uma sociedade bem-ordenada ao afirmar que “a sociedade é bem-ordenada não apenas quando está planeada para promover o bem dos seus membros mas quando é também efetivamente regulada por uma conceção pública de justiça. Isto é, trata-se de uma sociedade na qual todos aceitam e sabem que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça; e as instituições sociais básicas geralmente satisfazem, e geralmente sabe-se que satisfazem esses princípios.”
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